A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim · Cachoeiro de Itapemirim / Espírito Santo · Compra nº 000027
- Valor estimado
- R$ 58.800,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Cachoeiro de Itapemirim / Espírito Santo
Homologado: R$ 58.800,00
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 3,3× a mediana do setor em ES (R$ 18.000): contrato acima do padrão regional.
- CompradorMUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM publicou 290 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado118 licitações de Energia, combustíveis e utilidades em ES nos últimos 90 dias, de 77 órgãos; 11 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Energia, combustíveis e utilidades em ES nos últimos 12 meses: mediana R$ 25.500 (metade dos contratos entre R$ 5.000 e R$ 129.900), 384 contratos com 222 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Cachoeiro de Itapemirim já firmou 19 contratos em Energia, combustíveis e utilidades. Maior vencedor: A.a.t.r - Associacao de Apoio Terapeutico Reviver (7 contratos, R$ 411.600). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 58.800,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| A.a.t.r - Associacao de Apoio Terapeutico Reviver09.558.780/0001-64 | 000038Contrato (termo inicial) | 06/03/2025até 06/03/2026 | R$ 58.800,00 |
Contratado por R$ 58.800,00 contra estimativa de R$ 58.800,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 58.800,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de pessoa jurídica especializada em acolhimento de jovens e adultos | 1 serviço | R$ 58.800,00 | R$ 58.800,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
- CNPJ
- 27.165.588/0001-90
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 000027
- Processo
- 9365/2025
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, IV
- Setor (classificação Licitar)
- Energia, combustíveis e utilidades
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 27165588000190-1-000036/2025
- Última coleta
- 26/10/2026, 01:20
