Prazo não informadoInexigibilidadeEnergia, combustíveis e utilidadesCom resultado
A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS,para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições deautossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos ServiçosSocioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência:Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistênciasocial à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, daacolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar ecomunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir suaparticipação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro deItapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela ResoluçãoCNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUASpara redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações dedireitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações deextrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção daautonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo.Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e aindaconsiderando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário aaquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe dereferência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES.De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro deItapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusivapara pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandasanalisadas.
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim · Cachoeiro de Itapemirim / Espírito Santo · Compra nº 000043
- Valor estimado
- R$ 58.800,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Cachoeiro de Itapemirim / Espírito Santo
Homologado: R$ 58.800,00
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 3,3× a mediana do setor em ES (R$ 18.000): contrato acima do padrão regional.
- CompradorMUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM publicou 290 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado118 licitações de Energia, combustíveis e utilidades em ES nos últimos 90 dias, de 77 órgãos; 11 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Energia, combustíveis e utilidades em ES nos últimos 12 meses: mediana R$ 26.000 (metade dos contratos entre R$ 5.000 e R$ 130.000), 383 contratos com 221 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Cachoeiro de Itapemirim já firmou 19 contratos em Energia, combustíveis e utilidades. Maior vencedor: A.a.t.r - Associacao de Apoio Terapeutico Reviver (7 contratos, R$ 411.600). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
Conforme documentos em anexo.
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 58.800,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| A.a.t.r - Associacao de Apoio Terapeutico Reviver09.558.780/0001-64 | 000068Contrato (termo inicial) | 05/05/2025até 05/05/2026 | R$ 58.800,00 |
Contratado por R$ 58.800,00 contra estimativa de R$ 58.800,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 58.800,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de pessoa jurídica especializada em acolhimento de jovens e adultos | 1 serviço | R$ 58.800,00 | R$ 58.800,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
- CNPJ
- 27.165.588/0001-90
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 000043
- Processo
- 32016/2025
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, IV
- Setor (classificação Licitar)
- Energia, combustíveis e utilidades
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 27165588000190-1-000083/2025
- Última coleta
- 26/10/2026, 00:27
