Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de execução de passeio/calçada, rampa acessível e fechamento com alambrado do Parque de Exposições, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.
Municipio de Monsenhor Paulo · Monsenhor Paulo / Minas Gerais · Compra nº 5
- Valor estimado
- R$ 392.418,90
- Encerramento
- 29/10/2026, 08:59
- Modalidade
- Concorrência - Eletrônica
- Local
- Monsenhor Paulo / Minas Gerais
1 dia restante
Aberto
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PrazoJanela curta: encerra em 1 dia restante. Só vale se a documentação já estiver pronta.
- PortePróximo da mediana do setor em MG (R$ 300.701).
- CompradorMUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO publicou 108 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado4.605 licitações de Obras e Engenharia em MG nos últimos 90 dias, de 1.086 órgãos; 709 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Obras e Engenharia em MG nos últimos 12 meses: mediana R$ 43.908 (metade dos contratos entre R$ 3.937 e R$ 395.962), 13.446 contratos com 5.798 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Monsenhor Paulo já firmou 18 contratos em Obras e Engenharia. Maior vencedor: Cunha Terraplenagem Ltda (3 contratos, R$ 2,6 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Publicação
15/10/2026, 15:56
Abertura das propostas
15/10/2026, 09:00
Encerramento
29/10/2026, 08:59
Informações complementares
A contratação de empresa especializada para execução de passeio/calçada, rampa acessível e fechamento com alambrado é essencial para atender à necessidade de melhoria, adequação e segurança da infraestrutura do Parque de Exposições. Este objeto visa resolver o problema relacionado às condições inadequadas de circulação de pedestres, acessibilidade e delimitação da área do Parque de Exposições, proporcionando melhorias significativas na situação atual, como a implantação de passeio adequado, execução de rampa acessível e instalação de fechamento com gradil, garantindo maior organização, funcionalidade e durabilidade à estrutura. A implementação deste objeto trará benefícios diretos para os munícipes, incluindo melhores condições de circulação e acesso ao Parque de Exposições, maior acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, melhor organização dos espaços e maior segurança durante a realização de eventos e demais atividades no local. Caso não seja realizada essa contratação, os riscos incluem a permanência de condições inadequadas de circulação e acessibilidade, bem como a ausência de delimitação e fechamento adequado da área, o que pode comprometer a segurança dos usuários, a organização do espaço e a adequada utilização do Parque de Exposições pela população. Adicionalmente, é importante destacar que a contratação está inserida no planejamento de melhoria e adequação da infraestrutura do Parque de Exposições, sendo necessária para proporcionar condições adequadas de utilização do espaço público. Essa contratação contribuirá diretamente para melhoria da segurança, acessibilidade, organização e funcionalidade do local, ao proporcionar melhores condições de circulação de pedestres, inclusive por meio da execução de rampa acessível, bem como ao estabelecer o fechamento adequado da área mediante instalação de gradil sobre viga baldrame, contribuindo para a delimitação e proteção do espaço. Portanto, a contratação de empresa especializada para execução de passeio/calçada, rampa acessível e fechamento com alambrado no Parque de Exposições é uma medida estratégica para promover a melhoria da infraestrutura, acessibilidade, segurança e adequada utilização do espaço público, alinhada às necessidades e aos objetivos da administração pública perante a sociedade. Nos termos do art. 40, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Pública pode optar pela contratação global ou por lote do objeto quando esta se revelar mais vantajosa em relação à contratação por itens ou por parcelas. Tal opção visa garantir maior eficiência, economicidade, padronização e racionalização da execução contratual, sobretudo quando a natureza do objeto exigir a atuação coordenada de diferentes etapas ou componentes para o pleno atendimento do interesse público. No presente caso, verifica-se que a contratação global apresenta-se como a alternativa mais adequada, por permitir uma gestão mais integrada, reduzindo riscos de incompatibilidade técnica, evitando a fragmentação de responsabilidades e possibilitando maior celeridade na execução do contrato. A escolha por esse formato contratual também facilita o controle e o acompanhamento da execução pela Administração, promovendo melhores condições para a obtenção dos resultados esperados. Assim, considerando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, e com fundamento legal no art. 40, § 3º da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a adoção da forma de contratação global para o objeto em questão.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 392.418,90
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Passeio, rampa e alambrado Parque de Exposições | 1 Unidade | R$ 392.418,90 | R$ 392.418,90 |
Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Monsenhor Paulo
- CNPJ
- 22.541.874/0001-99
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Concorrência - Eletrônica
- Modo de disputa
- Aberto
- Instrumento convocatório
- Edital
- Nº da compra
- 5
- Processo
- 5
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, II
- Setor (classificação Licitar)
- Obras e Engenharia
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 22541874000199-1-000084/2026
- Última coleta
- 27/10/2026, 20:38
