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Prazo não informadoInexigibilidadeEnergia, combustíveis e utilidadesCom resultado

A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.

Municipio de Cachoeiro de Itapemirim · Cachoeiro de Itapemirim / Espírito Santo · Compra nº 000027

Valor estimado
R$ 58.800,00

Homologado: R$ 58.800,00

Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Inexigibilidade

Não se aplica

Local
Cachoeiro de Itapemirim / Espírito Santo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteCerca de 3,3× a mediana do setor em ES (R$ 18.000): contrato acima do padrão regional.
  • CompradorMUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM publicou 290 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado118 licitações de Energia, combustíveis e utilidades em ES nos últimos 90 dias, de 77 órgãos; 11 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Energia, combustíveis e utilidades em ES nos últimos 12 meses: mediana R$ 25.500 (metade dos contratos entre R$ 5.000 e R$ 129.900), 384 contratos com 222 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Cachoeiro de Itapemirim já firmou 19 contratos em Energia, combustíveis e utilidades. Maior vencedor: A.a.t.r - Associacao de Apoio Terapeutico Reviver (7 contratos, R$ 411.600). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 58.800,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
A.a.t.r - Associacao de Apoio Terapeutico Reviver09.558.780/0001-64000038Contrato (termo inicial)06/03/2025até 06/03/2026R$ 58.800,00

Contratado por R$ 58.800,00 contra estimativa de R$ 58.800,00: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação 1

Soma dos itens: R$ 58.800,00

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
1Contratação de pessoa jurídica especializada em acolhimento de jovens e adultos1 serviçoR$ 58.800,00R$ 58.800,00

Dados do processo

Órgão
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
CNPJ
27.165.588/0001-90
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Esfera
Municipal
Modalidade
Inexigibilidade
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
000027
Processo
9365/2025
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV
Setor (classificação Licitar)
Energia, combustíveis e utilidades
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
27165588000190-1-000036/2025
Última coleta
26/10/2026, 01:20