Contratação de empresa para realização show artístico com a banda “fonte luminosa”, para evento a ser realizado no dia 06/12/2025, no 9º torneio de pesca esportiva de itaguajé, conforme plano de trabalho, parte integrante e indissociável do convênio nº 706/2025, no âmbito do programa paraná mais eventos da secretaria de estado de turismo do paraná.
Municipio de Itaguaje · Itaguajé / Paraná · Compra nº 25
- Valor estimado
- R$ 15.000,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Itaguajé / Paraná
Homologado: R$ 15.000,00
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PortePróximo da mediana do setor em PR (R$ 21.128).
- CompradorMUNICIPIO DE ITAGUAJE publicou 93 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Eletrônico. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado856 licitações de Eventos e comunicação visual em PR nos últimos 90 dias, de 272 órgãos; 54 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Eventos e comunicação visual em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 9.875 (metade dos contratos entre R$ 2.149 e R$ 40.070), 2.081 contratos com 1.190 fornecedores distintos.
Cronograma
Informações complementares
Para a elaboração deste Termo de Referência, visando ao levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo de solução a contratar, observa-se que trata-se de contratação de profissional do setor artístico, diretamente com empresário exclusivo, sendo a Banda Fonte Luminosa, consagrada pela opinião pública, predominam apenas uma solução, qual seja, a inexigibilidade de licitação. Não nos afastando da ideia central de que a inexigibilidade de licitação se encontra amparada na inviabilidade prática de competição, por absoluta ausência de alternativas de contratação. Portanto, é dever do agente que faz inclinar seu juízo de conveniência e oportunidade na direção da contratação de artistas pela inexigibilidade de licitação (logo, afastando o Dever Geral de Licitar) que demonstre ser esta solução técnica a única adequada para atender a necessidade da Administração. Neste caso a inviabilidade de competição está constatada através da empresa RICARDO VINÍCIUS DA SILVA - PRODUÇÕES - CNPJ Nº. 12.650.672/0001-21, conforme Contrato Social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é Legitima proprietária e o empresário exclusivo da Banda Fonte Luminosa. Essa Banda possui uma vasta experiência em apresentações e eventos, garantindo uma performance personalizada e cativante, capaz de envolver e entreter o público presente. Considerando a natureza única e diferenciada da proposta artística do tipo de show selecionado, não identificamos no mercado concorrentes que ofereçam uma alternativa equivalente em termos de qualidade, estilo e adequação ao perfil de nosso público-alvo, disponível para data desse evento. Com base nos argumentos apresentados, acreditamos que a contratação do show artístico por meio de inexigibilidade de licitação é a opção mais adequada e vantajosa para garantir o sucesso e a excelência no evento do 9º Torneio de Pesca Esportiva do Tucunaré no Município de Itaguajé-Pr. Partindo-se dessa premissa, o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova lei de licitações e contratos administrativos), permite como regra de exceção a contratação direta através de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, desde que preenchidos os requisitos previstos em suas disposições. A inexigibilidade deve ser concebida através de um sentido, o da inviabilidade do procedimento de competição, sob pena de se quebrar o parâmetro interpretativo, a correta compreensão da lei, já que um dos concorrentes irá reunir qualidades que o tornam único, conforme disposição expressa no rol exemplificativo do artigo 74 , caput, da Lei nº 14.133/2021, verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II- contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; Dessa forma, o permissivo legal que fundamenta a possibilidade de contratação direta de artistas por meio de inexigibilidade de licitação está disposto no artigo supramencionado, mais especificamente, no inciso II. Em vista disso, são requisitos para a contratação pretendida, nos termos do que citado acima: 1) que o profissional seja de qualquer setor artístico; 2) pode ser contratado diretamente ou através de empresário exclusivo, e; 3) deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A Lei nº 14.133/2021 dedicou o § 2º do artigo 74 para definir o que considera empresário exclusivo, assim, para a nova lei de licitações e contratos: § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 15.000,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Ricardo Vinicius da Silva - Produções12.650.672/0001-21 | 75Contrato (termo inicial) | 03/12/2025até 03/04/2026 | R$ 15.000,00 |
Contratado por R$ 15.000,00 contra estimativa de R$ 15.000,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 15.000,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratacao de empresa para realizacao de Show Artistico com a Banda Fonte Luminosa, para o evento 9º Torneio de Pesca Esportiva de Itaguaje, em conformidade com o Termo de Convenio nº 706/2025 com a Secretaria de Estado de Turismo do Parana. | 1 Servicos | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Itaguaje
- CNPJ
- 76.970.359/0001-53
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 25
- Processo
- 126/2025
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, II
- Setor (classificação Licitar)
- Eventos e comunicação visual
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 76970359000153-1-000103/2025
- Última coleta
- 25/10/2026, 21:07
