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Prazo não informadoDispensaServiços geraisCom resultado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem/acolhimento de idoso do sexo masculino com grau III de dependência.

Municipio de Cruzeiro do Oeste · Cruzeiro do Oeste / Paraná · Compra nº 2

Valor estimado
R$ 45.000,00
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa

Não se aplica

Local
Cruzeiro do Oeste / Paraná

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PortePróximo da mediana do setor em PR (R$ 69.341).
  • CompradorMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE publicou 147 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado4.302 licitações de Serviços gerais em PR nos últimos 90 dias, de 637 órgãos; 345 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Serviços gerais em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 51.300 (metade dos contratos entre R$ 10.419 e R$ 200.000), 10.342 contratos com 6.467 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Cruzeiro do Oeste já firmou 35 contratos em Serviços gerais. Maior vencedor: Pousada Luz e Vida Ltda (3 contratos, R$ 822.033). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

No município de Cruzeiro do Oeste, durante os meses de Setembro/2023 a Setembro/2024, foram registrados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a quantidade média de 12 casos de idosos vítimas de violência, negligência ou abandono, os quais são candidatos a serem institucionalizados, além dos onze idosos que já se encontram institucionalizados pelo município. O Estatuto do Idoso, promulgado mediante a Lei nº 10.741/2003, foi criado com vistas a regular os direitos assegurados a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Entre os objetivos citados, o capítulo VIII preconiza que a Assistência Social a pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) , na Política Nacional da Pessoa Idosa , no SUS e nas demais normas pertinentes. Além disso, versa no Artigo 37 que: A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família [grifo próprio]. Desta forma, mediante as políticas públicas, o estado tem o dever de prover a moradia a estes idosos, sendo a implementação efetiva deste direito crucial para o envelhecimento saudável, principalmente no que insta a pessoas em situações de vulnerabilidade, tendo as instituições de longa permanência para idosos um papel fundamental nesse contexto, especialmente à medida que mais pessoas idosas vivem sozinhas. Consideram-se como situações de risco e fragilidade, nas quais o idoso não possui condições de permanecer com a família: a) Violência física, psicológica e negligência; b) Violência sexual: Abuso e/ou exploração sexual; c) Situação de rua e abandono; d) Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; e) Outras situações que provoquem danos e agravos à condição de vida e que impedem o idoso de usufruir de autonomia e bem estar. É importante ressaltar que nesta municipalidade, não há a oferta de acolhimento institucional para idosos que se encontram com vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados. Através dos autos 0004177.12.2024.8.16.0077, o juízo determinou ao município o acolhimento do idoso R.S.T em uma instituição de longa permanência, dando 24 horas para que se cumprisse tal feito, conforme anexo. Diante da urgência da situação, apesar de serem contatados diversos locais para que o acolhessem, apenas a instituição POUSADA LUZ E VIDA tinha a vaga para o acolhimento imediato, sendo este o motivo que o idoso está sendo acolhido neste local. É também importante salientar que, já está em trâmites um processo licitatório visando o credenciamento de instituições de longa permanência para acolhimento de idosos, no entanto, ainda está em fase de publicação. Sendo assim, o idoso permanecerá acolhido nesta instituição pelo prazo máximo de seis meses, até que, se em condições favoráveis, seja transferido para uma das instituições credenciadas.

Quem ganhou 2 contratos

Total contratado: R$ 544.500,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Viagov Ltda61.854.011/0001-2343Contrato (termo inicial)10/02/2026até 10/02/2027R$ 499.500,00
Pousada Luz e Vida Ltda17.833.652/0001-008Contrato (termo inicial)03/02/2025até 03/08/2025R$ 45.000,00

Itens da licitação 1

Soma dos itens: R$ 45.000,00

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
1Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem/acolhimento de idoso do sexo masculino, com grau iii de dependência.6 UNIDADER$ 7.500,00R$ 45.000,00

Dados do processo

Órgão
Municipio de Cruzeiro do Oeste
CNPJ
76.381.854/0001-27
Unidade compradora
Unidade administrativa
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
2
Processo
5/2025
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Setor (classificação Licitar)
Serviços gerais
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
76381854000127-1-000003/2025
Última coleta
26/10/2026, 01:36