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8 dias restantesConcorrência - EletrônicaObras e Engenharia

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pavimentação da área do Parque de Exposições, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.

Municipio de Monsenhor Paulo · Monsenhor Paulo / Minas Gerais · Compra nº 4

Valor estimado
R$ 618.751,09
Encerramento
05/11/2026, 08:59

8 dias restantes

Modalidade
Concorrência - Eletrônica

Aberto

Local
Monsenhor Paulo / Minas Gerais

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PrazoHá 9 dias para preparar proposta (janela total de 17 dias).
  • PorteCerca de 2,1× a mediana do setor em MG (R$ 300.558): contrato acima do padrão regional.
  • CompradorMUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO publicou 108 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado4.605 licitações de Obras e Engenharia em MG nos últimos 90 dias, de 1.086 órgãos; 710 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Obras e Engenharia em MG nos últimos 12 meses: mediana R$ 44.000 (metade dos contratos entre R$ 3.990 e R$ 397.000), 13.389 contratos com 5.780 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Monsenhor Paulo já firmou 18 contratos em Obras e Engenharia. Maior vencedor: Cunha Terraplenagem Ltda (3 contratos, R$ 2,6 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

hoje
  1. Publicação

    19/10/2026, 16:46

  2. Abertura das propostas

    19/10/2026, 09:00

  3. Encerramento

    05/11/2026, 08:59

Informações complementares

A contratação de empresa especializada para execução de pavimentação com piso intertravado na área do Parque de Exposições é essencial para atender à necessidade de de melhoria da infraestrutura do local, proporcionando condições adequadas de acesso, circulação e utilização do espaço durante a realização de eventos, exposições, feiras e demais atividades de interesse público. Este objeto visa resolver o problema relacionado às condições inadequadas do terreno, incluindo irregularidades, formação de lama em períodos chuvosos, excesso de poeira em períodos secos e dificuldades de circulação de pedestres e veículos, proporcionando melhorias significativas na situação atual, como a criação de uma superfície regular, estável, resistente e adequada à utilização do espaço. A implementação deste objeto trará benefícios diretos para os munícipes, incluindo maior conforto, acessibilidade, segurança e facilidade de circulação no Parque de Exposições, além da melhoria das condições para realização de eventos e atividades promovidas ou apoiadas pelo Município. Caso não seja realizada essa contratação, os riscos incluem a permanência das condições inadequadas de acesso e circulação, o surgimento de transtornos em períodos de chuva, a formação de lama e acúmulo de água, bem como a necessidade de intervenções e manutenções frequentes no terreno, o que pode comprometer a adequada utilização do espaço público e a realização de eventos no local. Adicionalmente, é importante destacar que a contratação está inserida no planejamento de melhorias da infraestrutura pública municipal, buscando adequar e qualificar o Parque de Exposições para sua utilização pela população. Essa contratação contribuirá diretamente para a melhoria da segurança e da eficiência na utilização do espaço, ao proporcionar uma superfície pavimentada, regular e estável para a circulação de pedestres, facilitando o acesso e contribuindo para maior durabilidade e facilidade de manutenção da área. Portanto, a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação com piso intertravado na área do Parque de Exposições é uma medida estratégica para melhorar a infraestrutura, a segurança, a acessibilidade e as condições de utilização do espaço público, promovendo sua valorização e proporcionando melhores condições para a realização de eventos e demais atividades de interesse da comunidade, alinhada às necessidades e aos objetivos da Administração Pública perante a sociedade. Nos termos do art. 40, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Pública pode optar pela contratação global ou por lote do objeto quando esta se revelar mais vantajosa em relação à contratação por itens ou por parcelas. Tal opção visa garantir maior eficiência, economicidade, padronização e racionalização da execução contratual, sobretudo quando a natureza do objeto exigir a atuação coordenada de diferentes etapas ou componentes para o pleno atendimento do interesse público. No presente caso, verifica-se que a contratação global apresenta-se como a alternativa mais adequada, por permitir uma gestão mais integrada, reduzindo riscos de incompatibilidade técnica, evitando a fragmentação de responsabilidades e possibilitando maior celeridade na execução do contrato. A escolha por esse formato contratual também facilita o controle e o acompanhamento da execução pela Administração, promovendo melhores condições para a obtenção dos resultados esperados. Assim, considerando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, e com fundamento legal no art. 40, § 3º da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a adoção da forma de contratação global para o objeto em questão.

Itens da licitação

Itens em coleta

O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.

Abrir edital no PNCP ↗

Dados do processo

Órgão
Municipio de Monsenhor Paulo
CNPJ
22.541.874/0001-99
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo
Esfera
Municipal
Modalidade
Concorrência - Eletrônica
Modo de disputa
Aberto
Instrumento convocatório
Edital
Nº da compra
4
Processo
4
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, II
Setor (classificação Licitar)
Obras e Engenharia
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
22541874000199-1-000085/2026
Última coleta
27/10/2026, 22:56