Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de consulta em neuropediatria, através da secretaria municipal de saúde do município de fama, estado de minas gerais, para atender a demanda dos usuários do sistema único de saúde (sus) de forma complementar, conforme estabelecido neste edital e seus anexos
Municipio de Fama · Fama / Minas Gerais · Compra nº 42
- Valor estimado
- R$ 75.000,00
- Encerramento
- 31/12/2026, 09:00
- Modalidade
- Credenciamento
- Local
- Fama / Minas Gerais
Homologado: R$ 250,00
64 dias restantes
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PrazoHá 65 dias para preparar proposta (janela total de 225 dias).
- PortePróximo da mediana do setor em MG (R$ 51.625).
- CompradorMUNICIPIO DE FAMA publicou 140 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado4.213 licitações de Serviços gerais em MG nos últimos 90 dias, de 1.116 órgãos; 520 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Serviços gerais em MG nos últimos 12 meses: mediana R$ 28.101 (metade dos contratos entre R$ 5.791 e R$ 113.807), 15.517 contratos com 10.267 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Fama já firmou 7 contratos em Serviços gerais. Maior vencedor: 52.887.919 Guilherme Augusto Azevedo Murta (1 contratos, R$ 36.000). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Publicação
18/05/2026, 16:49
Abertura das propostas
20/05/2026, 09:00
Encerramento
31/12/2026, 09:00
Informações complementares
A neuropediatria é uma especialidade médica de alta complexidade e com notória escassez de profissionais no mercado, realidade que se acentua de forma crítica em municípios de pequeno e médio porte. Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde de Fama enfrenta uma evidente insuficiência em sua rede própria, uma vez que não dispõe, em seus quadros de servidores efetivos, de profissionais para suprir a demanda contínua por consultas neuropediátricas. Essa lacuna assistencial impacta diretamente a proteção à infância e à adolescência, visto que o diagnóstico precoce de transtornos do neurodesenvolvimento é absolutamente crucial para o prognóstico terapêutico, sendo certo que a demora no atendimento gera prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento infantojuvenil. Desse modo, a adoção do modelo de credenciamento surge como a alternativa viável para garantir a estrita continuidade do serviço público, assegurando que o fluxo de atendimento não seja interrompido e permitindo que a demanda reprimida seja absorvida de forma célere. Ademais, a contratação de pessoas jurídicas para este fim encontra pleno amparo constitucional e legal no princípio da complementaridade do Sistema Único de Saúde (SUS), respaldando-se diretamente no artigo 199, § 1º, da Constituição Federal, bem como nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.080/1990, os quais autorizam expressamente a participação da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública se mostrarem insuficientes.
Itens da licitação
Itens em coleta
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Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Fama
- CNPJ
- 18.243.253/0001-51
- Unidade compradora
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Credenciamento
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Nº da compra
- 42
- Processo
- 95
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, I
- Setor (classificação Licitar)
- Serviços gerais
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 18243253000151-1-000077/2026
- Última coleta
- 28/10/2026, 01:06
