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Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoSaúde e materiais hospitalaresCom resultado

Para utilização em cirurgia do(a) beneficiário(a) do imasf: sra. Rozilene santos da silva, inscrição: 1.2.17179.00-6, médico solicitante: dr. Marcelo ken iti - procedimento: descompressão medular + artrodese lombar por via posterior - realizado em caráter de urgência no hospital são bernardo.

Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo · São Bernardo do Campo / São Paulo

Valor estimado
R$ 50.382,72
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa de Licitação
Local
São Bernardo do Campo / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteCerca de 2,8× a mediana do setor em SP (R$ 18.000): contrato acima do padrão regional.
  • Mercado7.939 licitações de Saúde e materiais hospitalares em SP nos últimos 90 dias, de 674 órgãos; 714 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Saúde e materiais hospitalares em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 2.557 (metade dos contratos entre R$ 749 e R$ 10.360), 72.577 contratos com 6.556 fornecedores distintos.

Informações complementares

Material hospitalar, ambulatorial ou odontológico

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 50.382,72

FornecedorContratoAssinaturaValor
Spine Level Comercio de Prod. Medicos Ltda09.105.391/0001-83—Nota de Empenho24/01/2018R$ 50.382,72

Contratado por R$ 50.382,72 contra estimativa de R$ 50.382,72: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação 5

Soma dos itens: R$ 50.382,73

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
11/1 hemostático em pó tipo bleed 3 gramas1 UNIDADER$ 2.598,17R$ 2.598,17
21/2 cage cervical3 UNIDADER$ 13.600,00R$ 40.800,00
31/3 enxerto ósseo1 UNIDADER$ 1.974,70R$ 1.974,70
41/4 capa para microscópio1 UNIDADER$ 209,86R$ 209,86
51/5 parafuso cervical anterior 4,0x14mm6 UNIDADER$ 800,00R$ 4.800,00

Dados do processo

Órgão
Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa de Licitação
Amparo legal
Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
Setor (classificação Licitar)
Saúde e materiais hospitalares
Fonte dos dados
TCE-SP (Audesp)
Última coleta
27/10/2026, 05:12