Solicita-se a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, do artista luciano dias, para apresentação musical a ser realizada no dia 08 de novembro de 2025 (sábado), na praça frei gabriel, no município de ituporanga/sc. A apresentação integra a programação da 8ª edição da feira de produtos artesanais e coloniais, evento promovido pela administração municipal por meio da secretaria de turismo e eventos. A contratação tem como objetivo enriquecer a programação cultural da feira, promovendo o lazer e o entretenimento da população local e visitantes, além de fomentar a valorização de artistas regionais. Pd 25476
Municipio de Ituporanga · Ituporanga / Santa Catarina · Compra nº PRI 140
- Valor estimado
- R$ 750,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Ituporanga / Santa Catarina
Homologado: R$ 750,00
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteAbaixo da mediana do setor em SC (R$ 10.908): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
- CompradorMUNICIPIO DE ITUPORANGA publicou 488 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado723 licitações de Eventos e comunicação visual em SC nos últimos 90 dias, de 266 órgãos; 51 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Eventos e comunicação visual em SC nos últimos 12 meses: mediana R$ 12.000 (metade dos contratos entre R$ 3.374 e R$ 37.029), 1.400 contratos com 1.028 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Ituporanga já firmou 215 contratos em Eventos e comunicação visual. Maior vencedor: Andre Alipio de Oliveira Representações (9 contratos, R$ 11.300). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
A contratação do artista Luciano Dias para apresentação musical em 08 de novembro de 2025 (sábado), na Praça Frei Gabriel, alinha-se ao propósito de qualificar a programação da 8ª Feira de Produtos Artesanais e Coloniais. O evento, promovido pela Administração Municipal por meio da Secretaria de Turismo e Eventos, é espaço de encontro comunitário, difusão cultural e fortalecimento do turismo local; a música ao vivo, em tal contexto, atua como elemento catalisador de fruição estética, sociabilidade e hospitalidade urbana. Espera-se, com a apresentação, incremento do fluxo de visitantes e maior permanência do público no local, beneficiando expositores e empreendedores criativos que compõem a cadeia de valor do evento. A presença de atração musical agrega valor simbólico e emocional à experiência dos participantes, fortalece o sentimento de pertencimento e qualifica a imagem do município como destino de programação cultural diversa e de qualidade. Por fim, a iniciativa contribui diretamente para a valorização de artistas regionais, dimensão essencial das políticas culturais contemporâneas. Ao oferecer palco e visibilidade a talentos locais em um evento de reconhecida relevância comunitária, promove-se a economia criativa, estimulase a circulação de bens culturais e democratiza-se o acesso à cultura. Assim, a contrataçãoproposta é medida oportuna e pertinente para potencializar os resultados socioculturais da feira e consolidar sua identidade no calendário municipal. Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao instrumento mais adequado à contratação pretendida, apresenta-se, a seguir, breve análise sobre o cabimento do credenciamento no âmbito da Lei nº 14.133/2021. Busca-se demonstrar a racionalidade jurídico-administrativa da opção adotada, à luz das orientações dos órgãos de controle e das especificidades da política cultural local. Embora o credenciamento seja legalmente previsto como procedimento auxiliar (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), não se trata de exigência obrigatória para a contratação de artistas, conforme reiteradas orientações do TCU. Além disso, sua adoção apresenta limitações técnicas e culturais que comprometem a efetividade da política cultural local: 1. Princípio da singularidade artística: a produção cultural possui características únicas e subjetivas. Cada artista ou grupo tem sua identidade própria, estilo musical e trajetória diferenciada, o que torna inviável qualquer forma de comparação padronizada. O credenciamento, ao exigir critérios objetivos, desconsidera essa singularidade e impede a aplicação de uma curadoria artística baseada na relevância cultural, adequação temática e impacto social da atração no contexto do evento. 2. Perda de flexibilidade na curadoria: o credenciamento exige regras fixas de seleção, como rodízios, sorteios ou ordem de inscrição, que nem sempre atendem à proposta específica de cada evento. Isso pode resultar na contratação de atrações incompatíveis com o perfil do público ou do evento, comprometendo a coerência da programação e a qualidade da experiência oferecida aos participantes. A curadoria precisa ter liberdade para selecionar os artistas mais adequados, respeitando o propósito cultural de cada ação. 3. Risco de exclusão de artistas locais: embora o credenciamento pareça ampliar o acesso, na prática, pode dificultar a participação de artistas locais, sobretudo aqueles iniciantes, informais ou com pouca estrutura técnica e acesso digital. Requisitos burocráticos, como documentação extensa e prazos rígidos, podem afastar justamente os grupos que se pretende valorizar. Isso contraria o objetivo da política cultural municipal, que busca incluir e fomentar a produção artística local e regional. 4. Dificuldade na padronização de preços e estruturas técnicas: os cachês artísticos variam amplamente conforme a notoriedade, demanda, porte do evento e estrutura exigida para cada apresentação. Um edital com valores padronizados ou tabelas únicas pode gerar distorções, favorecendo artistas com maior poder de negociação ou, ao contrário, desestimulando a participação de grupos iniciantes. Além disso, a tentativa de unificação de estruturas técnicas ignora as especificidades de cada atração, o que pode comprometer a qualidade técnica do evento ou resultar em desequilíbrios orçamentários. Dessa forma, a contratação direta do Cantor Luciano Dias, por inexigibilidade, mostra-se a alternativa eficaz, legalmente amparada e alinhada às diretrizes do município de Ituporanga/SC.
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 750,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| 53.832.891 Luciano Dias53.832.891/0001-09 | 583/PMIContrato (termo inicial) | 24/10/2025até 24/11/2025 | R$ 750,00 |
Contratado por R$ 750,00 contra estimativa de R$ 750,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 750,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Apresentações artísticas/musicais/teatrais. (show) | 1 UNIDADE (UN) | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Ituporanga
- CNPJ
- 83.102.640/0001-30
- Unidade compradora
- SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- PRI 140
- Processo
- 583/2025
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, II
- Setor (classificação Licitar)
- Eventos e comunicação visual
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 83102640000130-1-000542/2025
- Última coleta
- 25/10/2026, 21:40
