Solicitação de aquisição de equipamento obrigatório de segurança, para manutenção das atividades da secretaria municipal de saude de goiandira. O capacete de segurança é considerado um equipamento obrigatório, não apenas um acessório, para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados no brasil. O seu uso é regido pelo código de trânsito brasileiro (ctb) e regulamentações do conselho nacional de trânsito (contran), como a resolução nº 940/2022, que disciplinam sua obrigatoriedade e especificações técnicas, incluindo a certificação do inmetro, equipamento obrigatório: item cuja presença e uso são exigidos por lei para a circulação segura do veículo e de seus ocupantes. A ausência ou uso em desacordo com a legislação acarreta penalidades (multa e, em alguns casos, suspensão do direito de dirigir). Portanto, o capacete é um item de segurança imprescindível e obrigatório para a proteção do usuário, e não um simples acessório. A aquisição de capacetes de moto pela secretaria de saúde é de vital importância, abrangendo aspectos legais, de segurança e de saúde pública. O capacete é um equipamento de proteção individual (epi) fundamental para proteger os servidores públicos que utilizam motocicletas em serviço, como agentes de saúde, no desempenho de suas funções, o principal objetivo do capacete é proteger a cabeça, uma das áreas mais vulneráveis do corpo, em caso de acidentes de trânsito, o uso de capacete certificado pelo inmetro é obrigatório para condutores e passageiros de motocicletas em vias públicas, conforme o código de trânsito brasileiro (ctb) e resoluções do contran (ex: resolução 940/2022, lém da proteção em colisões, a viseira ou óculos de proteção (em capacetes específicos) protegem os olhos e o rosto dos servidores contra chuva, vento, poeira, insetos e detritos, garantindo a visibilidade e a segurança durante o trajeto, fornecer epis adequados demonstra o compromisso da gestão pública c
Fundo Municipal de Saude de Goiandira · Goiandira / Goiás · Compra nº 4707
- Valor estimado
- R$ 704,00
- Encerrou em
- 10/11/2025, 17:00
- Modalidade
- Dispensa
- Local
- Goiandira / Goiás
Homologado: R$ 624,30
Dispensa Com Disputa
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
- PorteAbaixo da mediana do setor em GO (R$ 12.771): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
- CompradorFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA publicou 156 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado73 licitações de Uniformes e EPIs em GO nos últimos 90 dias, de 53 órgãos; 12 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Uniformes e EPIs em GO nos últimos 12 meses: mediana R$ 3.639 (metade dos contratos entre R$ 1.201 e R$ 14.280), 325 contratos com 142 fornecedores distintos.
Cronograma
Publicação
05/11/2025, 08:58
Abertura das propostas
05/11/2025, 17:00
Encerramento
10/11/2025, 17:00
Informações complementares
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO DE SEGURANÇA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA. O CAPACETE DE SEGURANÇA É CONSIDERADO UM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO, NÃO APENAS UM ACESSÓRIO, PARA CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS MOTORIZADOS E QUADRICICLOS MOTORIZADOS NO BRASIL. O SEU USO É REGIDO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) E REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), COMO A RESOLUÇÃO Nº 940/2022, QUE DISCIPLINAM SUA OBRIGATORIEDADE E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, INCLUINDO A CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO: ITEM CUJA PRESENÇA E USO SÃO EXIGIDOS POR LEI PARA A CIRCULAÇÃO SEGURA DO VEÍCULO E DE SEUS OCUPANTES. A AUSÊNCIA OU USO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO ACARRETA PENALIDADES (MULTA E, EM ALGUNS CASOS, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR). PORTANTO, O CAPACETE É UM ITEM DE SEGURANÇA IMPRESCINDÍVEL E OBRIGATÓRIO PARA A PROTEÇÃO DO USUÁRIO, E NÃO UM SIMPLES ACESSÓRIO. A AQUISIÇÃO DE CAPACETES DE MOTO PELA SECRETARIA DE SAÚDE É DE VITAL IMPORTÂNCIA, ABRANGENDO ASPECTOS LEGAIS, DE SEGURANÇA E DE SAÚDE PÚBLICA. O CAPACETE É UM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) FUNDAMENTAL PARA PROTEGER OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE UTILIZAM MOTOCICLETAS EM SERVIÇO, COMO AGENTES DE SAÚDE, NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, O PRINCIPAL OBJETIVO DO CAPACETE É PROTEGER A CABEÇA, UMA DAS ÁREAS MAIS VULNERÁVEIS DO CORPO, EM CASO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, O USO DE CAPACETE CERTIFICADO PELO INMETRO É OBRIGATÓRIO PARA CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS EM VIAS PÚBLICAS, CONFORME O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) E RESOLUÇÕES DO CONTRAN (EX: RESOLUÇÃO 940/2022, LÉM DA PROTEÇÃO EM COLISÕES, A VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO (EM CAPACETES ESPECÍFICOS) PROTEGEM OS OLHOS E O ROSTO DOS SERVIDORES CONTRA CHUVA, VENTO, POEIRA, INSETOS E DETRITOS, GARANTINDO A VISIBILIDADE E A SEGURANÇA DURANTE O TRAJETO, FORNECER EPIS ADEQUADOS DEMONSTRA O COMPROMISSO DA GESTÃO PÚBLICA C
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 624,30
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Wagner e Jalles Ltda Me07.320.490/0001-52 | 23449Contrato (termo inicial) | 11/11/2025até 11/12/2025 | R$ 624,30 |
Contratado por R$ 624,30 contra estimativa de R$ 704,00: 11,3% abaixo do estimado.
Itens da licitação
Itens em coleta
O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.
Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Fundo Municipal de Saude de Goiandira
- CNPJ
- 06.129.491/0001-51
- Unidade compradora
- FMS GOIANDIRA
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Nº da compra
- 4707
- Processo
- 4707
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
- Setor (classificação Licitar)
- Uniformes e EPIs
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 06129491000151-1-000165/2025
- Última coleta
- 25/10/2026, 21:28
