- Contratação de empresa especializada (Unidade de Saúde), por meio de compra direta, para prestação de serviços de internação compulsória e/ou involuntária, destinada exclusivamente ao tratamento e à recuperação de dependente químico (álcool e outras drogas), em regime de contenção, voltada à internação de menor de idade do sexo masculino, para atender à Ordem Judicial nº 1500779-44.2026.8.26.0526. A contratação será realizada por Dispensa sem Disputa, com fundamento no artigo 117-C do Decreto Municipal nº 72/2025.
Municipio de Salto · Salto / São Paulo · Compra nº 4224
- Valor estimado
- R$ 35.325,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa
- Local
- Salto / São Paulo
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteCerca de 2,1× a mediana do setor em SP (R$ 16.770): contrato acima do padrão regional.
- CompradorMUNICIPIO DE SALTO publicou 797 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado6.739 licitações de Serviços gerais em SP nos últimos 90 dias, de 987 órgãos; 562 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Serviços gerais em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 5.538 (metade dos contratos entre R$ 1.237 e R$ 36.666), 26.672 contratos com 9.288 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Salto já firmou 230 contratos em Serviços gerais. Maior vencedor: Via Automotiva Ltda (33 contratos, R$ 58.824). Há pelo menos 6 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
- A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada. A atenção à saúde deve centrar suas diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada. Deve contar com recursos humanos e técnicos adequados para oferecer os serviços de saúde apropriados, segundo o grau de complexidade da assistência requerida e sua capacidade operacional. Compete destacar, ainda, que a legalidade dos atos é condição para o bom andamento dos processos administrativos e, para que a Administração desenvolva, de forma eficiente e célere, sua missão de melhor prestação de serviços ao munícipe, faz-se necessária a contratação de prestador de serviços (Unidade de Saúde) que realize o tratamento e a recuperação de dependentes químicos, munícipes de Salto, dando cumprimento à determinação judicial de internação compulsória recebida pelo Município. Nesse sentido, com a contratação de instituição prestadora de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência psicoativa de álcool e outras drogas, assim como transtornos mentais leves a moderados, contemplaremos a necessidade do cuidado integral desses usuários. O cuidado integral exige uma unidade instalada e equipada para o acolhimento desses pacientes, profissionais qualificados e devidamente habilitados para o exercício de suas funções, em número suficiente para o suporte ao atendimento. A Rede Municipal de Saúde não dispõe dessas condições para ofertar o devido atendimento, o que enseja a necessidade da contratação desse tipo de serviço, possibilitando: • atendimento imediato das demandas para internações involuntárias e compulsórias que o Município receber; • suporte intensivo nos casos de usuários que apresentem uso abusivo de álcool e outras drogas que exponham o paciente a grave risco; • suporte intensivo nos casos de usuários que necessitem de tratamento para transtornos mentais leves a moderados, que não tenham resolução no regime de tratamento ambulatorial e que exponham o paciente e terceiros a grave risco; • atuação mais contundente no combate aos efeitos do uso de drogas, favorecendo a plena atuação dos serviços de saúde mental do Município, quando esse objeto se apresentar como último recurso na solução da dependência química; • atendimento da imperiosa necessidade de tratamento dos dependentes químicos e psiquiátricos; • contribuição para o pleno funcionamento da Rede de Saúde Mental, visando ao tratamento e à recuperação dos munícipes que se encontram marginalizados em razão da dependência química, assim como ao tratamento adequado dos transtornos psiquiátricos, dando continuidade aos serviços ofertados por meio do SUS; • facilitação do acesso do paciente ao tratamento, viabilizando sua recuperação e reintegração à sociedade. Considerando todas as situações mencionadas, justifica-se a necessidade da contratação, para que o Município mantenha os atendimentos aos pacientes que deles necessitem.
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 35.325,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Passo a Passo Assessoria em Dependencia Quimica Ltda36.683.940/0001-70 | 6650Empenho | 02/10/2026até 02/12/2026 | R$ 35.325,00 |
Contratado por R$ 35.325,00 contra estimativa de R$ 35.325,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 35.325,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Internação para tratamento compulsorio de dependentes quimicos -sexo masculino menor 18 anos | 3 SERVIÇOS | R$ 11.775,00 | R$ 35.325,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Salto
- CNPJ
- 46.634.507/0001-06
- Unidade compradora
- Prefeitura Da Estância Turística De Salto
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 4224
- Processo
- 4224/2026
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
- Setor (classificação Licitar)
- Serviços gerais
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 46634507000106-1-000677/2026
- Última coleta
- 25/10/2026, 17:37
