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Prazo não informadoCredenciamento

Pessoa Juridica serviços de Motorista e Fonoaudiólogo (conforme necessidade)

Municipio de Itauna do Sul · Itaúna do Sul / Paraná · Compra nº 14

Valor estimado
R$ 161.995,90
Prazo de propostas
Não informado
Modalidade
Credenciamento

Não se aplica

Local
Itaúna do Sul / Paraná

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • CompradorMUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL publicou 189 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • ConcorrênciaMunicipio de Itauna do Sul já firmou 488 contratos. Maior vencedor: Francisco Jose Ferraz Rodrigues Mei (12 contratos, R$ 550.066). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

  1. Publicação

    25/08/2026, 09:37

  2. Abertura das propostas

    25/08/2026, 00:00

Informações complementares

Motorista: O saldo do credenciamento anterior esgotou-se precocemente diante da necessidade de assegurar o transporte dos alunos da APAE e a cobertura de afastamentos e necessidades temporárias da frota municipal. O Município não dispõe, no momento, de motoristas em número suficiente com a habilitação específica necessária para o transporte escolar. Os profissionais vinculados ao PSS vigente possuem a capacitação prevista para o cargo, mas a Administração necessita, de forma imediata e complementar, de profissionais que atendam a todos os requisitos legais aplicáveis ao transporte escolar. O credenciamento constitui medida de transição, limitada ao atendimento das necessidades efetivamente verificadas, até que o novo PSS produza os efeitos necessários à recomposição do quadro. 2.2. Fonoaudiólogo: O saldo anteriormente previsto tornou-se insuficiente para a demanda consolidada, especialmente em razão do incremento dos atendimentos especializados da Secretaria de Educação. O Município não possui servidor efetivo disponível para o cargo e não há concurso público vigente capaz de suprir imediatamente a necessidade. O credenciamento será utilizado de forma suplementar e sob demanda, com acompanhamento periódico dos quantitativos efetivamente utilizados pelas áreas de Saúde e Educação, de modo que eventual constatação de necessidade permanente e estrutural seja submetida às providências administrativas cabíveis para solução definitiva. A presente contratação fundamenta-se no Art. 22 da LINDB, que impõe ao gestor a consideração dos obstáculos e dificuldades reais na execução das políticas públicas. A ausência de motoristas com curso de transporte escolar e o aumento da demanda por fonoaudiologia na educação constituem circunstâncias fáticas que obrigam a Administração a adotar o credenciamento para evitar a interrupção de serviços essenciais. Aplica-se o princípio da Supremacia do Interesse Público e da Continuidade do Serviço Público, visto que a interrupção do transporte da APAE ou do atendimento fonoaudiológico causaria danos irreparáveis aos munícipes.Após elaboração do Termo de Referência, a Secretaria Municipal de Saúde apresentou solicitação formal, juntada aos autos, informando que o saldo de Fonoaudiologia do credenciamento vigente se encontra em fase de esgotamento e já não se mostra suficiente para absorver a demanda atual da pasta. A área técnica informou utilização média aproximada de 30 (trinta) consultas/sessões por mês e requereu a inclusão de mais 450 (quatrocentas e cinquenta) consultas/sessões na estimativa do novo credenciamento. Considerando a vigência planejada de até 12 (doze) meses, a média mensal informada corresponde a uma projeção linear de aproximadamente 360 (trezentas e sessenta) sessões para a Saúde. O quantitativo solicitado de 450 sessões é acolhido como estimativa máxima de planejamento, incorporando margem de 90 (noventa) sessões, equivalente a 25% sobre a projeção linear, destinada a absorver oscilações mensais, novos encaminhamentos, reavaliações, eventual intensificação terapêutica e a evitar novo esgotamento prematuro do saldo. Os quantitativos previstos não representam obrigação de consumo, reserva de agenda ou faturamento mínimo.

Itens da licitação

Itens em coleta

O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.

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Dados do processo

Órgão
Municipio de Itauna do Sul
CNPJ
75.458.836/0001-33
Unidade compradora
SEC. DE EDUCACAO
Esfera
Municipal
Modalidade
Credenciamento
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Nº da compra
14
Processo
14
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
75458836000133-1-000129/2026
Última coleta
25/10/2026, 18:04