Ir para o conteúdo
Portal Licitar
EncerradaPregão - EletrônicoAlimentação e gênerosRegistro de preçosCom resultado

Aquisição de hortifrutigranjeiros

Municipio de Marataizes · Marataízes / Espírito Santo · Compra nº 000024

Valor estimado
R$ 2.706.992,55

Homologado: R$ 1.566.694,50

Encerrou em
26/09/2024, 09:00
Modalidade
Pregão - Eletrônico

Aberto

Local
Marataízes / Espírito Santo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
  • PorteCerca de 18,4× a mediana do setor em ES (R$ 146.749): contrato acima do padrão regional.
  • Registro de preçosContratação sob demanda: o valor é teto estimado, não garantia de compra. Considere o histórico de efetivação do órgão.
  • CompradorMUNICIPIO DE MARATAIZES publicou 204 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado55 licitações de Alimentação e gêneros em ES nos últimos 90 dias, de 37 órgãos; 4 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Alimentação e gêneros em ES nos últimos 12 meses: mediana R$ 28.982 (metade dos contratos entre R$ 11.876 e R$ 69.265), 331 contratos com 214 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Marataizes já firmou 41 contratos em Alimentação e gêneros. Maior vencedor: Distribuidora Centro Sul Ltda (7 contratos, R$ 1,5 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

  1. Publicação

    12/09/2024, 15:02

  2. Abertura das propostas

    16/09/2024, 00:00

  3. Encerramento

    26/09/2024, 09:00

Informações complementares

O Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Educação, é o Órgão responsável pela efetivação do Plano Nacional de Alimentação Escolar (Lei N.º 11947/2009), no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensinos fundamentais (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral. Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica (Artigo 3º, §1º). O Artigo 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte: Artigo 12 - Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. § 1º - Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável. Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução N.º 06/2020 que, s.m.j., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor “sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE” e estabelece os critérios a serem atendidos no planejamento do cardápio alimentar, a saber. Artigo 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: (...) II - No mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos. (...) V - No mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI - No mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral. § 1º - Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 280g / estudantes / semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: I - Frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana; II - Legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana. (Redação dada pela Resolução CD/FNDE N.º 20/2020, de 02 de dezembro de 2020). § 2º - Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g / estudantes / semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: I - Frutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana; II - Legumes e verduras, no mínimo, cinco dias por semana. (Redação pela Resolução CD/FNDE N.º 20/2020, de 02 de dezembro de 2020). (Grifamos) De acordo com a obrigação legal de fornecimento de alimentação balanceada, com oferta de frutas, legumes e verduras, a RT do Programa da Alimentação Escolar, Nutricionista da Rede, elabora os cardápios da rede e repassa para as escolas, a fim de que sejam observados no momento de preparo dos alimentos, para garantia do atendimento do programa. Assim, os alimentos hortifrutigranjeiros são utilizados em preparações de desjejum e lanche, almoço e jantar. Além disso, de se registrar, ainda, que a última Ata de Registro de Preços dos insumos hortifrutigranjeiros para alimentação escolar possui vigência até 22 de agosto do corrente ano e, uma vez que não é vantajoso pro município ficar descoberto de Registro de Preços da alimentação escolar, houve a programação de abertura de novo procedimento em tempo hábil para tramitação de todos os atos necessários, a fim de promover um novo Registro de Preços.

Quem ganhou 4 contratos

Total contratado: R$ 1.317.214,50

FornecedorContratoAssinaturaValor
Marataizes Empreendimentos Comerciais Ltda49.756.142/0001-72000124Contrato (termo inicial)28/07/2025até 31/12/2025R$ 679.480,50
Marataizes Empreendimentos Comerciais Ltda49.756.142/0001-72000019Contrato (termo inicial)05/02/2025até 05/02/2026R$ 561.427,50
Marataizes Empreendimentos Comerciais Ltda49.756.142/0001-72000011Contrato (termo inicial)27/01/2025até 31/12/2025R$ 47.564,80
Marataizes Empreendimentos Comerciais Ltda49.756.142/0001-72000120Contrato (termo inicial)16/07/2025até 31/12/2025R$ 28.741,70

Itens da licitação

Itens em coleta

O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.

Abrir edital no PNCP ↗

Dados do processo

Órgão
Municipio de Marataizes
CNPJ
01.609.408/0001-28
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Marataízes
Esfera
Municipal
Modalidade
Pregão - Eletrônico
Modo de disputa
Aberto
Instrumento convocatório
Edital
Nº da compra
000024
Processo
012261/2024
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Setor (classificação Licitar)
Alimentação e gêneros
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
01609408000128-1-000133/2024
Última coleta
26/10/2026, 02:59