Contratação de instituição brasileira especializada, sem fins lucrativos, para a prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, consistentes em estudos jurídicos, econômico-financeiros e de modelagem, destinados à estruturação integral da operação de securitização dos direitos creditórios que compõem o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa do Estado do Tocantins (FECIDAT), instituído pela Lei Estadual nº 3.818, de 31 de agosto de 2021, e autorizado, em sua cessão onerosa, pelo art. 39-A da Lei nº 4.320/1964 (introduzido pela Lei Complementar nº 208/2024), conforme Estudo Técnico Preliminar (SGD nº 2026/25009/066007).
Secretaria da Fazenda · Palmas / Tocantins · Compra nº 001/2026 - Dispensa de Licitação
- Valor estimado
- R$ 1.594.560,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa
- Local
- Palmas / Tocantins
Homologado: R$ 1.594.560,00
Não se aplica
Estadual
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- CompradorSECRETARIA DA FAZENDA publicou 57 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- ConcorrênciaSecretaria da Fazenda já firmou 34 contratos. Maior vencedor: Logus Sistemas de Gestao Publica Ltda (1 contratos, R$ 10,7 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de estruturação técnica de operação de securitização de créditos públicos do Estado do Tocantins, mediante a cessão onerosa de fluxos de recebíveis oriundos da dívida ativa, notadamente dos créditos que compõem o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa do Estado do Tocantins (FECIDAT), instituído pela Lei Estadual nº 3.818, de 31 de agosto de 2021, cujo art. 7º autoriza a cessão onerosa a securitizadora constituída conforme as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), preservados os atributos, garantias e privilégios dos créditos, a prerrogativa de cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado e o sigilo fiscal do contribuinte (art. 12). O problema identificado consiste no elevado estoque de dívida ativa de baixa liquidez e recuperação lenta, que compromete a capacidade de antecipação de receitas e de investimento do Estado. A securitização de créditos públicos passou a contar com disciplina específica a partir da Lei Complementar nº 208, de 2 de julho de 2024, que introduziu o art. 39-A na Lei nº 4.320/1964, admitindo a cessão onerosa de direitos creditórios pelos entes federativos, mediante lei específica autorizativa e observados os requisitos legais — preservação da natureza, garantias e privilégios do crédito; manutenção dos critérios de atualização e das condições pactuadas; prerrogativa de cobrança pela Fazenda Pública; e caráter definitivo da operação. A viabilização da operação exige estudos altamente especializados, de natureza jurídica, econômico-financeira e técnica, que extrapolam a capacidade operacional ordinária do quadro de servidores, abrangendo: (i) levantamento, classificação e análise dos créditos passíveis de cessão; (ii) modelagem financeira da operação; (iii) estudos de viabilidade econômica e jurídica; (iv) assistência técnica ao processo de contratação da instituição financeira responsável pela emissão dos títulos; e (v) apoio à avaliação do interesse do mercado. Com a contratação, almeja-se ampliar a liquidez do erário, diversificar as fontes de financiamento das políticas públicas e assegurar a regularidade jurídica e a segurança da operação em especial quanto à preservação do sigilo fiscal (art. 198 do Código Tributário Nacional), em consonância com o interesse público primário e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento e motivação (art. 37 da Constituição Federal e art. 5º da Lei nº 14.133/2021). A não realização da contratação inviabilizaria, na prática, a operação de securitização, privando o Estado de relevante fonte de recursos fiscais.
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 1.594.560,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Fundacao Instituto de Administracao44.315.919/0001-40 | 001699/2026Contrato (termo inicial) | 24/08/2026até 24/08/2027 | R$ 1.594.560,00 |
Contratado por R$ 1.594.560,00 contra estimativa de R$ 1.594.560,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 1.594.560,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Consultoria e assessoria técnica especializada para modelagem de operações estruturadas, realização de estudos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros destinados à estruturação de operação de securitização de créditos públicos | 1 1 se | R$ 1.594.560,00 | R$ 1.594.560,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria da Fazenda
- CNPJ
- 25.043.514/0001-55
- Unidade compradora
- Secretaria da Fazenda
- Esfera
- Estadual
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 001/2026 - Dispensa de Licitação
- Processo
- 2026/25000/000463
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, XV
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 25043514000155-1-000038/2026
- Última coleta
- 26/10/2026, 09:54
