Contratação de serviços médicos para atendimento em unidade especializada de média complexidade: hospital geral, internamentos, pronto atendimento, setor de emergência, unidade de cuidados prolongados e transferências emergenciais Inter hospitalar, em regime de plantões de 12 horas.
Municipio de Nova Tebas · Nova Tebas / Paraná · Compra nº 1
- Valor estimado
- R$ 1.309.800,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Nova Tebas / Paraná
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 12,3× a mediana do setor em PR (R$ 106.593): contrato acima do padrão regional.
- CompradorMUNICIPIO DE NOVA TEBAS publicou 258 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado4.149 licitações de Saúde e materiais hospitalares em PR nos últimos 90 dias, de 479 órgãos; 357 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Saúde e materiais hospitalares em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 18.048 (metade dos contratos entre R$ 3.200 e R$ 96.475), 11.948 contratos com 5.308 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Nova Tebas já firmou 77 contratos em Saúde e materiais hospitalares. Maior vencedor: Jahal Jardim Alegre Hospitalar Administradora Ltda (14 contratos, R$ 2,7 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
II - Justificativa da contratação: Considerando que Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no Art. 2º diz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício; Considerando o Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando o Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado; Considerando a Resolução CFM nº 2.077/14 que diz no Art. 3º que todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico; Considerando a Portaria Nº 2.567, de 25 de novembro 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que a descentralização tem sido uma das diretrizes organizacionais mais enfatizadas no processo de construção do Sistema Único de Saúde (SUS), tornando-se necessário a manutenção de hospitais em funcionamento 24 horas/dia ininterruptamente; Considerando que os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197 da Carta Mágna; Considerando que os pacientes classificados como de maior grau de urgência necessitam frequentemente de assistência equivalente à oferecida em unidade hospitalar do município, bem como observação médica constante; Considerando que os Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência do município e da região se tornaram porta de entrada no sistema de saúde aos pacientes que necessitam de internamentos, cirurgias e partos; Considerando que os plantões médicos são extremamente importantes para a garantia do pronto-atendimento a pacientes nos serviços de emergência no Hospital Municipal Dr. Antônio Pietrobon (HMAP), bem como a continuidade da assistência a pacientes internados neste estabelecimento; Considerando que o HMAP em sua estrutura possui 50 leitos e atende as demandas do município e os demais vizinhos da região atendendo clínica médica, obstétrica, Urgência e Emergência, exames e cirurgias em diferentes especialidades como ginecologia, obstetrícia, oftalmologia, otorrinolaringologia e cirurgia geral em campanhas eletivas realizadas pela região por meio do Consórcio de Saúde e mutirão de cirurgias eletivas de campanhas inseridas pelo Ministério da Saúde e do governo do estado, e recentemente os leitos de cuidados prolongados que possui vários pacientes acometidos por condições de saúde e doenças que poderiam ser assistidos e melhorados em sua qualidade de vida e até recuperação quase que total de seu quadro inicial com a implantação e funcionamento desta Unidade; É importante mencionar que não há médicos pendentes de convocação (dentro do número de vagas) eis que o Concurso Público Municipal nº 002/2024 foi realizado somente com previsão para cadastro reserva, ou seja, para demandas permanentes surgidas posteriormente a realização do concurso público. Não possuindo previsão de nomeação imediata, sendo apenas uma reserva de candidatos. Sendo assim, os médicos atualmente contratados pelo credenciamento municipal, possuem contratos vigentes até novembro de 2024 e dos plantões até dezembro de 2024, logo a partir deste período as Equipes de Estratégia Saúde
Quem ganhou 4 contratos
Total contratado: R$ 1.177.050,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Map - Clinica Medica Eireli32.270.115/0001-92 | 3Outros | 06/01/2025até 06/12/2025 | R$ 516.250,00 |
| Jahal Jardim Alegre Hospitalar Administradora Ltda10.696.038/0001-02 | 5Outros | 06/01/2025até 06/12/2025 | R$ 351.050,00 |
| Ella Servicos Medicos Ltda39.972.155/0001-25 | 2Outros | 06/01/2025até 06/12/2025 | R$ 177.000,00 |
| Moleta & Moletta Servicos Medicos Ltda08.735.504/0001-61 | 4Outros | 06/01/2025até 06/12/2025 | R$ 132.750,00 |
Itens da licitação 5
Soma dos itens: R$ 1.309.800,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de serviços médicos para atendimento em unidade especializada de média complexidade: hospital geral, internamentos, pronto atendimento, setor de emergencia, unidade de cuidados prolongados | 90 PLANTÃO | R$ 1.475,00 | R$ 132.750,00 |
| 2 | Contratação de serviços médicos para atendimento em unidade especializada de média complexidade: hospital geral, internamentos, pronto atendimento, setor de emergencia, unidade de cuidados prolongados | 120 PLANTÃO | R$ 1.475,00 | R$ 177.000,00 |
| 3 | Contratação de serviços médicos para atendimento em unidade especializada de média complexidade: hospital geral, internamentos, pronto atendimento, setor de emergencia, unidade de cuidados prolongados | 350 PLANTÃO | R$ 1.475,00 | R$ 516.250,00 |
| 4 | Contratação de serviços médicos para atendimento em unidade especializada de média complexidade: hospital geral, internamentos, pronto atendimento, setor de emergencia, unidade de cuidados prolongados | 90 PLANTÃO | R$ 1.475,00 | R$ 132.750,00 |
| 5 | Contratação de serviços médicos para | 238 PLANTÃO | R$ 1.475,00 | R$ 351.050,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Nova Tebas
- CNPJ
- 80.620.172/0001-05
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 1
- Processo
- 1/2024
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, II
- Setor (classificação Licitar)
- Saúde e materiais hospitalares
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 80620172000105-1-000001/2025
- Última coleta
- 26/10/2026, 01:48
