Contratação da empresa m. M. Assessoria e consultoria ltda, inscrita no cnpj nº 55.565.691/0001-37, para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, auditoria independente e perícia contábil para acompanhamento dos trabalhos da comissão especial de inquérito (cei), designada através do decreto legislativo nº 1.737/2025, da câmara municipal de rondonópolis/mt, que visa apurar a grave situação financeira da santa casa de misericórdia e maternidade de rondonópolis.
Camara Municipal de Rondonopolis · Rondonópolis / Mato Grosso · Compra nº 3
- Valor estimado
- R$ 220.000,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Rondonópolis / Mato Grosso
Homologado: R$ 220.000,00
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 13,4× a mediana do setor em MT (R$ 16.388): contrato acima do padrão regional.
- CompradorCAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS publicou 27 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador pouco frequente.
- Mercado370 licitações de Consultoria e treinamentos em MT nos últimos 90 dias, de 118 órgãos; 7 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Consultoria e treinamentos em MT nos últimos 12 meses: mediana R$ 14.670 (metade dos contratos entre R$ 4.290 e R$ 59.500), 771 contratos com 423 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaCamara Municipal de Rondonopolis já firmou 11 contratos em Consultoria e treinamentos. Maior vencedor: Joao Fernando Copetti Bohrer (2 contratos, R$ 87.750). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
De acordo com o teor do Decreto Legislativo nº 1.737/2025, promulgado pela Câmara Municipal de Rondonópolis/MT, foi criada uma Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída por sete vereadores, que tem a finalidade de apurar a grave situação financeira da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis. Considerando a importância da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis para o atendimento na área da saúde em nosso município e o fato de que esta instituição também recebe recursos financeiros oriundos da administração pública, é imperioso a averiguação das inúmeras e públicas denúncias de irregularidades financeiras que constantemente são noticiadas envolvendo esta entidade. A complexidade das questões a serem apuradas pela CEI, que envolvem aspectos financeiros e contábeis e visando garantir a transparência e a eficiência nas apurações, é imprescindível a contratação de profissionais especializados na área afim para realizar a análise técnica, independente e detalhada das demonstrações financeiras da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis – MT, identificando eventuais irregularidades, se houver, contribuindo com a apuração de fatos que envolvem a administração da instituição. Os serviços pretendidos são manifestamente técnicos e envoltos à área da contabilidade, que em conformidade com o Decreto – Lei nº 9.295/1946, devem ser exercidos privativamente por contadores diplomados e registrados no CRC, dadas as suas naturezas técnicas. Também na área da legalidade, esculpe a Resolução nº 1.590/2020, do Conselho Federal de Contabilidade, que os serviços detalhados no objeto deste Termo de Referência devem ser contratados formalmente. A contratação desses serviços técnicos especializados, objetiva possibilitar a assessoria, consultoria, auditoria e perícia contábil, a ser executada de maneira independente, nos relatórios, informações financeiras, contratos, termos de fomentos e demais documentações afetas ao seu objetivo, recolhidas e apontadas pela CEI, para subsidiá-la com informações, relatórios e outros documentos, de forma técnica e precisa. A contratação dos serviços permitirá a CEI realizar suas atividades com maior segurança técnica, garantindo a precisão e a transparência dos resultados. Considerando que os serviços detalhados no subtópico supra relacionado guardam relação entre si e que se enquadram na modalidade pretendida para a aquisição, a realização de um único procedimento se apresenta mais vantajoso economicamente, mais eficiente e facilita o gerenciamento e fiscalização da execução dos mesmos. A demanda foi formalizada pela Secretaria Legislativa Institucional, após serem requisitados os serviços em comento pela presidência da CEI, visto que esta é a unidade que subsidia os trabalhos exercidos pelos Vereadores desta Casa. A pretensa contratação está fundamentada na Lei Federal 14.133/2021, que regulamenta o Art. 37, XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. A contratação pretendida encontra abrigo jurídico no Art. 74, III, alíneas “b” e “c”, da Lei Federal 14.133/2021. Os serviços do objeto deste Termo de Referência, estão entre as hipóteses que permitem a aplicação do regime do SIMPLES, nos termos do Art. 17, §1º, da Lei Complementar 123/2006. Como instruído no DFD, durante a atuação da CEI, emergiu a eventual necessidade de tecnicamente serem auditadas e periciadas as documentações obtidas pela comissão, restando como escopo a obtenção de assessoria e consultoria que será manifestada por meio de relatórios técnicos que detalharão real situação financeira da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, bem como, se for o caso, apontar as irregularidades detectadas pela proponente.
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 220.000,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| M M Assessoria e Consultoria Ltda53.565.691/0001-37 | 23Contrato (termo inicial) | 12/09/2025até 12/10/2025 | R$ 220.000,00 |
Contratado por R$ 220.000,00 contra estimativa de R$ 220.000,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 220.000,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Prestacao de servicos especializados de auditoria independente e pericia contabil para analise completa da situacao economico – financeiro, incluindo: analise integral da contabilidade e demonstracoes | 1 UNIDADE | R$ 220.000,00 | R$ 220.000,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Camara Municipal de Rondonopolis
- CNPJ
- 00.177.279/0001-83
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 3
- Processo
- 164/2025
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b
- Setor (classificação Licitar)
- Consultoria e treinamentos
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 00177279000183-1-000016/2025
- Última coleta
- 25/10/2026, 22:24
