Aquisição de gêneros alimentícios do tipo estocáveis e produtos destinados à alimentação especial
Municipio de Marataizes · Marataízes / Espírito Santo · Compra nº 000035
- Valor estimado
- R$ 5.288.445,42
- Encerrou em
- 23/09/2025, 09:00
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Local
- Marataízes / Espírito Santo
Homologado: R$ 3.311.593,83
Aberto
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
- PorteCerca de 36,0× a mediana do setor em ES (R$ 146.749): contrato acima do padrão regional.
- Registro de preçosContratação sob demanda: o valor é teto estimado, não garantia de compra. Considere o histórico de efetivação do órgão.
- CompradorMUNICIPIO DE MARATAIZES publicou 204 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado55 licitações de Alimentação e gêneros em ES nos últimos 90 dias, de 37 órgãos; 4 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Alimentação e gêneros em ES nos últimos 12 meses: mediana R$ 28.982 (metade dos contratos entre R$ 11.876 e R$ 69.265), 331 contratos com 214 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Marataizes já firmou 41 contratos em Alimentação e gêneros. Maior vencedor: Distribuidora Centro Sul Ltda (7 contratos, R$ 1,5 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Publicação
28/08/2025, 08:48
Abertura das propostas
10/09/2025, 00:00
Encerramento
23/09/2025, 09:00
Informações complementares
Justifica-se a contratação e seu quantitativo, bem como a utilização do Sistema de Registro de Preços, da seguinte forma: O Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Educação, é o Órgão responsável pela efetivação do Plano Nacional de Alimentação Escolar (Lei N.º 11947/2009), no âmbito das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensinos fundamentais (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral. Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica (Artigo 3º, §1º). O Artigo 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte: Artigo 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. § 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável. Artigo 13. A aquisição dos gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e será realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, observando-se as diretrizes que trata o art, 2º desta Lei. Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução N.º 06/2020 que, s.m.j., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica e da alimentação especial no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE onde os alimentos são fontes de proteínas, vitaminas e minerais essenciais para o crescimento e desenvolvimento dos alunos. Os alimentos atendem às recomendações nutricionais estabelecidas pelo PNAE, que visam proporcionar uma dieta balanceada, diversificada e quando se trata da alimentação especial para alunos com restrição alimentar também encontramos amparo. Estabelecendo assim critérios a serem atendidos no planejamento do cardápio alimentar, a saber: Artigo 17 Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo RT do PNAE, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável. § 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. § 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. (...) Artigo 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: (...) II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; (...) V - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral. § 1º Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente à inclusão de alimentos fonte de vitamina ferro heme no mínimo 4 (quatro) dias por semana e alimentos fonte de vitamina A pelo menos 3 dias por semana. Considerando seus valores nutricionais tais alimentos serão utilizados em: Café da manhã e Lanche, duas às três vezes na semana, em preparações, como Tortas Salgadas, pães, bolos, biscoitos; Almoço e Jantar diariamente em preparaç
Quem ganhou 20 contratos
Total contratado: R$ 2.196.169,50
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| J.r.s Alimentos Ltda45.032.252/0001-30 | 000194Contrato (termo inicial) | 11/08/2026até 31/12/2026 | R$ 459.174,00 |
| Efete Solucoes Empresariais Ltda60.024.732/0001-43 | 000104Contrato (termo inicial) | 09/03/2026até 31/12/2026 | R$ 438.404,40 |
| J.r.s Alimentos Ltda45.032.252/0001-30 | 000085Contrato (termo inicial) | 02/03/2026até 31/12/2026 | R$ 290.055,00 |
| Leader Comercial Ltda58.021.076/0001-83 | 000109Contrato (termo inicial) | 16/03/2026até 31/12/2026 | R$ 176.136,00 |
| Distribuidora Centro Sul Ltda06.190.976/0001-50 | 000089Contrato (termo inicial) | 03/03/2026até 31/12/2026 | R$ 159.982,80 |
| Distribuidora Centro Sul Ltda06.190.976/0001-50 | 000183Contrato (termo inicial) | 31/07/2026até 31/12/2026 | R$ 159.793,20 |
| Leader Comercial Ltda58.021.076/0001-83 | 000248Contrato (termo inicial) | 29/09/2026até 31/12/2026 | R$ 97.200,00 |
| A Solucao Comercio e Servicos Ltda60.162.670/0001-36 | 000081Contrato (termo inicial) | 25/02/2026até 31/12/2026 | R$ 67.566,00 |
| Efete Solucoes Empresariais Ltda60.024.732/0001-43 | 000107Contrato (termo inicial) | 16/03/2026até 31/12/2026 | R$ 52.169,50 |
| Kennedy Alimentos Ltda07.995.625/0001-80 | 000086Contrato (termo inicial) | 03/03/2026até 31/12/2026 | R$ 39.138,90 |
| Kennedy Alimentos Ltda07.995.625/0001-80 | 000193Contrato (termo inicial) | 11/08/2026até 31/12/2026 | R$ 39.138,90 |
| Sacolao da Fartura Ltda08.909.501/0001-05 | 000114Contrato (termo inicial) | 19/03/2026até 31/12/2026 | R$ 33.570,00 |
| Distribuidora Centro Sul Ltda06.190.976/0001-50 | 000113Contrato (termo inicial) | 19/03/2026até 31/12/2026 | R$ 32.430,00 |
| Leader Comercial Ltda58.021.076/0001-83 | 000115Contrato (termo inicial) | 20/03/2026até 31/12/2026 | R$ 30.483,00 |
| A Solucao Comercio e Servicos Ltda60.162.670/0001-36 | 000112Contrato (termo inicial) | 19/03/2026até 31/12/2026 | R$ 27.910,70 |
| Sacolao da Fartura Ltda08.909.501/0001-05 | 000106Contrato (termo inicial) | 12/03/2026até 31/12/2026 | R$ 27.700,20 |
| A Solucao Comercio e Servicos Ltda60.162.670/0001-36 | 000195Contrato (termo inicial) | 12/08/2026até 31/12/2026 | R$ 25.454,50 |
| J.r.s Alimentos Ltda45.032.252/0001-30 | 000118Contrato (termo inicial) | 20/03/2026até 31/12/2026 | R$ 19.127,00 |
| Th Comercio e Servico Ltda61.793.562/0001-24 | 000229Contrato (termo inicial) | 08/09/2026até 31/12/2026 | R$ 10.940,40 |
| Kennedy Alimentos Ltda07.995.625/0001-80 | 000110Contrato (termo inicial) | 18/03/2026até 31/12/2026 | R$ 9.795,00 |
Itens da licitação
Itens em coleta
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- Órgão
- Municipio de Marataizes
- CNPJ
- 01.609.408/0001-28
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Marataízes
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Modo de disputa
- Aberto
- Instrumento convocatório
- Edital
- Nº da compra
- 000035
- Processo
- 032454/2025
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
- Setor (classificação Licitar)
- Alimentação e gêneros
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 01609408000128-1-000102/2025
- Última coleta
- 25/10/2026, 22:37
