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Prazo não informadoInexigibilidadeConsultoria e treinamentosCom resultado

Contratação da empresa m. M. Assessoria e consultoria ltda, inscrita no cnpj nº 55.565.691/0001-37, para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, auditoria independente e perícia contábil para acompanhamento dos trabalhos da comissão especial de inquérito (cei), designada através do decreto legislativo nº 1.737/2025, da câmara municipal de rondonópolis/mt, que visa apurar a grave situação financeira da santa casa de misericórdia e maternidade de rondonópolis.

Camara Municipal de Rondonopolis · Rondonópolis / Mato Grosso · Compra nº 3

Valor estimado
R$ 220.000,00

Homologado: R$ 220.000,00

Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Inexigibilidade

Não se aplica

Local
Rondonópolis / Mato Grosso

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteCerca de 13,4× a mediana do setor em MT (R$ 16.388): contrato acima do padrão regional.
  • CompradorCAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS publicou 27 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador pouco frequente.
  • Mercado370 licitações de Consultoria e treinamentos em MT nos últimos 90 dias, de 118 órgãos; 7 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Consultoria e treinamentos em MT nos últimos 12 meses: mediana R$ 14.670 (metade dos contratos entre R$ 4.290 e R$ 59.500), 771 contratos com 423 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaCamara Municipal de Rondonopolis já firmou 11 contratos em Consultoria e treinamentos. Maior vencedor: Joao Fernando Copetti Bohrer (2 contratos, R$ 87.750). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

De acordo com o teor do Decreto Legislativo nº 1.737/2025, promulgado pela Câmara Municipal de Rondonópolis/MT, foi criada uma Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída por sete vereadores, que tem a finalidade de apurar a grave situação financeira da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis. Considerando a importância da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis para o atendimento na área da saúde em nosso município e o fato de que esta instituição também recebe recursos financeiros oriundos da administração pública, é imperioso a averiguação das inúmeras e públicas denúncias de irregularidades financeiras que constantemente são noticiadas envolvendo esta entidade. A complexidade das questões a serem apuradas pela CEI, que envolvem aspectos financeiros e contábeis e visando garantir a transparência e a eficiência nas apurações, é imprescindível a contratação de profissionais especializados na área afim para realizar a análise técnica, independente e detalhada das demonstrações financeiras da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis – MT, identificando eventuais irregularidades, se houver, contribuindo com a apuração de fatos que envolvem a administração da instituição. Os serviços pretendidos são manifestamente técnicos e envoltos à área da contabilidade, que em conformidade com o Decreto – Lei nº 9.295/1946, devem ser exercidos privativamente por contadores diplomados e registrados no CRC, dadas as suas naturezas técnicas. Também na área da legalidade, esculpe a Resolução nº 1.590/2020, do Conselho Federal de Contabilidade, que os serviços detalhados no objeto deste Termo de Referência devem ser contratados formalmente. A contratação desses serviços técnicos especializados, objetiva possibilitar a assessoria, consultoria, auditoria e perícia contábil, a ser executada de maneira independente, nos relatórios, informações financeiras, contratos, termos de fomentos e demais documentações afetas ao seu objetivo, recolhidas e apontadas pela CEI, para subsidiá-la com informações, relatórios e outros documentos, de forma técnica e precisa. A contratação dos serviços permitirá a CEI realizar suas atividades com maior segurança técnica, garantindo a precisão e a transparência dos resultados. Considerando que os serviços detalhados no subtópico supra relacionado guardam relação entre si e que se enquadram na modalidade pretendida para a aquisição, a realização de um único procedimento se apresenta mais vantajoso economicamente, mais eficiente e facilita o gerenciamento e fiscalização da execução dos mesmos. A demanda foi formalizada pela Secretaria Legislativa Institucional, após serem requisitados os serviços em comento pela presidência da CEI, visto que esta é a unidade que subsidia os trabalhos exercidos pelos Vereadores desta Casa. A pretensa contratação está fundamentada na Lei Federal 14.133/2021, que regulamenta o Art. 37, XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. A contratação pretendida encontra abrigo jurídico no Art. 74, III, alíneas “b” e “c”, da Lei Federal 14.133/2021. Os serviços do objeto deste Termo de Referência, estão entre as hipóteses que permitem a aplicação do regime do SIMPLES, nos termos do Art. 17, §1º, da Lei Complementar 123/2006. Como instruído no DFD, durante a atuação da CEI, emergiu a eventual necessidade de tecnicamente serem auditadas e periciadas as documentações obtidas pela comissão, restando como escopo a obtenção de assessoria e consultoria que será manifestada por meio de relatórios técnicos que detalharão real situação financeira da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, bem como, se for o caso, apontar as irregularidades detectadas pela proponente.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 220.000,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
M M Assessoria e Consultoria Ltda53.565.691/0001-3723Contrato (termo inicial)12/09/2025até 12/10/2025R$ 220.000,00

Contratado por R$ 220.000,00 contra estimativa de R$ 220.000,00: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação 1

Soma dos itens: R$ 220.000,00

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
1Prestacao de servicos especializados de auditoria independente e pericia contabil para analise completa da situacao economico – financeiro, incluindo: analise integral da contabilidade e demonstracoes1 UNIDADER$ 220.000,00R$ 220.000,00

Dados do processo

Órgão
Camara Municipal de Rondonopolis
CNPJ
00.177.279/0001-83
Unidade compradora
Unidade administrativa
Esfera
Municipal
Modalidade
Inexigibilidade
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
3
Processo
164/2025
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b
Setor (classificação Licitar)
Consultoria e treinamentos
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
00177279000183-1-000016/2025
Última coleta
25/10/2026, 22:24