Ir para o conteúdo
Portal Licitar
Prazo não informadoInexigibilidadeServiços geraisCom resultado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem/acolhimento de idoso do sexo masculino, com grau III de dependência.

Municipio de Cruzeiro do Oeste · Cruzeiro do Oeste / Paraná · Compra nº 17

Valor estimado
R$ 90.000,00
Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Inexigibilidade

Não se aplica

Local
Cruzeiro do Oeste / Paraná

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PortePróximo da mediana do setor em PR (R$ 69.341).
  • CompradorMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE publicou 147 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado4.302 licitações de Serviços gerais em PR nos últimos 90 dias, de 637 órgãos; 348 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Serviços gerais em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 51.300 (metade dos contratos entre R$ 10.419 e R$ 200.000), 10.342 contratos com 6.467 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Cruzeiro do Oeste já firmou 35 contratos em Serviços gerais. Maior vencedor: Pousada Luz e Vida Ltda (3 contratos, R$ 822.033). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

No município de Cruzeiro do Oeste, durante os meses de Setembro/2023 a Setembro/2024, foram registrados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a quantidade média de 12 casos de idosos vítimas de violência, negligência ou abandono, os quais são candidatos a serem institucionalizados, além dos demais idosos que já encontram-se acolhidos. O Estatuto do Idoso, promulgado mediante a Lei nº 10.741/2003, foi criado com vistas a regular os direitos assegurados a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Entre os objetivos citados, o capítulo VIII preconiza que a Assistência Social a pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) , na Política Nacional da Pessoa Idosa , no SUS e nas demais normas pertinentes. Além disso, versa no Artigo 37 que: A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família [grifo próprio]. Desta forma, mediante as políticas públicas, o estado tem o dever de prover a moradia a estes idosos, sendo a implementação efetiva deste direito crucial para o envelhecimento saudável, principalmente no que insta a pessoas em situações de vulnerabilidade, tendo as instituições de longa permanência para idosos um papel fundamental nesse contexto, especialmente à medida que mais pessoas idosas vivem sozinhas. Consideram-se como situações de risco e fragilidade, nas quais o idoso não possui condições de permanecer com a família: a) Violência física, psicológica e negligência; b) Violência sexual: Abuso e/ou exploração sexual; c) Situação de rua e abandono; d) Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; e) Outras situações que provoquem danos e agravos à condição de vida e que impedem o idoso de usufruir de autonomia e bem estar. É importante ressaltar que nesta municipalidade, não há a oferta de acolhimento institucional para idosos que se encontram com vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados. Através dos autos registrados sob o número 0004177.12.2024.8.16.0077, na data de 08 de janeiro, o juízo determinou ao município o acolhimento do idoso R.S.T em uma instituição de longa permanência, dando 24 horas para que se cumprisse tal feito, conforme anexo. Diante da urgência da situação, apesar de serem contatados diversos locais para que o acolhessem, apenas a instituição POUSADA LUZ E VIDA possuía a vaga para o acolhimento imediato. Considerando ainda que o Chamamento Público 001/2025, o qual tem por objeto o credenciamento de instituições de longa permanência para idosos, ainda não havia sido publicado, foi realizada, mediante processo de licitação via Dispensa Emergencial nº 005/2025, a contratação da empresa em questão, até que se desse a abertura do Credenciamento e a contratação de empresas credenciadas, para que o idoso pudesse ser removido para alguma dessas. Diante desta contratação, concretizada via Contrato 137/2025 com a empresa CASA LAR SANTA RITA DE CÁSSIA, a gestão tinha por planejamento realizar a remoção do idoso da POUSADA LUZ E VIDA para a instituição recém contratada, no entanto, em contato telefônico com a equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), responsável pelo acompanhamento do idoso, as profissionais se opuseram à remoção do mesmo, conforme consta em anexo no relatório técnico. Segundo as mesmas: “O idoso apresenta um quadro de saúde fragilizado, sendo cadeirante e dependente de sonda nasoenteral para alimentação, condição que requer cuidados contínuos e especializado” “Durante os acompanhame

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 90.000,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Pousada Luz e Vida Ltda17.833.652/0001-00157Contrato (termo inicial)17/07/2025até 17/07/2026R$ 90.000,00

Contratado por R$ 90.000,00 contra estimativa de R$ 90.000,00: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.

Abrir edital no PNCP ↗

Dados do processo

Órgão
Municipio de Cruzeiro do Oeste
CNPJ
76.381.854/0001-27
Unidade compradora
Unidade administrativa
Esfera
Municipal
Modalidade
Inexigibilidade
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
17
Processo
62/2025
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º
Setor (classificação Licitar)
Serviços gerais
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
76381854000127-1-000088/2025
Última coleta
25/10/2026, 22:37