Prazo não informadoInexigibilidadeSaúde e materiais hospitalaresCom resultado
A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.
Comando da Marinha · Palmas / Tocantins · Compra nº 15
- Valor estimado
- Não divulgado
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Palmas / Tocantins
Federal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- ValorO órgão não divulgou o valor estimado (ou ele é sigiloso). Consulte o termo de referência no edital.
- CompradorCOMANDO DA MARINHA publicou 19.339 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado358 licitações de Saúde e materiais hospitalares em TO nos últimos 90 dias, de 90 órgãos; 29 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Saúde e materiais hospitalares em TO nos últimos 12 meses: mediana R$ 8.650 (metade dos contratos entre R$ 783 e R$ 55.461), 795 contratos com 532 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaComando da Marinha já firmou 1.494 contratos em Saúde e materiais hospitalares. Maior vencedor: The Best Pharma Ltda (62 contratos, R$ 69.592). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Vencedores por item 1 fornecedor
Total homologado: R$ 5.538,87
| Fornecedor | Porte | Itens ganhos | Valor homologado |
|---|---|---|---|
| R N de Melo16.666.493/0001-33 | Demais | 1 | R$ 5.538,87 |
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 50.000,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| R N de Melo16.666.493/0001-33 | 87310/012-00Contrato (termo inicial) | 28/11/2025até 27/11/2026 | R$ 50.000,00 |
Itens da licitação
Itens em coleta
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Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Comando da Marinha
- CNPJ
- 00.394.502/0001-44
- Unidade compradora
- CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS
- Esfera
- Federal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 15
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, caput
- Setor (classificação Licitar)
- Saúde e materiais hospitalares
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 00394502000144-1-006433/2025
- Última coleta
- 25/10/2026, 19:20
