Contratação de empresa especializada em exames, serviços e procedimentos médicos especialistas para atender demanda de urgência/emergência, de suporte e apoio diagnóstico ao Hospital municipal de Nova Tebas - PR.
Municipio de Nova Tebas · Nova Tebas / Paraná · Compra nº 13
- Valor estimado
- R$ 1.846.623,20
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Nova Tebas / Paraná
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 17,3× a mediana do setor em PR (R$ 106.593): contrato acima do padrão regional.
- CompradorMUNICIPIO DE NOVA TEBAS publicou 258 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado4.159 licitações de Saúde e materiais hospitalares em PR nos últimos 90 dias, de 479 órgãos; 356 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Saúde e materiais hospitalares em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 18.000 (metade dos contratos entre R$ 3.191 e R$ 96.000), 11.936 contratos com 5.302 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Nova Tebas já firmou 77 contratos em Saúde e materiais hospitalares. Maior vencedor: Jahal Jardim Alegre Hospitalar Administradora Ltda (14 contratos, R$ 2,7 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, faz-se necessária a adoção de medidas que garantam atendimento ágil e eficiente à população de Nova Tebas, especialmente nos casos de urgência e emergência. Considerando que o Hospital Municipal de Nova Tebas não dispõe de médicos especialistas para o atendimento emergencial, o que compromete a assistência a pacientes que necessitam de avaliação imediata por profissionais de determinadas especialidades médicas, aumentando o risco de agravamento do quadro clínico e reduzindo as chances de recuperação adequada. Considerando que a unidade hospitalar também não possui tomógrafo e aparelho de ressonância magnética, exames fundamentais para a avaliação de diversas condições médicas graves, incluindo traumas, acidentes vasculares cerebrais (AVC) e outras emergências médicas que requerem diagnóstico imediato para definição do melhor tratamento. Considerando que o serviço de ultrassonografia do Hospital Municipal de Nova Tebas funciona apenas para exames previamente agendados, impossibilitando sua utilização para casos emergenciais que necessitam de diagnóstico imediato, impactando diretamente na qualidade e na agilidade do atendimento prestado à população. Considerando que, conforme preconiza a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir a integralidade da assistência, abrangendo desde ações de promoção e proteção à saúde até a recuperação e reabilitação dos pacientes, sendo obrigação do município buscar alternativas para assegurar o atendimento adequado às necessidades locais. Considerando que a Resolução CIB/PR nº 177/2019 estabelece a organização da Rede de Urgência e Emergência no Estado do Paraná, mas nem todos os casos de urgência e emergência são referenciados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) dentro do tempo necessário para o atendimento adequado, o que torna imprescindível a existência de suporte local para exames e procedimentos especializados. Considerando que a demora no encaminhamento e na regulação de pacientes para serviços de maior complexidade pode acarretar o agravamento do estado de saúde, gerando complicações que poderiam ser evitadas com um diagnóstico mais rápido e um tratamento precoce, sendo essencial a contratação de empresa especializada para suprir essa necessidade. Considerando que a contratação de serviços especializados permitirá a realização de exames de imagem avançados, consultas com especialistas e procedimentos cirúrgicos para casos que não podem aguardar agendamento eletivo, garantindo a continuidade do cuidado ao paciente e reduzindo a necessidade de deslocamento para outros municípios. Considerando a Portaria Nº 2.567, de 25 de novembro 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando que os procedimentos e exames especializados contratados pelos Consórcios Intermunicipais de Saúde são para atendimentos eletivos; Considerando que a melhoria na estrutura de atendimento emergencial contribui para a redução da sobrecarga dos serviços de urgência e emergência de referência, otimizando os fluxos assistenciais e garantindo maior eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à saúde. Considerando a necessidade de garantir um atendimento ágil e eficaz à população em situações de urgência, é fundamental que o município disponha de um cirurgião geral que possa atender prontamente as demandas emergenciais. Embora o Hospital já tenha um médico cirurgião contratado que realiza procedimentos e atendimentos de cirurgias eletivas, essa frequência é insuficiente para atender a demanda imprevisível das situações de urgência que podem surgir. Diante
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 1.846.623,20
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Instituto de Saude Bom Jesus07.597.753/0001-75 | 67Contrato (termo inicial) | 15/04/2025até 06/03/2026 | R$ 1.846.623,20 |
Contratado por R$ 1.846.623,20 contra estimativa de R$ 1.846.623,20: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação
Itens em coleta
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Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Nova Tebas
- CNPJ
- 80.620.172/0001-05
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 13
- Processo
- 71/2025
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, IV
- Setor (classificação Licitar)
- Saúde e materiais hospitalares
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 80620172000105-1-000073/2025
- Última coleta
- 26/10/2026, 00:32
