Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoEducação e materiais didáticosCom resultado
Limpeza em ambiente escolar nas Unidades Escolares EE Prof. Aparício Biglia Filho, EE Profª. Sandra Regina Pires, EE Jardim Santa Inês, EE Profª. Doroty David Muzel, EE Miguel João Pereira Padilha ETI, EE Prof. Octávio de Almeida Bueno ETI
Secretaria da Educacao / Diretoria de Ensino - Regiao de Itarare · Itararé / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 138.617,16
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- Itararé / São Paulo
Homologado: R$ 138.617,16
Estadual
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 5,8× a mediana do setor em SP (R$ 23.840): contrato acima do padrão regional.
- Mercado2.760 licitações de Educação e materiais didáticos em SP nos últimos 90 dias, de 519 órgãos; 218 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Educação e materiais didáticos em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 2.327 (metade dos contratos entre R$ 432 e R$ 14.104), 25.699 contratos com 5.739 fornecedores distintos.
Informações complementares
Outras prestacoes de servico
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 138.617,16
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Barus Serviços Terceirizados Eireli02.074.374/0001-87 | 001Contrato | 05/03/2018até 05/09/2018 | R$ 138.617,16 |
Contratado por R$ 138.617,16 contra estimativa de R$ 138.617,16: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 206.364,54
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Limpeza em ambiente escolar nas Unidades Escolares EE Prof. Aparício Biglia Filho, EE Profª. Sandra Regina Pires, EE Jardim Santa Inês, EE Profª. Doroty David Muzel, EE Miguel João Pereira Padilha ETI, EE Prof. Octávio de Almeida Bueno ETI | 6 mês | R$ 34.394,09 | R$ 206.364,54 |
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria da Educacao / Diretoria de Ensino - Regiao de Itarare
- Esfera
- Estadual
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, IV, Lei 8666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situacão que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergencia ou calamidade, vedada a prorrogacão dos respectivos contratos.
- Setor (classificação Licitar)
- Educação e materiais didáticos
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 27/10/2026, 05:17
