Prazo não informadoDispensa de LicitaçãoServiços geraisCom resultado
Prestacao de serviços para contratação de renovação de licenciamento do software fme database fixed para uso na superintendencia de planejamento e desenvolvimento - mp
Secretaria de Meio Ambiente Infraestrutura e Logistica / Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp · São Paulo / São Paulo
- Valor estimado
- R$ 44.593,40
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Local
- São Paulo / São Paulo
Homologado: R$ 44.593,39
Estadual
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 2,7× a mediana do setor em SP (R$ 16.754): contrato acima do padrão regional.
- Mercado6.739 licitações de Serviços gerais em SP nos últimos 90 dias, de 987 órgãos; 562 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Serviços gerais em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 5.530 (metade dos contratos entre R$ 1.234 e R$ 36.300), 26.538 contratos com 9.264 fornecedores distintos.
Informações complementares
Servicos de TI
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 44.593,39
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Solutial Solucoes e Analises de Dados Ltda.29.775.845/0001-30 | 01Contrato | 27/04/2022até 01/04/2023 | R$ 44.593,39 |
Contratado por R$ 44.593,39 contra estimativa de R$ 44.593,40: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 44.593,39
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Prestacao de serviços para contratação de renovação de licenciamento do software fme database fixed para uso na superintendencia de planejamento e desenvolvimento - mp | 1 GB | R$ 44.593,39 | R$ 44.593,39 |
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria de Meio Ambiente Infraestrutura e Logistica / Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp
- Esfera
- Estadual
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Amparo legal
- Art. 29, XV, Lei 13.303/2016 - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º.
- Setor (classificação Licitar)
- Serviços gerais
- Fonte dos dados
- TCE-SP (Audesp)
- Última coleta
- 26/10/2026, 20:45
