A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
Municipio de Lorena · Lorena / São Paulo · Compra nº 57
- Valor estimado
- R$ 1.350,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa
- Local
- Lorena / São Paulo
Homologado: R$ 1.350,00
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteAbaixo da mediana do setor em SP (R$ 10.034): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
- CompradorMUNICIPIO DE LORENA publicou 381 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado761 licitações de Assistência social em SP nos últimos 90 dias, de 245 órgãos; 40 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Assistência social em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 4.815 (metade dos contratos entre R$ 889 e R$ 25.874), 2.481 contratos com 1.110 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Lorena já firmou 12 contratos em Assistência social. Maior vencedor: Pincolini e Dalzochio Educacao e Comunicacao Visual Ltda (3 contratos, R$ 10.811). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 1.350,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Galvão & Ribeiro Com. Mats. e Equiptos de Pesca, Esporte e Lazer Ltda30.435.742/0001-00 | 5511Empenho | 05/08/2026até 03/11/2026 | R$ 1.350,00 |
Contratado por R$ 1.350,00 contra estimativa de R$ 1.350,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação
Itens em coleta
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Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Lorena
- CNPJ
- 47.563.739/0001-75
- Unidade compradora
- GERAL
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 57
- Processo
- PC 000226/2026
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
- Setor (classificação Licitar)
- Assistência social
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 47563739000175-1-000228/2026
- Última coleta
- 25/10/2026, 18:24
