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Prazo não informadoInexigibilidadeServiços geraisCom resultado

Contratação dos serviços do Diário Oficial do Estado DIO para publicações de atos oficiais, atos relacionados a procedimentos licitatórios, resumos de atos contratuais, de pessoal, rescisões, retificações, ordens de serviços, instruções, portarias, decretos e outros para atender as demandas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional SECTI.

Secretaria de Estado de Ciencia, Tecnologia, Inovacao e Educacao Profissional · Vitória / Espírito Santo · Compra nº 2026-3Z4D7

Valor estimado
R$ 49.990,50

Homologado: R$ 49.990,50

Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Inexigibilidade

Não se aplica

Local
Vitória / Espírito Santo

Estadual

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PortePróximo da mediana do setor em ES (R$ 54.135).
  • CompradorSECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA, INOVACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL publicou 64 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado665 licitações de Serviços gerais em ES nos últimos 90 dias, de 241 órgãos; 49 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Serviços gerais em ES nos últimos 12 meses: mediana R$ 57.600 (metade dos contratos entre R$ 10.448 e R$ 271.755), 1.968 contratos com 1.296 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaSecretaria de Estado de Ciencia, Tecnologia, Inovacao e Educacao Profissional já firmou 15 contratos em Serviços gerais. Maior vencedor: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (1 contratos, R$ 827.358). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

A contratação dos serviços do Diário Oficial do Estado DIO para publicações de atos oficiais, atos relacionados a procedimentos licitatórios, resumos de atos contratuais, de pessoal, rescisões, retificações, ordens de serviços, instruções, portarias, decretos e outros, se faz necessário por se tratar de serviço essencial para adequação a nova Lei de Licitações e indispensável para dar publicidade aos Atos Oficiais dos procedimentos licitatórios, dos contratos, dentre outros, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional. Vale ressaltar também que o princípio da publicidade possui status constitucional, sendo elencado como um dos princípios norteadores de toda a atividade administrativa, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. Este princípio estabelece o dever de que todas as decisões ou atos praticados pela administração pública sejam transparentes. Com o advento da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21, nos termos do art. 54, passa a ser obrigatória a publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação, nos seguintes termos: Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. (Promulgação partes vetadas) § 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim. § 3º Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos. Consequentemente, a presente contratação tem como objetivo o cumprimento da exigência legal do art. 54, §1º, da Lei nº 14.133/2021, a qual determina a publicação de extratos de edital no Diário Oficial do Estado como forma de eficácia e validade de tais atos, marcando o início da produção dos seus efeitos externos. A contratação será por inexigibilidade com vigência de prazo indeterminado, considerando se tratar de serviço essencial e indispensável.

Quem disputou 1 licitante

Fonte oficial: Tribunal de Contas

LicitanteResultadoValor homologado
Departamento de Imprensa Oficial - EsVencedorR$ 49.990,50

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 49.990,49

FornecedorContratoAssinaturaValor
Departamento de Imprensa Oficial - Es28.161.362/0001-83000011.32101.01Contrato (termo inicial)09/02/2026até 10/02/2031R$ 49.990,49

Contratado por R$ 49.990,49 contra estimativa de R$ 49.990,50: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.

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Dados do processo

Órgão
Secretaria de Estado de Ciencia, Tecnologia, Inovacao e Educacao Profissional
CNPJ
06.656.711/0001-03
Unidade compradora
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Esfera
Estadual
Modalidade
Inexigibilidade
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
2026-3Z4D7
Processo
2026-3Z4D7
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, I
Setor (classificação Licitar)
Serviços gerais
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
06656711000103-1-000008/2026
Última coleta
25/10/2026, 20:30