Prestação de serviços técnicos especializados de apoio administrativo, suporte técnico, gerenciamento, alimentação e transmissão de dados das ações da gestão pública no âmbito do Sistema Integrado de gestão e Auditoria (SIGA) da Câmara Municipal de Prado, com intuito de otimizar o lançamento dos processos administrativos, garantir a transparência e a conformidade das atividades de auditoria e gestão pública em cumprimento ao que determina a resolução TCM/BA nº1.282/2009, nos termos da proposta de preço apresentada
Camara Municipal de Prado · Prado / Bahia · Compra nº 004/2026
- Valor estimado
- R$ 64.200,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Prado / Bahia
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PortePróximo da mediana do setor em BA (R$ 58.383).
- CompradorCAMARA MUNICIPAL DE PRADO publicou 21 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador pouco frequente.
- Mercado1.993 licitações de Serviços gerais em BA nos últimos 90 dias, de 454 órgãos; 228 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Serviços gerais em BA nos últimos 12 meses: mediana R$ 48.562 (metade dos contratos entre R$ 15.109 e R$ 150.000), 7.822 contratos com 5.910 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaCamara Municipal de Prado já firmou 18 contratos em Serviços gerais. Maior vencedor: E R Serviços Contabeis Ltda (2 contratos, R$ 178.600). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
A contratação em tela envolve a prestação de serviços técnicos especializados que, por sua natureza, demandam conhecimento técnico aprofundado, expertise específica e experiência comprovada em uma área singular da gestão pública. A operacionalização e conformidade com os requisitos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) em consonância com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), especificamente a Resolução TCM/BA nº 1.282/2009. Os serviços de apoio administrativo, suporte técnico, gerenciamento, alimentação e transmissão de dados não se limitam a tarefas rotineiras ou padronizáveis. Pelo contrário, exigem uma atuação consultiva e de alta qualificação, que abrange: Conhecimento aprofundado do Sistema SIGA: Não se trata de um sistema genérico, mas de uma plataforma específica utilizada para a gestão e auditoria das ações da Câmara Municipal de Prado, cuja manipulação e otimização requerem familiaridade com suas funcionalidades, arquitetura e integração com os processos administrativos internos. O SIGA é o meio pelo qual a Câmara Municipal de Prado cumpre suas obrigações de transparência e prestação de contas perante o TCM/BA. Domínio da Resolução TCM/BA nº 1.282/2009: Esta resolução estabelece diretrizes e exigências detalhadas para a remessa de dados e informações da gestão pública municipal ao Tribunal de Contas. A garantia da transparência e da conformidade das atividades de auditoria depende diretamente do conhecimento e da aplicação correta desta norma, o que exige especialização jurídica e contábil, bem como experiência prática com as interpretações e fiscalizações do órgão de controle. Otimização e Gerenciamento de Processos Administrativos: A finalidade de "otimizar o lançamento dos processos administrativos" e "garantir a conformidade das atividades" implica em uma análise crítica dos fluxos de trabalho existentes, proposição de melhorias, implementação de ajustes e monitoramento contínuo para assegurar a eficiência e a aderência às normas. Tal tarefa transcende a mera execução e adentra o campo da consultoria e da gestão estratégica de informações. Conforme o § 3º do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. A complexidade do objeto e a necessidade de assegurar a integridade dos dados e a conformidade legal perante o TCM/BA enquadram os serviços nessa definição. A inviabilidade de competição reside na impossibilidade de se comparar objetivamente a qualificação de diferentes empresas para prestar um serviço que exige uma combinação tão específica de conhecimentos e experiências. Não se trata de uma simples contratação de serviço de TI ou de apoio administrativo. O que se busca é uma empresa que detenha a expertise consolidada na operação e conformidade do SIGA da Câmara Municipal de Prado com a Resolução TCM/BA nº 1.282/2009, um requisito que não pode ser facilmente avaliado por critérios de menor preço ou técnica-e-preço comuns em licitações. A ausência de multiplicidade de prestadores com a mesma qualificação e experiência específica nesse nicho de mercado, ou a dificuldade em aferir essa equivalência em um processo licitatório, inviabiliza a competição. A seleção de um prestador de serviços por outros meios que não a inexigibilidade poderia comprometer a segurança jurídica dos atos de gestão e auditoria - SIGA da Câmara Municipal, a integridade dos dados, a pontualidade na prestação de contas e, consequentemente, a transparência e a conformidade exigidas pelo TCM/BA. A descontinuidade ou a contratação de uma empresa sem a notória especialização e o conhecimento específico do ambiente do SIGA da Câmara de Prado e da Resolução TCM/BA nº 1.282/2009 representaria um risco iminente de prejuízos à gestão pública, tais como falhas na transmissão de dados, não conformidade com as exigências do Tribunal de Contas, aplicação de multas e sanções, e comprometimento da reputação da instituição. A contratação em epígrafe se mostra necessária para possibilitar o desenvolvimento dos trabalhos do Poder Legislativo, visto que não há no quadro funcional da Câmara Municipal a previsão de servidor concursado como contador, ou analista de sistema de auditoria siga, tão pouco, cargo em comissão desta natureza, sendo indispensável a presente contratação.
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 64.200,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| E R Serviços Contabeis Ltda04.845.661/0001-79 | 004/2026Contrato (termo inicial) | 09/01/2026até 31/12/2026 | R$ 64.200,00 |
Contratado por R$ 64.200,00 contra estimativa de R$ 64.200,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação
Itens em coleta
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Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Camara Municipal de Prado
- CNPJ
- 16.412.306/0001-95
- Unidade compradora
- Câmara Municipal de Prado
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 004/2026
- Processo
- 004/2026
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c
- Setor (classificação Licitar)
- Serviços gerais
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 16412306000195-1-000004/2026
- Última coleta
- 25/10/2026, 20:48
