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Prazo não informadoDispensaServiços geraisCom resultado

Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte de Resíduos Sólidos domiciliares, comerciais e públicos do Município de Cruzeiro do Oeste/PR

Municipio de Cruzeiro do Oeste · Cruzeiro do Oeste / Paraná · Compra nº 34

Valor estimado
R$ 780.000,00
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa

Não se aplica

Local
Cruzeiro do Oeste / Paraná

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteCerca de 11,2× a mediana do setor em PR (R$ 69.341): contrato acima do padrão regional.
  • CompradorMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE publicou 147 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado4.302 licitações de Serviços gerais em PR nos últimos 90 dias, de 637 órgãos; 348 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Serviços gerais em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 51.300 (metade dos contratos entre R$ 10.419 e R$ 200.000), 10.342 contratos com 6.467 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Cruzeiro do Oeste já firmou 35 contratos em Serviços gerais. Maior vencedor: Pousada Luz e Vida Ltda (3 contratos, R$ 822.033). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

2.1 A coleta e o transporte de resíduos domiciliares, comerciais e públicos são serviços essenciais para a manutenção da saúde pública, do bem-estar da população e da preservação ambiental. A interrupção desses serviços pode ocasionar graves riscos, incluindo o acúmulo de resíduos nas vias públicas, a proliferação de vetores de doenças, e a degradação ambiental, comprometendo a qualidade de vida dos munícipes. A atual prestadora dos serviços, a empresa Ecogreen Soluções Ambientais LTDA-ME, não apresentou, nos últimos 30 dias, a "Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União", documento essencial para o regular processamento dos pagamentos. A falta dessa certidão impede a continuidade dos trâmites administrativos e fiscais necessários para o pagamento dos serviços prestados, forçando a abertura de um processo administrativo para rescisão unilateral do contrato vigente por meio do protocolo n.º 5931/2024 para evitar ilegalidades fiscais e administrativas. Em função da urgência e da impossibilidade de interromper os serviços essenciais, faz-se necessária a contratação direta, com dispensa de licitação, de uma nova empresa que possa imediatamente assumir a responsabilidade pela coleta e transporte dos resíduos. O processo licitatório regular demanda tempo incompatível com a urgência da situação, que exige uma solução imediata para evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente. A Dispensa de Licitação em caráter emergencial é prevista no Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e dessa forma é permitida a contratação direta para a prestação de serviços em situações emergenciais, onde a interrupção do serviço possa acarretar prejuízos à administração pública ou à coletividade. Realizar esta contratação por meio de um processo mais ágil permitirá que o município tenha tempo suficiente para concluir o processo administrativo de rescisão do contrato anterior e iniciar um novo processo licitatório regular. A contratação emergencial visa garantir a continuidade do serviço durante esse período de transição, e embora emergencial, a contratação será feita com critérios de eficiência e economicidade, visando utilizar os recursos públicos de forma responsável e garantindo que o serviço seja prestado de maneira satisfatória até que uma solução permanente seja implementada. Diante da necessidade imperiosa de garantir a continuidade dos serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e públicos, e considerando a rescisão contratual com a empresa Ecogreen Soluções Ambientais LTDA-ME por não cumprimento de obrigações fiscais, justifica-se a contratação direta emergencial de nova empresa para assegurar a continuidade das operações. Esta medida é amparada pelo Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação emergencial em situações que exigem resposta imediata para evitar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente. É importante elencar que a situação de emergência não se originou por falta de planejamento, desídia da administração ou na gestão dos recursos disponíveis, mas sim por uma súbita falha da empresa prestadora do serviço no município.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 780.000,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Trevo Soluções Ambientais Ltda34.930.072/0001-50227Contrato (termo inicial)22/08/2024até 22/02/2025R$ 780.000,00

Contratado por R$ 780.000,00 contra estimativa de R$ 780.000,00: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

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Dados do processo

Órgão
Municipio de Cruzeiro do Oeste
CNPJ
76.381.854/0001-27
Unidade compradora
Unidade administrativa
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
34
Processo
102/2024
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Setor (classificação Licitar)
Serviços gerais
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
76381854000127-1-000081/2024
Última coleta
26/10/2026, 03:17