Contratação de empresa Especializada em fornecimento de serviços médicos para prestação de serviço profissional na área da saúde com especialidades em cirurgião vascular, otorrinolaringologista, anestesiologia e ortopedia para atuarem no OPERA PARANÁ e para serviços médicos para atuarem no Hospital Municipal nas alas dos leitos de cuidados prolongados no município de Nova Tebas.
Municipio de Nova Tebas · Nova Tebas / Paraná · Compra nº 38
- Valor estimado
- R$ 576.825,60
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Nova Tebas / Paraná
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 5,4× a mediana do setor em PR (R$ 106.593): contrato acima do padrão regional.
- CompradorMUNICIPIO DE NOVA TEBAS publicou 258 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado4.159 licitações de Saúde e materiais hospitalares em PR nos últimos 90 dias, de 479 órgãos; 356 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Saúde e materiais hospitalares em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 18.000 (metade dos contratos entre R$ 3.191 e R$ 96.000), 11.936 contratos com 5.302 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Nova Tebas já firmou 77 contratos em Saúde e materiais hospitalares. Maior vencedor: Jahal Jardim Alegre Hospitalar Administradora Ltda (14 contratos, R$ 2,7 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
Justificativa da contratação; Considerando que Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no Art. 2º diz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício; Considerando que os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197 da Carta Mágna; Considerando o Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando o Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado; Considerando a Resolução CFM nº 2.077/14 que diz no Art. 3º que todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico; Considerando a Portaria Nº 2.567, de 25 de novembro 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Resolução SESA nº. 1127/2021 que estabelece as normativas e recursos financeiros para execução da 01ª Fase do Programa Paranaense de Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para atendimento dos usuários do SUS – OPERA PARANÁ; Considerando que o Município de Nova Tebas está sendo referência como macro região para atendimento destes Procedimentos Cirúrgicos no Hospital Municipal Dr. Antônio Pietrobon, além de atender toda região pertencentes a 22ª Regional de Saúde; Considerando que as especialidades mencionadas no objeto irão realizar os procedimentos no Hospital Municipal e assim suprindo a demanda da lista de espera; Considerando a Portaria Nº 2.809 de 2012 que estabelece a organização dos cuidados prolongados para retaguarda à Rede de Atenção as Urgências e Emergências (RUE) e as demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que será realizado a implantação de uma Unidade de Cuidados Prolongados no Hospital Municipal, pois há vários pacientes acometidos por condições de saúde e doenças que poderiam ser assistidos e melhorados em sua qualidade de vida e até recuperação quase que total de seu quadro inicial com a implantação e funcionamento desta Unidade; Sendo assim, através do presente projeto propõe adequar sua estrutura física e multiprofissional para atender a demanda desses pacientes não só da região, mas também de todo estado que necessitarem de internamento para reabilitação; Considerando que para chegar na quantidade estimada no termo de referência, foi realizado um diagnóstico do quadro de médicos no município (em anexo), considerando o encaminhando dos serviços atuais do município; Conforme todo o exposto, nota-se a necessidade na contratação terceirizada destas especialidades listadas no termo de referência como uma forma estratégica de suporte às ações de saúde;
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 576.825,60
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Map - Clinica Medica Eireli32.270.115/0001-92 | 176Outros | 10/12/2024até 21/11/2025 | R$ 576.825,60 |
Contratado por R$ 576.825,60 contra estimativa de R$ 576.825,60: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 2
Soma dos itens: R$ 576.825,60
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de profissional médico para atuar na atenção à saúde de média complexidade no hospital municipal no município de nova tebas, em regime de 40 horas semanal e 160h mensal. | 12 MÊSES | R$ 24.034,40 | R$ 288.412,80 |
| 2 | Contratação de profissional médico para atuar na atenção à saúde de média complexidade no hospital municipal no município de nova tebas, em regime de 40 horas semanal e 160h mensal. | 12 MÊSES | R$ 24.034,40 | R$ 288.412,80 |
Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Nova Tebas
- CNPJ
- 80.620.172/0001-05
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 38
- Processo
- 186/2024
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, IV
- Setor (classificação Licitar)
- Saúde e materiais hospitalares
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 80620172000105-1-000132/2024
- Última coleta
- 26/10/2026, 02:01
