Credenciamento de instituição de longa permanência especializada no acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diversos graus de dependências - ilpi
Municipio de Marataizes · Marataízes / Espírito Santo · Compra nº 000002
- Valor estimado
- R$ 1.970.572,10
- Encerramento
- 25/03/2027, 23:59
- Modalidade
- Credenciamento
- Local
- Marataízes / Espírito Santo
149 dias restantes
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PrazoHá 150 dias para preparar proposta (janela total de 366 dias).
- PorteCerca de 21,2× a mediana do setor em ES (R$ 92.829): contrato acima do padrão regional.
- CompradorMUNICIPIO DE MARATAIZES publicou 204 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado100 licitações de Assistência social em ES nos últimos 90 dias, de 47 órgãos; 9 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Assistência social em ES nos últimos 12 meses: mediana R$ 18.815 (metade dos contratos entre R$ 4.200 e R$ 54.000), 222 contratos com 192 fornecedores distintos.
Cronograma
Publicação
20/03/2026, 12:29
Abertura das propostas
25/03/2026, 00:00
Encerramento
25/03/2027, 23:59
Informações complementares
O envelhecimento é um processo de todos os seres vivos, embora renegado por algumas sociedades afetadas pela cultura do consumo. A melhora dos parâmetros de saúde da população brasileira ao longo dos últimos anos, teve como consequência o aumento da expectativa de vida da população, inclusive nas classes sociais menos abastadas, de modo que o processo de envelhecimento da população brasileira vem ocorrendo de modo acelerado, se comparado aos outros países, trazendo a urgente necessidade de adaptar os serviços sociais, previdenciários e de saúde, para garantir o envelhecimento digno à população. Esse avanço da idade e a significativa perda de autonomia, a situação de dependência dos cuidados de terceiros é uma vulnerabilidade com impacto importante na vida das pessoas idosas, por isso deve ser considerada no seu conjunto de variáveis multidimensionais, em especial quando associada à pobreza ou à extrema pobreza. Trata-se de um serviço denominado Alta Complexidade instituída pelo Governo Federal sobre responsabilidade do Governo Estadual e Municipal, com execução através da Assistência Social, segundo critérios instituídos em Lei. São considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. Esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e / ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários. De acordo com a Resolução N.º 109/2009, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, o Serviço de Acolhimento Institucional é um dos serviços compõem a PSE de Alta Complexidade, devendo esse serviço de acolhimento ser feito por Casa Lar ou Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI), com o objetivo de garantir proteção especial, de forma excepcional de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento. O Serviço destina-se para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, grau de dependência I, II e III (conforme classificação da Resolução da Diretoria Colegiada no Ministério da Saúde - RDC N.º 502, de 27 de maio de 2021), com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. A Credenciada, deve garantir o preconizado nas legislações que tratam sobre o tema de cuidado e proteção integral ao idoso, compreendidos como: o Estatuto do Idoso, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS 2012), a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB RH 2006), a Tipificação Nacional dos Serviços Socio-Assistenciais (2009), a Resolução RDC N.º 283 de 26 de setembro de 2005 da Agência de Vigilância Sanitária e demais normativas pertinentes. Além desses ordenamentos, a atuação da Credenciada deverá ocorrer conforme previsto no SUAS / Sistema Único de Assistência Social, onde é apontado que a proteção social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Quem ganhou 2 contratos
Total contratado: R$ 711.709,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Centro Capixaba de Acolhimento ao Idoso Ltda.43.162.929/0001-20 | 000123Contrato (termo inicial) | 14/04/2026até 14/04/2027 | R$ 711.709,00 |
| Casa de Acolhimento Lua e Sol Ltda23.530.020/0001-70 | 000122Contrato (termo inicial) | 14/04/2026até 14/04/2027 | — |
Itens da licitação
Itens em coleta
O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.
Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Marataizes
- CNPJ
- 01.609.408/0001-28
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Marataízes
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Credenciamento
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Nº da compra
- 000002
- Processo
- 000883/2026
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, I
- Setor (classificação Licitar)
- Assistência social
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 01609408000128-1-000074/2026
- Última coleta
- 27/10/2026, 14:48
