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Prazo não informadoDispensaServiços geraisCom resultado

Contratação de empresa especializada (Unidade de Saúde), por meio de compra direta, para prestação de serviços de internação compulsória e/ou involuntária, destinada exclusivamente ao tratamento e recuperação de dependente químico (álcool e outras drogas), em regime de contenção, voltada à internação de menor de idade do sexo masculino, para atender a Ordem Judicial nº 1501760-10.2025.8.26.0526 A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os limites legais vigentes

Municipio de Salto · Salto / São Paulo · Compra nº 2237

Valor estimado
R$ 43.875,00

Homologado: R$ 35.325,00

Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa

Não se aplica

Local
Salto / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteCerca de 2,6× a mediana do setor em SP (R$ 16.762): contrato acima do padrão regional.
  • CompradorMUNICIPIO DE SALTO publicou 797 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado6.739 licitações de Serviços gerais em SP nos últimos 90 dias, de 987 órgãos; 562 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Serviços gerais em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 5.530 (metade dos contratos entre R$ 1.234 e R$ 36.300), 26.538 contratos com 9.264 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Salto já firmou 230 contratos em Serviços gerais. Maior vencedor: Via Automotiva Ltda (33 contratos, R$ 58.824). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada. Deve contar com recursos humanos e técnicos adequados para oferecer os serviços de saúde apropriados, segundo o grau de complexidade da assistência requerida e sua capacidade operacional. Compete destacar ainda que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos processos administrativos e, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao munícipe, se faz necessário realizar a licitação, para termos um prestador de serviços (Unidade de Saúde), que realize o tratamento e a recuperação de dependentes químicos, munícipes de Salto, dando cumprimento à determinação judicial (internação compulsória) recebida pelo município. Neste sentido, com a contratação de uma instituição prestadora de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência psicoativa de álcool e outras drogas, assim como transtornos mentais leves a moderados, contemplaremos a necessidade do cuidado integral desses usuários. O cuidado integral exige uma unidade instalada e equipada para o acolhimento desses pacientes, profissionais qualificados e devidamente habilitados para o exercício de suas funções, em número suficiente para o suporte ao atendimento. A Rede Municipal de Saúde não dispõe dessas variáveis para ofertar o devido atendimento, o que enseja a abertura de licitação para esse tipo de contratação, a qual possibilitará: - Atendimento imediato das demandas para internações involuntárias e compulsórias que o município receber; - Suporte intensivo nos casos de usuários que apresentem uso abusivo de álcool e outras drogas que exponham o paciente a grave risco; - Suporte intensivo nos casos de usuários que necessitem de tratamento para transtornos mentais leves a moderados, que não tenham resolução no regime do tratamento ambulatorial, que exponham o paciente e terceiros a grave risco; - Atuação mais contundente no combate aos efeitos do uso das drogas, favorecendo a plena atuação de cuidados de saúde mental do município, esse tenha este objeto como último recurso na solução da dependência química; - A imperiosa necessidade de tratamento dos dependentes químicos e psiquiátricos; - Corroborar com o pleno funcionamento da Rede de Saúde Mental para tratamento e recuperação dos munícipes que se encontram marginalizados por causa da dependência química, assim como tratamento adequado aos transtornos psiquiátricos, dando continuidade dos serviços ofertados por meio do SUS; - Facilitar ao paciente o acesso ao tratamento, viabilizando a recuperação e reintegração à sociedade. Considerando todas as situações mencionadas, justificamos a necessidade da contratação, para que o município mantenha os atendimentos aos pacientes que dele necessitar.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 35.325,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Instituto Passo a Passo Assessoria Terapêutica36.683.940/0001-704148Empenho17/06/2026até 17/09/2026R$ 35.325,00

Contratado por R$ 35.325,00 contra estimativa de R$ 43.875,00: 19,5% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

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Dados do processo

Órgão
Municipio de Salto
CNPJ
46.634.507/0001-06
Unidade compradora
Prefeitura Da Estância Turística De Salto
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
2237
Processo
2237/2026
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Setor (classificação Licitar)
Serviços gerais
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
46634507000106-1-000400/2026
Última coleta
25/10/2026, 18:48