Ir para o conteúdo
Portal Licitar
Prazo não informadoInexigibilidadeAssistência socialCom resultado

Contratação de instituição de longa permanência (ILPI) para prestação de serviços de acolhimento institucional de 11 (onze) pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, conforme quantidades discriminadas no Termo de Referência.

Municipio de Cruzeiro do Oeste · Cruzeiro do Oeste / Paraná · Compra nº 26

Valor estimado
R$ 738.000,00
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Inexigibilidade

Não se aplica

Local
Cruzeiro do Oeste / Paraná

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteCerca de 14,3× a mediana do setor em PR (R$ 51.542): contrato acima do padrão regional.
  • CompradorMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE publicou 147 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado635 licitações de Assistência social em PR nos últimos 90 dias, de 233 órgãos; 55 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Assistência social em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 24.000 (metade dos contratos entre R$ 4.004 e R$ 66.375), 1.287 contratos com 859 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Cruzeiro do Oeste já firmou 14 contratos em Assistência social. Maior vencedor: Casa Lar Santa Rita de Cassia Ltda (4 contratos, R$ 609.676). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

A presente justificativa tem por objetivo subsidiar o processo de contratação direta via Inexigibilidade de Licitação, destinado à contratação de instituição de longa permanência para prestar serviços de acolhimento institucional de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. A realização de uma licitação nesse âmbito não apenas atende às diretrizes legais que regem os processos licitatórios, mas também busca garantir o atendimento digno e equitativo dos idosos aos serviços de cuidados, garantidos por diversas legislações. A presente contratação visa atender as necessidades específicas dos indivíduos supracitados, compreendendo as peculiaridades do segmento, de modo a propor diretrizes para a elaboração do edital de licitação, de forma a assegurar que o processo licitatório resulte na contratação de serviços que atendam de maneira eficaz e respeitosa esta população. O presente documento busca ainda contribuir para a efetividade do serviço público, promovendo a inclusão social e o respeito aos direitos fundamentais, sobretudo às populações que se encontram em situação de vulnerabilidade física e social. Preliminarmente, deve-se considerar que a melhoria nas condições gerais de vida, a redução da taxa de natalidade, os avanços médicos e a educação e empoderamento da mulher, entre outros fatores, acabaram por aumentar a taxa de envelhecimento em nosso país. Os impactos socioeconômicos desta situação são visíveis, gerando mudanças no mercado de trabalho, pressão maior sobre a previdência social e aumento com custos com saúde, principalmente no campo da saúde pública. Aliados a estes fatores, as mudanças na estrutura familiar levaram mais pessoas idosas a morar sozinhas ou com menos suporte de terceiros, o que exige novas políticas públicas de assistência para esta população, de modo a serem capazes de enfrentar tais desafios. O CENSO 2022 evidenciou estas mudanças, informando que o total de pessoas com 60 anos ou mais no país chegou a 15,6% da população, um aumento de 56% em relação ao ano de 2010, quando era de 10,8% , possuindo, os estados da região Sul do país, 12,1% de sua população com idade igual ou maior que 65 anos, tendo visivelmente um aumento expressivo. Em nosso município, os idosos também estão aumentando e com este aumento, também há ampliação do atendimento em idosos em vulnerabilidade social. Em Cruzeiro do Oeste durante os meses de setembro/2023 a setembro/2024, foram registrados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a quantidade média de 12 casos de idosos vítimas de violência, negligência ou abandono, os quais são candidatos a serem institucionalizados, além dos dez idosos que já se encontram institucionalizados pelo município. A demanda visivelmente está crescendo e os motivos são vários. A família se desvencilha do idoso muitas vezes por motivos de conflitos familiares, falta de condições econômicas em manter o idoso na residência de origem, falta de uma pessoa da família que se dedique aos cuidados necessários e ao acompanhamento do idoso, entre outros , recaindo, assim, para as políticas públicas a tarefa de amparar essa população. O Estatuto do Idoso, promulgado mediante a Lei nº 10.741/2003, foi criado com vistas a regular os direitos assegurados a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Entre os objetivos citados, o capítulo VIII preconiza que a Assistência Social a pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) , na Política Nacional da Pessoa Idosa , no SUS e nas demais normas pertinentes. Além disso, versa no Artigo 37 que: A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexis

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 738.000,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Pousada Luz e Vida Ltda17.833.652/0001-00342Contrato (termo inicial)02/12/2024até 02/12/2025R$ 738.000,00

Contratado por R$ 738.000,00 contra estimativa de R$ 738.000,00: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.

Abrir edital no PNCP ↗

Dados do processo

Órgão
Municipio de Cruzeiro do Oeste
CNPJ
76.381.854/0001-27
Unidade compradora
Unidade administrativa
Esfera
Municipal
Modalidade
Inexigibilidade
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
26
Processo
135/2024
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, I
Setor (classificação Licitar)
Assistência social
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
76381854000127-1-000126/2024
Última coleta
26/10/2026, 02:13