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EncerradaConcorrência - PresencialSaneamento e resíduosCom resultado

Contratação de empresa para elaboração da revisão do plano municipal de saneamento básico do município de iracemápolis - sp

Municipio de Iracemapolis · Iracemápolis / São Paulo · Compra nº 4

Valor estimado
Não divulgado
Encerrou em
03/09/2024, 09:30
Modalidade
Concorrência - Presencial

Aberto

Local
Iracemápolis / São Paulo

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
  • ValorO órgão não divulgou o valor estimado (ou ele é sigiloso). Consulte o termo de referência no edital.
  • CompradorMUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS publicou 381 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado416 licitações de Saneamento e resíduos em SP nos últimos 90 dias, de 186 órgãos; 33 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Saneamento e resíduos em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 10.818 (metade dos contratos entre R$ 2.233 e R$ 51.410), 1.418 contratos com 680 fornecedores distintos.
  • ConcorrênciaMunicipio de Iracemapolis já firmou 12 contratos em Saneamento e resíduos. Maior vencedor: Phs Industria e Comercio de Tubos e Conexoes Ltda (2 contratos, R$ 43.375). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.

Cronograma

  1. Publicação

    16/08/2024, 08:19

  2. Abertura das propostas

    03/09/2024, 09:30

Sessão/prazo em 03/09/2024, 09:30. Publicada 16/08/2024.

Informações complementares

Em atendimento ao disposto em seu artigo 17, parágrafos 2º e 5º, os processos licitatórios regidos pela Lei 14.133/21, deverão ser realizados preferencialmente na modalidade eletrônica admitindo-se sua realização presencial, desde que motivada, sendo, nessas condições, devida a gravação da sessão de julgamento por meio de áudio e vídeo. Neste caso, opta-se pela utilização da modalidade presencial, faz-se as seguintes ponderações: 1) Há diversas vantagens da forme presencial da Concorrência sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão presencial e facilidade na negociação dos preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. 2) A complexidade da licitação, peculiaridades, relevância da contratação e exigências de segurança da informação, inviabilizam o uso da forma eletrônica. 3) O histórico de irregularidades no processo eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas. 4) A opção pela modalidade presencial da concorrência não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação da comissão com os licitantes. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da Concorrência Presencial. Sendo assim, a escolha da modalidade Concorrência Presencial é a que melhor se adequa a contratação objeto do presente certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da melhor proposta, eis que presente a fase de lances verbais, a Concorrência Presencial se configura como meio fundamental para contratação de serviços e aquisição de bens específicos pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras estabelecidas pela Lei 14.133/21. Iracemápolis, 10 de julho de 2024. Leandro Fernandes de Souza Diretor de Água e Esgoto

Quem ganhou 1 contrato

Total contratado: R$ 143.310,17

FornecedorContratoAssinaturaValor
E.f. Engenharia Eireli30.124.491/0001-4359Contrato (termo inicial)31/10/2024até 31/10/2025R$ 143.310,17

Itens da licitação

Itens em coleta

O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.

Abrir edital no PNCP ↗

Dados do processo

Órgão
Municipio de Iracemapolis
CNPJ
45.786.159/0001-11
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Iracemápolis
Esfera
Municipal
Modalidade
Concorrência - Presencial
Modo de disputa
Aberto
Instrumento convocatório
Edital
Nº da compra
4
Processo
154/2024
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, II
Setor (classificação Licitar)
Saneamento e resíduos
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
45786159000111-1-000166/2024
Última coleta
26/10/2026, 03:22