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EncerradaPregão - EletrônicoServiços geraisCom resultado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores terrestres, zero quilômetro, de primeiro emplacamento, sem condutor, com quilometragem livre e manutenção preventiva e corretiva inclusas, com cobertura de seguro total e assistência 24 vinte e quatro horas, para atendimento às demandas operacionais e administrativas do dae departamento municipal de águas e esgotos de joão monlevade mg

Departamento Municipal de Aguas e Esgotos · João Monlevade / Minas Gerais · Compra nº 000012

Valor estimado
R$ 565.920,00

Homologado: R$ 447.099,96

Encerrou em
09/07/2025, 08:00
Modalidade
Pregão - Eletrônico

Aberto-Fechado

Local
João Monlevade / Minas Gerais

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
  • PorteCerca de 11,0× a mediana do setor em MG (R$ 51.625): contrato acima do padrão regional.
  • CompradorDEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS publicou 123 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado4.213 licitações de Serviços gerais em MG nos últimos 90 dias, de 1.116 órgãos; 520 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Serviços gerais em MG nos últimos 12 meses: mediana R$ 28.101 (metade dos contratos entre R$ 5.791 e R$ 113.807), 15.517 contratos com 10.267 fornecedores distintos.

Cronograma

  1. Publicação

    24/06/2025, 10:43

  2. Abertura das propostas

    24/06/2025, 00:00

  3. Encerramento

    09/07/2025, 08:00

Informações complementares

A opção pela locação de veículos, em substituição à sua aquisição, apresentase como medida técnica e economicamente mais vantajosa à Administração Pública, especialmente diante das características operacionais da contratação pretendida.A primeira vantagem reside na desoneração administrativa. A locação transfere à contratada responsabilidades que, em caso de aquisição, recairiam sobre a Administração, como o gerenciamento das manutenções corretivas e preventivas, documentação, licenciamento, pagamento de tributos, contratação de seguro e eventuais custos com depreciação e indisponibilidade dos bens.Adicionalmente, a locação garante a atualização tecnológica e a constante renovação da frota, com a exigência de veículos zero quilômetro. Essa medida assegura a utilização de modelos modernos, com maior eficiência energética e menor propensão a falhas mecânicas, refletindo diretamente na qualidade e na continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelo órgão.Outro ponto relevante é a redução de custos fixos. A aquisição de veículos implica imobilização de recursos financeiros significativos e, ainda, gera despesas permanentes com manutenção, reposição de peças, seguros e desvalorização patrimonial. Na locação, tais encargos são transferidos à contratada, o que confere previsibilidade orçamentária e melhora o planejamento financeiro da Administração.Além disso, a locação proporciona flexibilidade operacional, permitindo o redimensionamento da frota conforme variações nas demandas institucionais, sem a necessidade de alienação de bens permanentes ou ociosos. Tal flexibilidade é especialmente útil em contratações de natureza continuada, como as de apoio logístico e operacional.A jurisprudência dos Tribunais de Contas corrobora a legalidade e a razoabilidade dessa opção. O Tribunal de Contas da União TCU, no Acórdão n 2.8072014-Plenário, firmou entendimento no sentido de que a Administração pode optar pela locação em vez da aquisição, desde que demonstrada a vantajosidade da escolha. Ressaltouse, inclusive, que:A contratação de serviços de locação de veículos, desde que precedida de justificativa técnica e econômica demonstrando sua superioridade em relação à aquisição, é plenamente admissível e encontra respaldo nos princípios da economicidade e da eficiência.Igualmente, o Acórdão n 1.9412013-Plenário, do mesmo Tribunal, reforça que a locação pode representar menor custo global à Administração, devendose, para tanto, comprovar a vantajosidade por meio de estudo técnico preliminar.Dessa forma, a escolha pela locação atende aos princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e vantajosidade, nos termos do art. 11 da Lei n 14.1332021, e encontra respaldo na doutrina, jurisprudência e nas melhores práticas administrativas.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 447.099,96

FornecedorContratoAssinaturaValor
Facility Locações Ltda21.337.106/0001-55000047Contrato (termo inicial)09/07/2025até 09/07/2026R$ 447.099,96

Contratado por R$ 447.099,96 contra estimativa de R$ 565.920,00: 21,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.

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Dados do processo

Órgão
Departamento Municipal de Aguas e Esgotos
CNPJ
17.058.108/0001-38
Unidade compradora
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - SIAFIC
Esfera
Municipal
Modalidade
Pregão - Eletrônico
Modo de disputa
Aberto-Fechado
Instrumento convocatório
Edital
Nº da compra
000012
Processo
000055/2025
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Setor (classificação Licitar)
Serviços gerais
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
17058108000138-1-000068/2025
Última coleta
25/10/2026, 23:33