Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoSaneamento e resíduosCom resultado
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta dos resíduos sólidos de Classe II-A (não perigosos, não inertes) e recicláveis gerados no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos prédios da Capital, com a disponibilização de coletores, por regime de comodato.
Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo · São Paulo / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 17.598,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- São Paulo / São Paulo
Homologado: R$ 17.598,00
Estadual
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PortePróximo da mediana do setor em SP (R$ 14.017).
- Mercado416 licitações de Saneamento e resíduos em SP nos últimos 90 dias, de 186 órgãos; 33 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Saneamento e resíduos em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 10.677 (metade dos contratos entre R$ 2.160 e R$ 50.721), 1.428 contratos com 683 fornecedores distintos.
Informações complementares
Coleta de lixo
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 17.598,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| 2a Sistema Ambiental Ltda11.832.260/0001-40 | 47/2023Contrato | 15/06/2023 | R$ 17.598,00 |
Contratado por R$ 17.598,00 contra estimativa de R$ 17.598,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 27.390,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | serviços de coleta dos resíduos sólidos de Classe II-A (não perigosos, não inertes) e recicláveis gerados no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos prédios da Capital, com a disponibilização de coletores, por regime de comodato, de acordo com especificações e condições constantes do Termo de Referência, que int | 6 mês | R$ 4.565,00 | R$ 27.390,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo
- Esfera
- Estadual
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 24, II, Lei 8666/93 - outros serviços e compras de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienacões, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
- Setor (classificação Licitar)
- Saneamento e resíduos
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 26/10/2026, 20:45
