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Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoObras e EngenhariaCom resultado

Protocolo 2591/2019 - Ofício 167/2019 SEOBRASMAP - Pré-empenho 1209/2019 - Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em fontes luminosas, para um funcionamento adequado, passando por uma melhoria dos sistemas elétrico e hidráulico. Prazo de execução: Conforme solicitado / Pagamento: 30 dias / Recurso: Municipal.

Prefeitura Municipal de Guararema · Guararema / São Paulo

Valor estimado
Não divulgado
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa de Licitação
Local
Guararema / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • ValorO órgão não divulgou o valor estimado (ou ele é sigiloso). Consulte o termo de referência no edital.
  • Mercado6.266 licitações de Obras e Engenharia em SP nos últimos 90 dias, de 931 órgãos; 846 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Obras e Engenharia em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 10.447 (metade dos contratos entre R$ 1.480 e R$ 116.911), 26.086 contratos com 7.494 fornecedores distintos.

Informações complementares

Outras prestacoes de servico

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 12.708,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Jeferson Elvis de Souza Silva - Me28.330.031/0001-20—Nota de Empenho25/03/2019R$ 12.708,00

Itens da licitação 5

Soma dos itens: R$ 13.644,00

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
1Manutenção em fonte luminosa da Praça 09 de Julho1 ServiçoR$ 3.826,00R$ 3.826,00
2Manutenção em fonte luminosa da Praça Coronel Brasílio Fonseca1 ServiçoR$ 2.100,00R$ 2.100,00
3Manutenção em fonte luminosa da Praça dos Expedicionários1 ServiçoR$ 4.130,00R$ 4.130,00
4Manutenção em fonte luminosa do acesso alternativo Engenheiro José Salgado1 ServiçoR$ 1.794,00R$ 1.794,00
5Manutenção em fonte luminosa do Terminal Rodoviário1 ServiçoR$ 1.794,00R$ 1.794,00

Dados do processo

Órgão
Prefeitura Municipal de Guararema
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa de Licitação
Amparo legal
Art. 24, II, Lei 8666/93 - outros serviços e compras de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienacões, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Setor (classificação Licitar)
Obras e Engenharia
Fonte dos dados
TCE-SP (Audesp)
Última coleta
27/10/2026, 05:16