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Prazo não informadoInexigibilidadeTecnologia da informaçãoCom resultado

Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistemas complementares ao siafic, contratado pelo poder executivo através do pregão eletrônico nº 066/2023 - pro-cesso interno n° 10357/2023, com os serviços de migração, conversão de dados, implantação dos sistemas, capacitação dos servidores, manutenção e suporte técnico, de acordo com as especificações e quantitativos descritos no termo de referência.

Camara Municipal de Franco da Rocha · Franco da Rocha / São Paulo · Compra nº 4

Valor estimado
R$ 588.360,00

Homologado: R$ 588.360,00

Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Inexigibilidade

Não se aplica

Local
Franco da Rocha / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteCerca de 23,3× a mediana do setor em SP (R$ 25.297): contrato acima do padrão regional.
  • CompradorCAMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA publicou 18 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador pouco frequente.
  • Mercado4.387 licitações de Tecnologia da informação em SP nos últimos 90 dias, de 916 órgãos; 401 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Tecnologia da informação em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 3.082 (metade dos contratos entre R$ 596 e R$ 16.000), 26.977 contratos com 6.125 fornecedores distintos.

Cronograma

Informações complementares

Considerando que a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, através do Pregão Eletrônico nº 066/2023 - Processo Interno n° 10357/2023, contratou a empresa EMBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA LTDA (Contrato nº 039/2024) para implantação do SIAFIC MUNICIPAL conforme Decreto Federal 10.540 e suas alterações; Considerando que deste Processo, foram implantados na Câmara Municipal de Franco da Rocha, apenas os Módulos de Orçamento, Contabilidade e Financeiro; e, o Ambiente Computacional, a fim de implantar o SIAFIC mínimo; Considerando que após a implementação do módulo citado anteriormente, está administração Legislativa constatou que sem os demais módulos de gestão, devidamente integrados, poderemos ter prejuízo na gestão de compras, almoxarifado, frotas, patrimônio, folha, RH, Portal da Transparência, AUDESP E E-SOCIAL, sistemas estes que também interferem no registro do fato contábil; Considerando que se a Câmara Municipal contratar outro fornecedor, que não seja o fornecedor do SIAFIC MUNICIPAL, os SISTEMAS COMPLEMENTARES/ESTRUTURANTES ao SIAFIC nunca serão integrados ao Banco de Dados Único e qualquer outro sistema estruturante também precisaria de contratação de desenvolvimento de API de comunicação entre sistemas, o que potencialmente violaria o princípio da economicidade, onerando o erário; Considerando a inviabilidade de contratação de sistema diferente do utilizado pelo Poder Executivo e com o objetivo de atender o SIAFIC, que trata do padrão mínimo de qualidade exigido à Administração Pública conforme dispõe o Decreto Federal nº 10.540/2020, visando a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos, cuja finalidade é a padronização das informações contábeis que obrigam o Legislativo e o Executivo estarem na mesma base de dados; Considerando a obrigação de que o Sistema seja único, vedando a existência de mais de um SIAFIC no mesmo ente federativo, mesmo que seja possível a comunicação entre eles por intermédio de transmissão de dados (art. 1º, §6º), além de permitir integração com outros sistemas estruturantes, e determinar que a base de dados seja centralizada, sendo que a não observância do padrão mínimo de qualidade sujeitará à aplicação de penalidades definidas na LRF; Considerando que a contratação de software composto por módulos integrados é um requisito que mitiga eventuais incongruências sistêmicas, e ainda, facilita a atualização de informações e a comunicação interna dos órgãos da Administração, assegurando maior confiabilidade, otimizando tempo ao evitar a repetição de digitações e, como consequência, divergências ou erros no banco de dados, uma vez que as informações estarão centralizadas em um única base, possibilitando um processo de consolidação dos dados de forma célere, segura e eficaz. A Constituição Federal exige a realização de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública, conforme art. 37, XXI da CF/88 e Lei Federal n° 14.133 de 2021, que trata também dos casos de inexigibilidade de licitação, situação na qual se enquadra o presente. E assim, conclui-se que o processo de contratação não tem outro caminho, senão a contratação por inexigibilidade, conforme Art. 74 da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos. “É inexigível a licitação quando inviável a competição... I – .... contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;” (grifo nosso). Isto porque, a contratação de uma empresa especializada que contribua com a efetividade na prestação dos serviços públicos e mitigação de eventuais apontamentos dos órgãos de controle por falha sistêmica e divergência de dados é necessária. Neste sentido, entende-se que a contratação pretendida só pode ser fornecida pela empresa EMBRAS, que é fabricante e fornecedora do SIAFIC MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, o qual se integrará totalmente ao eco sistema de gestão, sendo extremamente necessários às rotinas diárias da Câmara Municipal os sistemas de: Sistema de Compras, Licitações e Contratos; Sistema de Almoxarifado; Sistema de Patrimônio; Sistema de Frotas; Sistema de Business Intelligence; Sistema de Administração de Pessoal; Sistema de Portal da Transparência; Audesp e E-Social.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 588.360,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Embras Empresa Brasileira de Tecnologia Limitada04.985.752/0001-0049Contrato (termo inicial)13/12/2024até 16/12/2025R$ 588.360,00

Contratado por R$ 588.360,00 contra estimativa de R$ 588.360,00: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

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Dados do processo

Órgão
Camara Municipal de Franco da Rocha
CNPJ
01.661.527/0001-20
Unidade compradora
Câmara Municipal de Franco da Rocha
Esfera
Municipal
Modalidade
Inexigibilidade
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
4
Processo
56/2024
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, I
Setor (classificação Licitar)
Tecnologia da informação
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
01661527000120-1-000019/2024
Última coleta
26/10/2026, 01:56