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Prazo não informadoDispensaAssistência socialCom resultado

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

Municipio de Lorena · Lorena / São Paulo · Compra nº 57

Valor estimado
R$ 1.350,00

Homologado: R$ 1.350,00

Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Dispensa

Não se aplica

Local
Lorena / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PorteAbaixo da mediana do setor em SP (R$ 10.034): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
  • CompradorMUNICIPIO DE LORENA publicou 381 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado761 licitações de Assistência social em SP nos últimos 90 dias, de 245 órgãos; 40 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Assistência social em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 4.815 (metade dos contratos entre R$ 889 e R$ 25.874), 2.481 contratos com 1.110 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Lorena já firmou 12 contratos em Assistência social. Maior vencedor: Pincolini e Dalzochio Educacao e Comunicacao Visual Ltda (3 contratos, R$ 10.811). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

Informações complementares

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 1.350,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
Galvão & Ribeiro Com. Mats. e Equiptos de Pesca, Esporte e Lazer Ltda30.435.742/0001-005511Empenho05/08/2026até 03/11/2026R$ 1.350,00

Contratado por R$ 1.350,00 contra estimativa de R$ 1.350,00: 0,0% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

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Dados do processo

Órgão
Municipio de Lorena
CNPJ
47.563.739/0001-75
Unidade compradora
GERAL
Esfera
Municipal
Modalidade
Dispensa
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
57
Processo
PC 000226/2026
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Setor (classificação Licitar)
Assistência social
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
47563739000175-1-000228/2026
Última coleta
25/10/2026, 18:24