Aquisição de hortifrutigranjeiros
Municipio de Marataizes · Marataízes / Espírito Santo · Compra nº 000024
- Valor estimado
- R$ 2.706.992,55
- Encerrou em
- 26/09/2024, 09:00
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Local
- Marataízes / Espírito Santo
Homologado: R$ 1.566.694,50
Aberto
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
- PorteCerca de 18,4× a mediana do setor em ES (R$ 146.749): contrato acima do padrão regional.
- Registro de preçosContratação sob demanda: o valor é teto estimado, não garantia de compra. Considere o histórico de efetivação do órgão.
- CompradorMUNICIPIO DE MARATAIZES publicou 204 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado55 licitações de Alimentação e gêneros em ES nos últimos 90 dias, de 37 órgãos; 4 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Alimentação e gêneros em ES nos últimos 12 meses: mediana R$ 28.982 (metade dos contratos entre R$ 11.876 e R$ 69.265), 331 contratos com 214 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Marataizes já firmou 41 contratos em Alimentação e gêneros. Maior vencedor: Distribuidora Centro Sul Ltda (7 contratos, R$ 1,5 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Publicação
12/09/2024, 15:02
Abertura das propostas
16/09/2024, 00:00
Encerramento
26/09/2024, 09:00
Informações complementares
O Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Educação, é o Órgão responsável pela efetivação do Plano Nacional de Alimentação Escolar (Lei N.º 11947/2009), no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensinos fundamentais (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral. Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica (Artigo 3º, §1º). O Artigo 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte: Artigo 12 - Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. § 1º - Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável. Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução N.º 06/2020 que, s.m.j., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor “sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE” e estabelece os critérios a serem atendidos no planejamento do cardápio alimentar, a saber. Artigo 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: (...) II - No mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos. (...) V - No mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI - No mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral. § 1º - Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 280g / estudantes / semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: I - Frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana; II - Legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana. (Redação dada pela Resolução CD/FNDE N.º 20/2020, de 02 de dezembro de 2020). § 2º - Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g / estudantes / semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: I - Frutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana; II - Legumes e verduras, no mínimo, cinco dias por semana. (Redação pela Resolução CD/FNDE N.º 20/2020, de 02 de dezembro de 2020). (Grifamos) De acordo com a obrigação legal de fornecimento de alimentação balanceada, com oferta de frutas, legumes e verduras, a RT do Programa da Alimentação Escolar, Nutricionista da Rede, elabora os cardápios da rede e repassa para as escolas, a fim de que sejam observados no momento de preparo dos alimentos, para garantia do atendimento do programa. Assim, os alimentos hortifrutigranjeiros são utilizados em preparações de desjejum e lanche, almoço e jantar. Além disso, de se registrar, ainda, que a última Ata de Registro de Preços dos insumos hortifrutigranjeiros para alimentação escolar possui vigência até 22 de agosto do corrente ano e, uma vez que não é vantajoso pro município ficar descoberto de Registro de Preços da alimentação escolar, houve a programação de abertura de novo procedimento em tempo hábil para tramitação de todos os atos necessários, a fim de promover um novo Registro de Preços.
Quem ganhou 4 contratos
Total contratado: R$ 1.317.214,50
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Marataizes Empreendimentos Comerciais Ltda49.756.142/0001-72 | 000124Contrato (termo inicial) | 28/07/2025até 31/12/2025 | R$ 679.480,50 |
| Marataizes Empreendimentos Comerciais Ltda49.756.142/0001-72 | 000019Contrato (termo inicial) | 05/02/2025até 05/02/2026 | R$ 561.427,50 |
| Marataizes Empreendimentos Comerciais Ltda49.756.142/0001-72 | 000011Contrato (termo inicial) | 27/01/2025até 31/12/2025 | R$ 47.564,80 |
| Marataizes Empreendimentos Comerciais Ltda49.756.142/0001-72 | 000120Contrato (termo inicial) | 16/07/2025até 31/12/2025 | R$ 28.741,70 |
Itens da licitação
Itens em coleta
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Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Marataizes
- CNPJ
- 01.609.408/0001-28
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Marataízes
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Modo de disputa
- Aberto
- Instrumento convocatório
- Edital
- Nº da compra
- 000024
- Processo
- 012261/2024
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
- Setor (classificação Licitar)
- Alimentação e gêneros
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 01609408000128-1-000133/2024
- Última coleta
- 26/10/2026, 02:59
