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Prazo não informadoDispensaServiços geraisCom resultado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet do tipo coffe break, por pessoa, sob demanda, para atender as necessidades da câmara municipal de rondonópolis, como por exemplo, sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes.

Camara Municipal de Rondonopolis · Rondonópolis / Mato Grosso · Compra nº 3

Valor estimado
R$ 40.000,00
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa

Não se aplica

Local
Rondonópolis / Mato Grosso

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteAbaixo da mediana do setor em MT (R$ 83.000): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
  • CompradorCAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS publicou 27 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador pouco frequente.
  • Mercado670 licitações de Serviços gerais em MT nos últimos 90 dias, de 177 órgãos; 70 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Serviços gerais em MT nos últimos 12 meses: mediana R$ 44.550 (metade dos contratos entre R$ 11.201 e R$ 220.123), 1.628 contratos com 1.157 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaCamara Municipal de Rondonopolis já firmou 15 contratos em Serviços gerais. Maior vencedor: Restaurante Cozinha do Chef Ltda (6 contratos, R$ 877.675). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

A contratação dos serviços de Buffet visa atender as demandas administrativas da Câmara Municipal de Rondonópolis em razão desta não possuir, em seu quadro/estrutura, recursos humanos e materiais para executar os serviços de Buffet, dessa forma justifica-se a contratação devido à necessidade de promover e apoiar os eventos em função das peculiaridades de algumas atividades que serão desenvolvidas no período necessário a finalização do pregão a ser realizado, considerando ainda, os seguintes fatores: Está em tramitação no presente momento o Pedido de Compra nº 104/2024, Anexo nº 113/2024 e Cotação nº 09/2024, tendo em vista o esgotamento de saldo da Ata de Registro de Preços nº 01/2023. Em face da tramitação do processo acima especificado, a contratação deverá ocorrer somente pelo período necessário à sua realização e posterior celebração do contrato com a respectiva licitante vencedora. O quantitativo dos itens solicitados foi estimado com base na realização de eventos anteriores, bem como a possibilidade da realização de novos eventos, atividades e projetos que possam ocorrer neste período. O parcelamento do objeto da contratação não é vantajoso para a Câmara Municipal na medida que não se apresenta economicamente viável, com possibilidade de perda de escala, conforme entendimento da Súmula 247 do TCU: "É imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala". O não parcelamento assegura ainda a gerência efetiva da contratação, a eficiência da logística para prestação dos serviços, otimização dos custos gerenciais e administrativos, a padronização dos serviços, a qualidade e a tempestividade nas execuções; O parcelamento do objeto, possivelmente acarretaria na execução contratual desastrosa, com ocorrência de falhas ou falta de parte dos recursos previstos, com empresas distintas e havendo algum tipo de atraso ou inexecução, todo evento estaria comprometido. A forma como o mercado de fornecedores funciona, demonstra que a vantajosidade econômica para a Administração ocorre na hipótese de contratação em um único item, uma vez que o menor preço é resultante da multiplicação de preços de diversos itens pelas quantidades estimadas, o que gera economia de escala. Outrossim, a execução pretendida realizada de forma agrupada dos objetos contidos em um único item busca garantir eficiência na fiscalização, pois a solicitação de correção de uma eventual falha na execução dos serviços por parte da fiscalização se torna mais eficiente havendo uma única prestadora de serviços, evitando-se assim a imputação de culpa pela má prestação dos serviços ou entrega de produtos e serviço de má qualidade realizada por uma empresa em face da outra ou vice e versa, bem como, objetivando evitar possíveis transtornos que poderiam ser causados na hipótese de restarem vencedoras duas ou mais empresas, uma vez que deve haver harmonização nos serviços prestados, tendo em vista a grandeza dos eventos a serem realizados. Ademais, a separação dos objetos, poderá ocasionar o desinteresse de possíveis licitantes, tendo em vista a baixa materialidade dos objetos envolvidos e também na majoração da oferta de preço, por tornar mais dispendioso aos potenciais licitantes à logística para entrega de apenas alguns objetos. Ao contrário a economicidade para Câmara Municipal fica mais garantida com o agrupamento supradito, visto que a logística é a mesma para entregar os objetos de forma agrupada, o que poderá reduzir a oferta de preço final.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 40.000,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Restaurante Cozinha do Chef Ltda40.147.351/0001-448Contrato (termo inicial)05/04/2024até 05/07/2024R$ 40.000,00

Contratado por R$ 40.000,00 contra estimativa de R$ 40.000,00: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.

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Dados do processo

Órgão
Camara Municipal de Rondonopolis
CNPJ
00.177.279/0001-83
Unidade compradora
Unidade administrativa
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
3
Processo
116/2024
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Setor (classificação Licitar)
Serviços gerais
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
00177279000183-1-000008/2024
Última coleta
26/10/2026, 06:08