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EncerradaCredenciamentoServiços geraisCom resultado

Contratação de empresa para prestação de serviços de acolhimento institucional em residência inclusiva

Municipio de Marataizes · Marataízes / Espírito Santo · Compra nº 000002

Valor estimado
R$ 188.606,16

Homologado: R$ 188.606,16

Encerrou em
22/12/2025, 23:59
Modalidade
Credenciamento

Não se aplica

Local
Marataízes / Espírito Santo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
  • PorteCerca de 3,5× a mediana do setor em ES (R$ 54.135): contrato acima do padrão regional.
  • CompradorMUNICIPIO DE MARATAIZES publicou 204 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado665 licitações de Serviços gerais em ES nos últimos 90 dias, de 241 órgãos; 49 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Serviços gerais em ES nos últimos 12 meses: mediana R$ 57.600 (metade dos contratos entre R$ 10.448 e R$ 271.755), 1.968 contratos com 1.296 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Marataizes já firmou 30 contratos em Serviços gerais. Maior vencedor: E&l Producoes de Software (4 contratos, R$ 1,6 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

  1. Publicação

    27/08/2025, 17:44

  2. Abertura das propostas

    03/09/2025, 00:00

  3. Encerramento

    22/12/2025, 23:59

Informações complementares

A necessidade do atendimento a essa demanda no município de Marataízes, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, ofertará o serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva, por meio de parceria com organização de assistência social em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, atendendo os princípios da administração pública primando pela qualidade do Serviço. As Residências Inclusivas devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas dos usuários. É importante fortalecer possibilidades de interação entre os residentes e com a comunidade Serviço de Convivência e a interação na perspectiva do desenvolvimento do sentimento de pertença e de identidade, e do incentivo a socialização e a convivência comunitária. É importante ressaltar que a articulação da política de saúde na Residência Inclusiva dar-se-á conforme Portaria Interministerial N.º 3 de 21 de setembro de 2012. As residências inclusivas contarão com o apoio da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) com foco em medidas preventivas, no fomento do autocuidado e na promoção da autonomia dos usuários, oferecendo suporte às medidas individuais e coletivas de saúde. Além disso, a Unidade Básica de Saúde, acompanhado de os outros serviços que se fizerem necessários, será referência para o cuidado da saúde dos acolhidos. A proposta parceria visa viabilizar a oferta continuada do serviço especializado, organizado em pequenos grupos, inseridos na comunidade, bem como garantir o direito a uma vida digna, de qualidade e participativa, além de promover o desenvolvimento da autonomia, independência e emancipação pessoal e social de jovens e adultos com deficiência que demandam da proteção integral e integrada do estado para desenvolver suas capacidades adaptativas para a vida diária. A adulta R.S.J. é pessoa com diagnóstico de deficiência intelectual sendo cuidada somente por seu pai idoso (75 anos), cujos vínculos familiares são fragilizados e não dispõe de condições de autossustentabilidade, segundo determinação judicial constante no Processo N.º 5003011-37.2023.8.08.0069. A R.S.J. se encontra em situação de risco, necessitando de proteção integral e cuidados contínuos. Dessa maneira, no caso concreto, a equipe Técnica da Proteção Social Especial considerando o caso em tela da R.S.J., concluiu que ela se amolda aos serviços de proteção especial da alta complexidade na modalidade Residência Inclusiva, prevista no inciso III, alínea a, do caput do Artigo 1º da Resolução N.º 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. A contratação de uma residência inclusiva se faz necessária para atender a uma determinação judicial que visa garantir os direitos e o bem-estar de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas com deficiência ou transtornos mentais, que necessitam de apoio integral para o exercício de sua cidadania. A residência inclusiva é um serviço essencial, pois oferece acolhimento e acompanhamento especializado, proporcionando um ambiente adequado para o desenvolvimento de autonomia e inclusão social dos seus residentes. Este tipo de serviço é estruturado para atender às necessidades individuais dos usuários, oferecendo cuidados personalizados, acompanhamento terapêutico, suporte nas atividades diárias e promoção de atividades sociais e recreativas. O cumprimento da determinação judicial é imperativo para assegurar o direito fundamental à dignidade humana e o acesso a um ambiente seguro e acolhedor para os beneficiários. Além disso, a residência inclusiva atua como um importante recurso de apoio às famílias, garantindo que seus entes queridos recebam o cuidado adequado em um ambiente que respeite suas particularidades e promova sua qualidade de vida. Diante disso, a contratação da residência inclusiva é uma medida de caráter urgente e indispensável, a fim de garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o atendimento adequado aos indivíduos que necessitam de cuidados especializados, respeitando seus direitos e promovendo sua inclusão social. Assim, fica evidente a viabilidade da contratação do serviço o mais próximo possível do município de origem do fato. São direitos da R.S.J. atendimento integral em Residência Inclusiva, inserida preferencialmente na comunidade, ou o mais próximo possível do município de referência. O Acolhimento institucional deve ser ofertado em local com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. Considerando a Resolução CNAS N.º 145, de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução CNAS N.º 109, de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Considerando convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Brasil em 20

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 188.606,16

FornecedorContratoAssinaturaValor
A.a.t.r - Associacao de Apoio Terapeutico Reviver09.558.780/0001-64000150Contrato (termo inicial)16/09/2025até 16/09/2026R$ 188.606,16

Contratado por R$ 188.606,16 contra estimativa de R$ 188.606,16: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

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Dados do processo

Órgão
Municipio de Marataizes
CNPJ
01.609.408/0001-28
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Marataízes
Esfera
Municipal
Modalidade
Credenciamento
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Nº da compra
000002
Processo
039077/2025
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Setor (classificação Licitar)
Serviços gerais
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
01609408000128-1-000101/2025
Última coleta
25/10/2026, 22:39