Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de transporte coletivo de passageiros por fretamento, mediante disponibilização de ônibus, micro-ônibus e vans, com motorista, para realização de deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais destinados ao atendimento das atividades acadêmicas e institucionais da fundação educacional do município de assis – fema.
Fundacao Educacional do Municipio de Assis · Assis / São Paulo · Compra nº 21
- Valor estimado
- R$ 1.079.563,96
- Encerrou em
- 16/09/2026, 09:29
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Local
- Assis / São Paulo
Aberto
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
- PorteCerca de 63,1× a mediana do setor em SP (R$ 17.107): contrato acima do padrão regional.
- CompradorFUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSIS publicou 101 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado1.405 licitações de Transporte e logística em SP nos últimos 90 dias, de 462 órgãos; 116 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Transporte e logística em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 3.907 (metade dos contratos entre R$ 700 e R$ 20.009), 8.922 contratos com 3.146 fornecedores distintos.
Cronograma
Publicação
02/09/2026, 09:24
Abertura das propostas
02/09/2026, 09:30
Encerramento
16/09/2026, 09:29
Informações complementares
Os serviços serão prestados de forma parcelada e sob demanda, conforme solicitação da Administração, abrangendo deslocamentos dentro do município de Assis/SP, viagens de até 100 km e viagens acima de 100 km, inclusive trajetos intermunicipais e interestaduais. As viagens poderão ocorrer em dias úteis, finais de semana e feriados, nos períodos diurno ou noturno, inclusive com duração superior a um dia, conforme a programação de cada atividade. Todos os veículos deverão ser disponibilizados em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança, limpeza e higiene, devidamente regularizados perante os órgãos competentes e aptos à realização do tipo de deslocamento solicitado. Caberá à contratada realizar, sob sua responsabilidade, as manutenções preventivas e corretivas necessárias, de modo a garantir a continuidade e a segurança da prestação. Os serviços deverão ser executados por motoristas devidamente habilitados e qualificados para o transporte coletivo de passageiros, observando-se a categoria de habilitação exigida, bem como as demais normas de trânsito e de transporte aplicáveis. A contratada será responsável por disponibilizar profissionais em condições de realizar integralmente os deslocamentos programados, inclusive quanto ao cumprimento dos períodos legais de condução, descanso e demais exigências aplicáveis. Cada viagem será previamente solicitada pela Fema, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, devendo ser informados, entre outros elementos, o quantitativo estimado de passageiros, as datas de ida e retorno, os horários previstos, o local de destino, o trajeto ou roteiro, o tipo de veículo necessário e a identificação do responsável pela viagem. Eventuais alterações deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas e condicionadas à possibilidade de atendimento pela contratada. O veículo deverá apresentar-se no local de embarque indicado pela Fema com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para permitir a conferência das condições necessárias ao início da viagem, não sendo admitida a utilização de veículo de categoria inferior ou com capacidade inferior à solicitada. Eventual substituição somente poderá ocorrer por veículo que atenda, no mínimo, às mesmas características e exigências do item contratado, sem acréscimo de custo para a Administração. Durante a execução, deverão ser observados integralmente os itinerários, horários, pontos de embarque, desembarque e demais condições definidas na solicitação. Alterações de percurso decorrentes de necessidade operacional, condições de trânsito, interdições, segurança ou determinação da Administração deverão ser registradas e comunicadas ao responsável pela fiscalização. A contratada deverá