Locação de Imóvel para o Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), através da Secretaria Municipal de Saúde.
Municipio de Palmeira · Palmeira / Paraná · Compra nº 124
- Valor estimado
- R$ 54.000,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Palmeira / Paraná
Homologado: R$ 54.000,00
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteAbaixo da mediana do setor em PR (R$ 108.099): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
- CompradorMUNICIPIO DE PALMEIRA publicou 325 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado4.111 licitações de Saúde e materiais hospitalares em PR nos últimos 90 dias, de 478 órgãos; 360 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Saúde e materiais hospitalares em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 18.000 (metade dos contratos entre R$ 3.188 e R$ 97.023), 11.912 contratos com 5.306 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Palmeira já firmou 27 contratos em Saúde e materiais hospitalares. Maior vencedor: Olavo Vidal Correia Filho & Cia Ltda (2 contratos, R$ 4,5 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
Atualmente a Secretaria Municipal de Saúde possuí uma relação de serviços ofertados pelo SUS ampla e abrange tanto em ações quanto em serviços de saúde. Engloba a atenção primária e média complexidade, os serviços urgência e emergência, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológicas, sanitária, ambiental e assistência farmacêutica. Dentre as ações e procedimentos de médio risco, ou seja, atenção especializada a gestão de saúde pública é responsável por planejar, organizar, controlar, avaliar e apoiar as ações e serviços de saúde secundária. A média complexidade é composta por serviços especializados encontrados em ambulatórios e envolve atendimento direcionado para áreas como pediatria, ortopedia, cardiologia, oncologia, neurologia, psiquiatria, ginecologia, oftalmologia entre outras especialidades instituídos em regulamentos do Ministério da Saúde Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. As ações de atenção especializada à saúde são executadas pelo município em diversos pontos de atenção de acordo com a demanda, complexidade e distribuição de atribuições município/estado. Com o crescente número da demanda para pacientes em saúde mental, patologias, transtornos, espectros etc, se faz imprescindível um olhar atento ao tema e planejamento estratégico multidisciplinar com apoio das estruturas e serviços da administração pública como um todo. Segundo a OMS, em 2019, quase um bilhão de pessoas (incluindo 14% dos adolescentes do mundo) viviam com um transtorno mental. O suicídio foi responsável por mais de uma em cada 100 mortes e 58% dos suicídios ocorreram antes dos 50 anos de idade. Tendo em mente que a demanda em saúde mental tem significativo impacto na saúde pública e, considerando o efeito alarmante na condição de atendimento à demanda nos serviços do SUS, foi proposto em 2023 a execução de um serviço destinado à crianças e adolescentes em sofrimento mental. O objetivo do serviço de atendimento em saúde mental, o Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é proporcionar acompanhamento psicológico a pacientes entre as idade de 03 a 15 anos, com avaliação de médio risco em saúde mental, por meio de atendimentos individuais e com a família, bem como discussões de caso e articulação com outros componentes da Rede de Atenção Psicossocial e outros serviços frequentados pela criança ou adolescente, como a escola, por exemplo. Os encaminhamentos para o serviço são realizados, necessariamente, via E.S.F. de referência do paciente. O acolhimento e identificação da demanda por atendimento ambulatorial devem ser feitos pela equipe da atenção primária, que preenche a Estratificação de Risco em Saúde Mental, avaliando os sinais e sintomas apresentados pelo paciente nos últimos 12 meses. Nos casos de pacientes com pontuação entre 42 e 70, que configura médio risco em saúde mental, deve ser realizado o encaminhamento ao Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É importante ressaltar que a avaliação de risco do paciente deve ser global e considerar fatores do seu contexto, não se atendo apenas à pontuação obtida. Os pacientes encaminhados poderão ser reavaliados pela psicóloga responsável, em caso de necessidade, e encaminhados aos serviços pertinentes. Os agendamentos dos primeiros atendimentos são realizados via ação matricial com a E.S.F. responsável. Os matriciamentos ocorrem bimestralmente, e têm como objetivo, além do encaminhamento de novos pacientes, a discussão e a territorialização dos casos, por meio de PTS elaborado em conjunto, bem como a educação permanente em saúde mental. O serviço conta hoje com o cadastro de 38 crianças e adolescentes em acompanhamento e uma média de demanda reprimida de 50 a 60 pacientes. Solicitamos a locação do imóvel para suprir uma demanda reprimida que possui uma necessidade imediata de atendimento que poderá ser realizado sem maior dispêndio além da locação por contar com equipe mínima já operante.
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 54.000,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Trauen Administradora de Bens Ltda23.044.581/0001-69 | 1576Contrato (termo inicial) | 12/11/2024até 12/12/2025 | R$ 54.000,00 |
Contratado por R$ 54.000,00 contra estimativa de R$ 54.000,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 2
Soma dos itens: R$ 54.000,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Locacao de Imovel para o Nucleo de Atencao a Crianca e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) | 1 MES | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
| 2 | Locacao de Imovel para o Nucleo de Atencao a Crianca e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) | 11 MES | R$ 4.500,00 | R$ 49.500,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Palmeira
- CNPJ
- 76.179.829/0001-65
- Unidade compradora
- UNIDADE ADMINISTRATIVA
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 124
- Processo
- 23507/2024
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, V
- Setor (classificação Licitar)
- Saúde e materiais hospitalares
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 76179829000165-1-000308/2024
- Última coleta
- 26/10/2026, 02:19
