Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços contínuos de transporte escolar, mediante a disponibilização de 01 (um) Motorista de Transporte Escolar e 01 (um) Monitor de Transporte Escolar, devidamente qualificados e habilitados para o exercício das respectivas funções, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, pelo período de 12 (doze) meses, observadas as necessidades da Administração e o calendário escolar, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de São Francisco/SP, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Municipio de Sao Francisco · São Francisco / São Paulo · Compra nº 30
- Valor estimado
- R$ 50.400,00
- Encerrou em
- 06/10/2026, 08:45
- Modalidade
- Pregão - Presencial
- Local
- São Francisco / São Paulo
Aberto
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- SituaçãoPrazo de propostas encerrado. Útil como referência de preço e de comprador.
- PorteCerca de 2,1× a mediana do setor em SP (R$ 23.606): contrato acima do padrão regional.
- CompradorMUNICIPIO DE SAO FRANCISCO publicou 71 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado2.771 licitações de Educação e materiais didáticos em SP nos últimos 90 dias, de 519 órgãos; 217 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Educação e materiais didáticos em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 2.327 (metade dos contratos entre R$ 432 e R$ 14.085), 25.676 contratos com 5.729 fornecedores distintos.
Cronograma
Publicação
18/09/2026, 16:24
Abertura das propostas
21/09/2026, 08:00
Encerramento
06/10/2026, 08:45
Informações complementares
1.2.1. MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR O motorista de transporte escolar deverá realizar o transporte dos estudantes nos trajetos previamente estabelecidos, desde os pontos de embarque até as respectivas unidades escolares e, no retorno, até os pontos de desembarque, observando os itinerários, horários e orientações definidos pela Administração, de acordo com o calendário e os horários das unidades escolares atendidas. Constituem atribuições do motorista: a) Zelar pela segurança dos estudantes durante todo o trajeto, adotando condução defensiva e compatível com as condições da via, do veículo e do transporte de passageiros; b) Cumprir a legislação de trânsito vigente e as normas específicas aplicáveis ao transporte escolar; c) Não utilizar telefone celular ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer sua atenção durante a condução do veículo, salvo quando o veículo estiver devidamente estacionado; d) Utilizar uniforme e identificação funcional, quando exigidos pela Administração, bem como vestimenta e calçados adequados à condução do veículo; e) Zelar pelas condições de conservação e segurança do veículo utilizado no transporte escolar, comunicando imediatamente à Administração qualquer falha mecânica, defeito, anormalidade ou situação que possa comprometer a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço; f) Observar a capacidade máxima de passageiros do veículo e assegurar que as condições de transporte sejam mantidas em conformidade com a legislação aplicável; g) Manter postura ética, profissional e respeitosa no trato com os alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos e demais usuários do serviço; h) Cumprir os itinerários e horários estabelecidos pela Administração, comunicando previamente qualquer ocorrência que possa ocasionar alteração ou interrupção do serviço; i) Cumprir as orientações e determinações expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato, no âmbito de suas atribuições. 1.2.2. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR O monitor de transporte escolar deverá acompanhar os estudantes durante todo o trajeto, auxiliando nos procedimentos de embarque e desembarque e zelando pela segurança, organização e adequado comportamento dos alunos durante o transporte. O monitor deverá manter meio de comunicação disponível e em condições de funcionamento durante a prestação dos serviços, para possibilitar comunicação com o Departamento Municipal de Educação, a unidade escolar e, quando necessário, os responsáveis legais pelos alunos. O monitor deverá comunicar imediatamente ao Departamento Municipal de Educação qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço, inclusive situações relacionadas à ausência, desistência ou alteração habitual do transporte por parte dos alunos. Durante a prestação dos serviços, o monitor deverá utilizar uniforme e identificação funcional em local visível, quando exigidos pela Administração, mantendo apresentação pessoal compatível com o ambiente escolar. Constituem atribuições do monitor: a) Auxiliar e acompanhar os alunos durante o embarque e desembarque, observando os pontos previamente estabelecidos; b) Zelar para que os alunos permaneçam sentados e utilizem corretamente o cinto de segurança durante o trajeto, quando disponível no veículo; c) Orientar os alunos quanto às normas de segurança e comportamento durante o transporte, inclusive quanto à proibição de colocar partes do corpo para fora das janelas; d) Auxiliar no controle da lotação do veículo, observando o limite de passageiros estabelecido para o transporte; e) Prestar auxílio aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, quando necessário, observadas as condições de segurança e as necessidades individuais do estudante; f) Verificar, ao término de cada trajeto, se todos os alunos desembarcaram do veículo, adotando as providências necessárias caso seja identificada qualquer irregularidade; g) Orientar os alunos quanto à conservação e ao adequado uso do veículo, inclusive quanto à preservação dos assentos e demais componentes internos; h) Manter postura ética, profissional e respeitosa no trato com os alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos e demais usuários do serviço; i) Cumprir as orientações e determinações expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato, no âmbito de suas atribuições.
Quem ganhou 2 contratos
Total contratado: R$ 45.636,24
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Taina Marlieri dos Santos 4288352681845.031.312/0001-09 | 0045/26Contrato (termo inicial) | 13/10/2026até 14/10/2027 | R$ 30.000,00 |
| 694395000 Mariley Rodrigues da Silva69.439.500/0001-20 | 0044/26Contrato (termo inicial) | 13/10/2026até 14/10/2027 | R$ 15.636,24 |
Itens da licitação
Itens em coleta
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Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Sao Francisco
- CNPJ
- 46.603.395/0001-18
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Pregão - Presencial
- Modo de disputa
- Aberto
- Instrumento convocatório
- Edital
- Nº da compra
- 30
- Processo
- 30
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
- Setor (classificação Licitar)
- Educação e materiais didáticos
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 46603395000118-1-000051/2026
- Última coleta
- 25/10/2026, 18:11