assegurar a continuidade e a segurança da prestação dos serviços durante todo o deslocamento. Em caso de pane, indisponibilidade, acidente ou qualquer ocorrência que impeça a utilização do veículo inicialmente disponibilizado, deverá providenciar veículo substituto que atenda, no mínimo, às mesmas características e requisitos do item contratado, sem qualquer custo adicional para a Fema. A disponibilização de veículo reserva, bem como a necessidade de utilização de motorista adicional ou substituto em razão da duração, distância ou características da viagem, deverá observar integralmente a legislação de trânsito, de transporte de passageiros e trabalhista vigente, especialmente as normas relativas ao tempo de direção, períodos de descanso e segurança dos passageiros, sendo todos os respectivos custos de responsabilidade exclusiva da contratada. Todos os custos necessários à adequada execução dos serviços deverão estar integralmente incluídos nos preços ofertados pela contratada, inclusive despesas com pedágios, estacionamentos, alimentação e hospedagem de motoristas, combustível, manutenção, seguros, encargos trabalhistas, tributários, previdenciários e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas à prestação dos serviços. A Fema não efetuará qualquer pagamento adicional ou reembolso referente a essas despesas, devendo a licitante considerá-las previamente na composição de seus preços. Para fins de controle, medição e pagamento, a contratada deverá elaborar obrigatoriamente o Relatório de Bordo para cada viagem realizada, contendo, no mínimo: identificação do veículo; identificação do motorista; data e horário de saída; data e horário de retorno; destino e itinerário da viagem; nome dos alunos transportados e dos professores, servidores ou demais acompanhantes; quilometragem registrada no início da viagem; quilometragem registrada ao término da viagem, quando do retorno à FEMA; e quilometragem total efetivamente percorrida. Antes da saída, a quilometragem inicial deverá ser conferida e atestada pelo motorista e pelo responsável indicado pela FEMA para acompanhamento da viagem, devendo o mesmo procedimento de conferência ocorrer ao final do deslocamento. O Relatório de Bordo, devidamente preenchido e atestado, constituirá documento obrigatório para comprovação da ex
Itens da licitação 9
Soma dos itens: R$ 1.079.563,96
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Ônibus de 40 a 50 lugares, para viagens de até 100 km - conforme tr | 18.875 QUILÔMETRO | R$ 24,33 | R$ 459.228,75 |
| 2 | Ônibus de 40 a 50 lugares, para viagens acima de 100 km - conforme tr | 24.180 QUILÔMETRO | R$ 20,33 | R$ 491.579,40 |
| 3 | Ônibus de 40 a 50 lugares , para viagens dentro da cidade de assis/sp - conforme tr | 2.113 QUILÔMETRO | R$ 34,33 | R$ 72.539,29 |
| 4 | Micro-ônibus de 28 lugares, para viagens de até 100 km - conforme tr | 138 QUILÔMETRO | R$ 19,00 | R$ 2.622,00 |
| 5 | Micro-ônibus de 28 lugares, para viagens de acima 100 km - conforme tr | 1.074 QUILÔMETRO | R$ 15,67 | R$ 16.829,58 |
| 6 | Micro-ônibus de 28 lugares, para viagens dentro da cidade de assis/sp - conforme tr | 125 QUILÔMETRO | R$ 28,00 | R$ 3.500,00 |
| 7 | Veículo tipo van de 16 lugares, para viagens de até 100 km - conforme tr | 150 QUILÔMETRO | R$ 11,38 | R$ 1.707,00 |
| 8 | Veículo tipo van de 16 lugares, para viagens de acima 100 km - conforme tr | 2.463 QUILÔMETRO | R$ 11,88 | R$ 29.260,44 |
| 9 | Veículo tipo van de 16 lugares, para viagens dentro da cidade de assis/sp- conforme tr | 125 QUILÔMETRO | R$ 18,38 | R$ 2.297,50 |
Dados do processo
- Órgão
- Fundacao Educacional do Municipio de Assis
- CNPJ
- 51.501.559/0001-36
- Unidade compradora
- FEMA-FUNDACAO EDUC.DO MUNICIPIO DE ASSIS
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Modo de disputa
- Aberto
- Instrumento convocatório
- Edital
- Nº da compra
- 21
- Processo
- 21
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
- Setor (classificação Licitar)
- Transporte e logística
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 51501559000136-1-000076/2026
- Última coleta
- 25/10/2026, 18:12
