Prazo não informadoInexigibilidade de LicitaçãoConsultoria e treinamentosCom resultado
Contratação de serviços técnicos especializados de Assessoria, Consultoria e Contabilidade Pública, com responsabilidade técnica, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados, conforme descrito abaixo:
Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes · Alfredo Marcondes / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 40.837,73
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade de Licitação
- Local
- Alfredo Marcondes / São Paulo
Homologado: R$ 72.000,00
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 4,1× a mediana do setor em SP (R$ 9.897): contrato acima do padrão regional.
- Mercado2.353 licitações de Consultoria e treinamentos em SP nos últimos 90 dias, de 636 órgãos; 84 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Consultoria e treinamentos em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 7.000 (metade dos contratos entre R$ 1.500 e R$ 31.282), 6.271 contratos com 3.406 fornecedores distintos.
Informações complementares
Equipamentos e material permanente
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 72.000,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Araujo & Silva Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S Ltda01.701.759/0001-64 | 24Contrato | 14/06/2021até 14/06/2022 | R$ 72.000,00 |
Contratado por R$ 72.000,00 contra estimativa de R$ 40.837,73: 76,3% acima do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 72.000,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 1/1 contratação de empresa especializda para rpestação de serviços de assesoria técnica e consultoria té | 1 UNIDADE | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade de Licitação
- Amparo legal
- Art. 25, I, Lei 8666/93 - aquisição de materiais, equipamentos, ou generos que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovacao de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgao de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
- Setor (classificação Licitar)
- Consultoria e treinamentos
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 26/10/2026, 15:22
