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EncerradaPregão - PresencialObras e EngenhariaCom resultado

Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recapeamento da Avenida da Saudade, com fornecimento de material e mão-de-obra, localizados no município de Iracemápolis

Municipio de Iracemapolis · Iracemápolis / São Paulo · Compra nº 38

Valor estimado
R$ 162.527,66

Homologado: R$ 152.500,00

Encerrou em
27/01/2026, 15:24
Modalidade
Pregão - Presencial

Aberto

Local
Iracemápolis / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
  • PorteCerca de 2,5× a mediana do setor em SP (R$ 65.662): contrato acima do padrão regional.
  • CompradorMUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS publicou 381 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado6.279 licitações de Obras e Engenharia em SP nos últimos 90 dias, de 934 órgãos; 831 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Obras e Engenharia em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 10.354 (metade dos contratos entre R$ 1.467 e R$ 115.549), 26.175 contratos com 7.497 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Iracemapolis já firmou 58 contratos em Obras e Engenharia. Maior vencedor: Projecon-Projetos e Construção Civil Piracicaba L (5 contratos, R$ 1,1 mi). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

  1. Publicação

    06/01/2026, 15:44

  2. Abertura das propostas

    21/01/2026, 09:00

  3. Encerramento

    27/01/2026, 15:24

Informações complementares

Em atendimento ao disposto em seu artigo 17, parágrafos 2º e 5º, os pregões regidos pela Lei 14.133/21, deverão ser realizados preferencialmente na modalidade eletrônica admitindo-se sua realização presencial, desde que motivada, sendo, nessas condições, devida a gravação da sessão de julgamento por meio de áudio e vídeo. Neste caso, opta-se pela utilização da modalidade presencial, faz-se as seguintes ponderações: 1) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasam os processos na modalidade eletrônica aumentando seus custos, circunstância que devemos tomar o máximo de cuidado para que não venha a ocorrer. 2) Há diversas vantagens da forme presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação dos preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. 3) A complexidade da licitação, peculiaridades e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigências de segurança da informação, inviabilizam o uso da forma eletrônica. 4) O histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas. 5) A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação objeto do presente certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da melhor proposta, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para contratação de serviços e aquisição de bens comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras estabelecidas pela Lei 14.133/21. Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no Pregão Presencial também a sua manifesta contribuição.

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 152.500,00

FornecedorContratoAssinaturaValor
S4a Comercio e Servicos Ltda38.244.114/0001-503Contrato (termo inicial)13/02/2026até 12/02/2027R$ 152.500,00

Contratado por R$ 152.500,00 contra estimativa de R$ 162.527,66: 6,2% abaixo do estimado.

Itens da licitação

Itens em coleta

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Dados do processo

Órgão
Municipio de Iracemapolis
CNPJ
45.786.159/0001-11
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Iracemápolis
Esfera
Municipal
Modalidade
Pregão - Presencial
Modo de disputa
Aberto
Instrumento convocatório
Edital
Nº da compra
38
Processo
355/2025
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Setor (classificação Licitar)
Obras e Engenharia
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
45786159000111-1-000492/2025
Última coleta
25/10/2026, 20:49