Contratação de concessionária de serviço público para fornecimento de energia elétrica à Seccional de Bragança Paulista do CRF-SP
Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo · São Paulo / São Paulo · Compra nº 121
- Valor estimado
- R$ 5.000,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- São Paulo / São Paulo
Homologado: R$ 5.000,00
Não se aplica
Federal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteAbaixo da mediana do setor em SP (R$ 11.945): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
- CompradorCONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO publicou 89 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado1.069 licitações de Energia, combustíveis e utilidades em SP nos últimos 90 dias, de 416 órgãos; 90 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Energia, combustíveis e utilidades em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 1.429 (metade dos contratos entre R$ 377 e R$ 8.022), 13.305 contratos com 1.647 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaConselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo já firmou 5 contratos em Energia, combustíveis e utilidades. Maior vencedor: Ailton Batista da Silva 09550320839 (2 contratos, R$ 3.885). Há pelo menos 4 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
A presente contratação tem por finalidade promover a regularização contratual do fornecimento de energia elétrica da Seccional de Bragança Paulista, em atendimento às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, que estabelece regras para o regime de transição entre os regimes licitatórios. Considerando que o contrato atualmente vigente (https://services.crfsp.org.br/site/licitacoes/new/licita_anexos.asp?processoAdmin=046/2021&codlicitacao=2796&idStatus=2) foi celebrado sob a égide da Lei nº 8.666/1993, com prazo de vigência indeterminado, faz-se necessária sua substituição por nova contratação fundamentada na Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, da referida Portaria, os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com vigência por prazo indeterminado deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2026, sendo, portanto, ora realizadas as providências necessárias para adequação normativa dentro do prazo estabelecido, garantindo a conformidade legal da relação contratual e a continuidade da prestação de serviço público essencial.
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 5.000,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.a.07.282.377/0001-20 | CRT.40Contrato (termo inicial) | 08/10/2026até 08/10/2036 | R$ 5.000,00 |
Contratado por R$ 5.000,00 contra estimativa de R$ 5.000,00: 0,0% abaixo do estimado.
Itens da licitação
Itens em coleta
O detalhamento item a item é buscado no PNCP assim que a fonte responde. Volte em instantes ou consulte o edital oficial.
Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo
- CNPJ
- 60.975.075/0001-10
- Unidade compradora
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - SP
- Esfera
- Federal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 121
- Processo
- CRFSP26.6.000028313-7
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, I
- Setor (classificação Licitar)
- Energia, combustíveis e utilidades
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 60975075000110-1-000071/2026
- Última coleta
- 26/10/2026, 09:49
