aquisição de medicamentos injetáveis, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação, destinados ao atendimento da Unidade Básica de Saúde "Prefeito Silvio Tavares" e da Estratégia Saúde da Família "Vereador Miguel Vilas Boas", no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Inconfidentes/MG, conforme especificações e quantitativos estimados constantes deste documento e do futuro Termo de Referência.
Municipio de Inconfidentes · Inconfidentes / Minas Gerais · Compra nº 14
- Valor estimado
- R$ 885.316,00
- Encerramento
- 04/11/2026, 12:00
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Local
- Inconfidentes / Minas Gerais
7 dias restantes
Aberto
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PrazoHá 8 dias para preparar proposta (janela total de 15 dias).
- PorteCerca de 10,2× a mediana do setor em MG (R$ 87.042): contrato acima do padrão regional.
- CompradorMUNICIPIO DE INCONFIDENTES publicou 88 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Pregão - Presencial. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado3.771 licitações de Saúde e materiais hospitalares em MG nos últimos 90 dias, de 812 órgãos; 448 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Saúde e materiais hospitalares em MG nos últimos 12 meses: mediana R$ 5.120 (metade dos contratos entre R$ 1.090 e R$ 30.000), 22.499 contratos com 6.219 fornecedores distintos.
Cronograma
Publicação
19/10/2026, 14:44
Abertura das propostas
20/10/2026, 08:00
Encerramento
04/11/2026, 12:00
Informações complementares
o registro de preços não obriga a Administração a adquirir a totalidade dos quantitativos estimados, que servem apenas de referência para o planejamento. As aquisições ocorrerão de forma parcelada, segundo a necessidade das unidades, e os medicamentos deverão possuir registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ser entregues em embalagem original, com identificação de lote e validade, e observar as condições de transporte e conservação indicadas pelo fabricante.A contratação decorre do dever constitucional do Município de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Integra esse dever a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, de que trata o art. 6º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.080/1990. II – Na organização do SUS, compete ao ente municipal a execução direta das ações da Atenção Primária, porta de entrada preferencial da rede e responsável pela coordenação do cuidado, conforme a Política Nacional de Atenção Básica (Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017). III – A UBS "Prefeito Silvio Tavares" e a ESF "Vereador Miguel Vilas Boas" realizam diariamente procedimentos que dependem da disponibilidade contínua de medicamentos de uso parenteral, a saber: a) a administração de fármacos prescritos em consulta médica; b) o tratamento de agravos de notificação e acompanhamento obrigatórios, a exemplo da sífilis em gestantes e parcerias sexuais; c) o manejo de quadros álgicos, inflamatórios, alérgicos e eméticos; d) o primeiro atendimento às intercorrências que chegam às unidades antes de eventual regulação ou remoção para serviço de maior complexidade. IV – A falta desses insumos compromete a resolutividade da Atenção Primária, transfere ao nível hospitalar demanda que poderia ser absorvida nas unidades e expõe os usuários a risco de agravamento clínico. O efeito é particularmente sensível em município de pequeno porte, distante dos serviços de urgência de referência. V – Os itens foram definidos a partir do perfil epidemiológico da população adscrita, do histórico de consumo das unidades e da observância à RENAME vigente e à relação municipal correspondente, de modo que a aquisição se restringe ao que é efetivamente necessário à rotina assistencial dos programas municipais e do SUS. VI – A solução proposta, aquisição por registro de preços com entregas parceladas, mostra-se adequada em tese porque o consumo de medicamentos injetáveis é recorrente, mas varia conforme a demanda espontânea e a sazonalidade dos agravos. Os produtos possuem prazo de validade e exigências de armazenamento que desaconselham a formação de estoques elevados. VII – Por fim, os medicamentos deverão possuir registro vigente na ANVISA, nos termos da Lei nº 6.360/1976, o que garante a segurança, a eficácia e a qualidade dos produtos a serem administrados aos pacientes atendidos pela rede municipal.
Itens da licitação
Itens em coleta
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Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Inconfidentes
- CNPJ
- 18.028.829/0001-68
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Modo de disputa
- Aberto
- Instrumento convocatório
- Edital
- Nº da compra
- 14
- Processo
- 14
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
- Setor (classificação Licitar)
- Saúde e materiais hospitalares
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 18028829000168-1-000067/2026
- Última coleta
- 27/10/2026, 21:44
