Contratação de empresa especializada em dedetização e controle de pragas em área total de 1118,48m²
Municipio de Iracemapolis · Iracemápolis / São Paulo · Compra nº 263
- Valor estimado
- R$ 6.196,86
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Dispensa
- Local
- Iracemápolis / São Paulo
Homologado: R$ 5.500,00
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteAbaixo da mediana do setor em SP (R$ 11.945): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
- CompradorMUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS publicou 381 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Dispensa. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado1.068 licitações de Energia, combustíveis e utilidades em SP nos últimos 90 dias, de 415 órgãos; 89 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Energia, combustíveis e utilidades em SP nos últimos 12 meses: mediana R$ 1.429 (metade dos contratos entre R$ 377 e R$ 8.022), 13.305 contratos com 1.647 fornecedores distintos.
- ConcorrênciaMunicipio de Iracemapolis já firmou 5 contratos em Energia, combustíveis e utilidades. Maior vencedor: Distribuidora de Bebidas Kussumoto Ltda. - Me (2 contratos, R$ 37.110). Há pelo menos 4 fornecedores recorrentes — mercado pulverizado.
Cronograma
Informações complementares
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução de serviços de dedetização e controle de escorpiões nas dependências da Creche Lázaro Mendes de Lima, em razão da identificação e do aparecimento de escorpiões, inclusive na área destinada à alimentação dos alunos. A ocorrência representa uma situação de extrema preocupação, tendo em vista que o ambiente é frequentado diariamente por crianças em primeira infância, que, em razão da idade, não possuem plena capacidade de reconhecer situações de perigo, identificar animais peçonhentos ou adotar medidas de autoproteção. A ocorrência foi registrada em 13/10/2026, no pátio de refeições da Creche Lázaro Mendes de Lima, e relatada à esta Secretaria através da diretoria da escola por e-mail na mesma data. A presença de escorpiões em uma área de alimentação infantil configura risco concreto à segurança e à integridade física dos alunos, bem como dos profissionais da unidade escolar. Uma eventual picada pode ocasionar consequências graves à saúde, especialmente em crianças pequenas, podendo exigir atendimento médico imediato e, em situações mais graves, representar risco à própria vida. Ressalta-se que a permanência dessa situação, sem a adoção imediata de medidas técnicas de controle e prevenção, poderá expor os alunos e os servidores a riscos inaceitáveis. A simples adoção de medidas paliativas não oferece, por si só, garantia suficiente de eliminação do perigo, sendo necessária a atuação de empresa especializada, devidamente habilitada, para avaliação do ambiente, identificação dos possíveis focos, aplicação dos métodos de controle adequados e orientação quanto às medidas preventivas necessárias. Diante da situação relatada, entende-se que não é razoável aguardar o prazo necessário à instauração, ao processamento e à conclusão do procedimento licitatório ainda em fase de preparação, para a contratação dos serviços, uma vez que a demora poderá prolongar a exposição das crianças e dos profissionais a uma condição de risco à saúde e à segurança. A urgência decorre da necessidade de intervenção imediata para prevenir acidentes e evitar possíveis consequências graves, não sendo prudente condicionar a adoção das providências indispensáveis à proteção da comunidade escolar à conclusão de um procedimento administrativo cujo prazo regular poderá ser incompatível com a gravidade da situação. A Administração Pública tem o dever de adotar medidas preventivas e eficazes para assegurar condições adequadas de higiene, salubridade e segurança nos estabelecimentos de educação infantil. Nesse contexto, a proteção da vida e da integridade física das crianças deve constituir prioridade absoluta, exigindo resposta administrativa célere, proporcional e devidamente fundamentada. Assim, a contratação mostra-se necessária para viabilizar o atendimento imediato da ocorrência, sem prejuízo da adoção simultânea das providências administrativas destinadas à regularização da contratação dos serviços de controle de pragas. A contratação pretendida é fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei Federal n e 14.133/2021. Onde deverá abranger os serviços indispensáveis à mitigação do risco identificado, observados os limites e as condições legais aplicáveis. Considerando a presença de escorpiões na área de refeição dos alunos da Creche Lázaro Mendes de Lima, a vulnerabilidade do público atendido e a possibilidade de ocorrência de acidentes com consequências graves, justifica-se a adoção de providências imediatas para a contratação de empresa especializada. A medida possui caráter corretivo e visa reduzir o risco de acidentes, preservar a saúde dos alunos e dos profissionais e restabelecer condições adequadas de segurança e salubridade nas dependências da unidade escolar. Diante dos fatos, recomenda-se que a contratação seja processada com a maior brevidade possível, conforme instrução documental anexa, contendo: pesquisa de preço
Quem ganhou 1 contrato
Total contratado: R$ 5.500,00
| Fornecedor | Contrato | Assinatura | Valor |
|---|---|---|---|
| Agricamp Prestacao de Servicos de Controle de Pragas Ltda05.521.354/0001-03 | 7608Empenho | 20/10/2026até 20/12/2026 | R$ 5.500,00 |
Contratado por R$ 5.500,00 contra estimativa de R$ 6.196,86: 11,2% abaixo do estimado.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 6.196,86
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Dedetização e desratização | 1 Mt2 | R$ 6.196,86 | R$ 6.196,86 |
Dados do processo
- Órgão
- Municipio de Iracemapolis
- CNPJ
- 45.786.159/0001-11
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Iracemápolis
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 263
- Processo
- 328/2026
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
- Setor (classificação Licitar)
- Energia, combustíveis e utilidades
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 45786159000111-1-000359/2026
- Última coleta
- 26/10/2026, 09:50
