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Prazo não informadoInexigibilidadeCom resultado

Contratação de serviços médico especializados em psiquiatria.

Municipio de Nova Tebas · Nova Tebas / Paraná · Compra nº 17

Valor estimado
R$ 130.395,00
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Inexigibilidade

Não se aplica

Local
Nova Tebas / Paraná

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • CompradorMUNICIPIO DE NOVA TEBAS publicou 258 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • ConcorrênciaMunicipio de Nova Tebas já firmou 302 contratos. Maior vencedor: Jahal Jardim Alegre Hospitalar Administradora Ltda (17 contratos, R$ 3,7 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

Considerando que Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no Art. 2º diz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício; Considerando a Resolução CFM nº 2.077/14 que diz no Art. 3º que todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico; Considerando que os serviços de saúde compõem o rol de garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197 da Carta Mágna; Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Considerando que os pacientes classificados como de maior grau de urgência necessitam frequentemente de assistência equivalente à oferecida em unidade hospitalar do município, bem como observação médica constante; Considerando a Portaria Nº 2.567, de 25 de novembro 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS); II.I – JUSTIFICATIVA – CONSULTAS EMPECIALIZADAS EM PSIQUIATRIA Considerando a Lei 10.2016 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando as recomendações da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que deliberou pela criação de programas estratégicos, interdisciplinares e permanentes que promovam a qualificação da rede de atenção psicossocial; Considerando as Portarias de Consolidação do SUS nº 2,3,4,5,6 de setembro de 2017; Considerando a Portaria MS N° 3588, de 21 de dezembro de 2017 que institui a Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental vinculadas a unidades ambulatoriais especializadas; Considerando um aumento significativo dos transtornos mentais como depressão, ansiedade, transtornos do pânico, medo excessivo, o luto, aumento dos casos de suicídio, dentre vários outros; Considerando a necessidade da implantação de estratégias de intervenção que garantam o acesso a saúde mental de qualidade para toda a população, buscando aliviar o sofrimento dessas pessoas; Considerando a nova formulação da assistência psiquiátrica, estando sintonizado com o movimento mundial de implantação/implementação de Unidades Psiquiátricas em hospitais gerais; Considerando a implantação de leitos psiquiátricos em hospitais gerais a nova modalidade atualmente, sendo está uma necessidade imperiosa a qual não pode ser mais postergada devido à alta demanda de transtornos mentais e surtos psicóticos que vem ocorrendo de forma geral; Considerando a necessidade de proporcionar atenção humanizada centrada nas necessidades de cada paciente, a estabilização de pacientes em crises sem necessariamente recorrer ao internamento psiquiátrico prolongado; Esses fatores fazem com que a gestão busque alternativas de contratação, visando assegurar a disponibilização de médicos em seu ambiente de atendimento ou, pelo menos, otimizar a oferta dos serviços médicos.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 130.395,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Pedro Alcides Felipes32.580.957/0001-4075Contrato (termo inicial)24/04/2025até 24/02/2026R$ 130.395,00

Contratado por R$ 130.395,00 contra estimativa de R$ 130.395,00: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

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Dados do processo

Órgão
Municipio de Nova Tebas
CNPJ
80.620.172/0001-05
Unidade compradora
Unidade administrativa
Esfera
Municipal
Modalidade
Inexigibilidade
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
17
Processo
80/2025
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
80620172000105-1-000083/2025
Última coleta
26/10/2026, 00:27