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EncerradaDispensaObras e EngenhariaCom resultado

Futura e eventual contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração de projetos arquitetônicos e demais peças técnicas necessárias à reforma da escola abraham lincoln e à construção do pátio de máquinas da garagem municipal de kaloré-pr

Municipio de Kalore · Kaloré / Paraná · Compra nº 8

Valor estimado
R$ 95.000,00
Encerrou em
04/03/2026, 17:00
Modalidade
Dispensa

Dispensa Com Disputa

Local
Kaloré / Paraná

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
  • PorteAbaixo da mediana do setor em PR (R$ 348.274): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
  • CompradorMUNICIPIO DE KALORE publicou 152 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado4.076 licitações de Obras e Engenharia em PR nos últimos 90 dias, de 593 órgãos; 607 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Obras e Engenharia em PR nos últimos 12 meses: mediana R$ 216.320 (metade dos contratos entre R$ 20.187 e R$ 1,3 mi), 7.092 contratos com 3.388 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Kalore já firmou 13 contratos em Obras e Engenharia. Maior vencedor: Pedreira Norte & Sul Ltda (2 contratos, R$ 2,1 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

  1. Publicação

    27/02/2026, 14:42

  2. Abertura das propostas

    27/02/2026, 08:00

  3. Encerramento

    04/03/2026, 17:00

Informações complementares

A contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração dos projetos referentes à reforma da Escola Abraham Lincoln e à construção do pátio de máquinas da Garagem Municipal é medida necessária para garantir planejamento técnico adequado e viabilidade segura das futuras obras. A Administração Pública não dispõe, em seu quadro permanente, de profissionais habilitados e com disponibilidade técnica para desenvolver os projetos com o nível de detalhamento exigido, especialmente diante do volume atual de obras e projetos em andamento no Município. A crescente necessidade de intervenções em infraestrutura pública tem ampliado significativamente a carga de trabalho da equipe técnica existente, tornando inviável a absorção de novos projetos sem prejuízo às atividades já em execução. A elaboração de projetos não se limita à produção de peças gráficas, mas envolve análise técnica da situação existente, definição de soluções compatíveis com as condições reais da edificação ou da área de implantação e consolidação de todos os elementos necessários para subsidiar a futura licitação das obras. Trata-se de atividade técnica que exige responsabilidade formal por meio de registro em conselhos reguladores, garantindo a adequada atribuição técnica e a segurança jurídica dos atos administrativos. A inexistência de projeto arquitetônico e complementares completos e devidamente estruturados compromete o planejamento da obra, fragiliza a estimativa orçamentária e amplia o risco de aditivos, paralisações e retrabalhos. Assim, a contratação pretendida não constitui medida opcional, mas etapa indispensável para o adequado planejamento da despesa pública, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa e correta aplicação dos recursos. Diante do exposto, resta demonstrada a necessidade da contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos técnicos, condição essencial para viabilizar, de forma responsável e estruturada, a reforma da unidade escolar e a construção do pátio de máquinas, assegurando previsibilidade, economicidade e conformidade legal às futuras obras. Com relação ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021, com suas respectivas alterações, verifica-se que nenhum dos itens do objeto possui valor total superior à R$80.000,00 (oitenta mil reais), e, em consultas realizadas para emissão do CNPJ de empresas do ramo do objeto do presente instrumento (as quais forneceram orçamentos), verifica-se haver um mínimo de três fornecedores enquadrados como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, sediadas localmente. Portanto, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Art. 5º da Lei Municipal nº 1439/2021 e Prejulgado TCE/PR nº 27/2019, a licitação deverá destinar-se exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), podendo ser priorizados os fornecedores em âmbito local e regional, nos termos das Leis citadas, com o interesse de fomentar o comércio e desenvolvimento local e regional, visto que, conforme levantamento efetuado, foi possível constatar a existência de um quantitativo mínimo de 3 (três) Empresa de Pequeno Porte sediadas Local e/ou Regionalmente, conforme orçamentos e Cartões CNPJ que compõe este processo administrativo.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 68.000,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Silvana Rodrigues Zurlo & Nogueira Ltda07.818.346/0001-4036Contrato (termo inicial)16/03/2026até 16/03/2027R$ 68.000,00

Contratado por R$ 68.000,00 contra estimativa de R$ 95.000,00: 28,4% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.

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Dados do processo

Órgão
Municipio de Kalore
CNPJ
75.771.238/0001-10
Unidade compradora
Unidade administrativa
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa
Modo de disputa
Dispensa Com Disputa
Instrumento convocatório
Aviso de Contratação Direta
Nº da compra
8
Processo
23/2026
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Setor (classificação Licitar)
Obras e Engenharia
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
75771238000110-1-000024/2026
Última coleta
25/10/2026, 20:13