Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de capacitação e treinamento para participação no curso “o papel do legislativo na fiscalização do executivo/gestão de pessoal/recursos humanos/e-social”, realizado pela empresa instituto rui barbosa escola de gestao publica ltda., no período de 07 a 10 de julho de 2026, em porto velho/ro.
Camara Municipal de Cacoal · Cacoal / Rondônia · Compra nº 24
- Valor estimado
- R$ 5.800,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Cacoal / Rondônia
Homologado: R$ 5.800,00
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PortePróximo da mediana do setor em RO (R$ 7.770).
- Mercado401 licitações de Consultoria e treinamentos em RO nos últimos 90 dias, de 113 órgãos; 6 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Consultoria e treinamentos em RO nos últimos 12 meses: mediana R$ 19.425 (metade dos contratos entre R$ 6.038 e R$ 60.025), 764 contratos com 410 fornecedores distintos.
Cronograma
Informações complementares
A CONTRATAÇÃO EM TELA ENCONTRA FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 74, III DA LEI 14.133/21 QUE DISPÕE: ART. 74 É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE: III - CONTRATAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO; (...) F) TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL; (...) § 3º PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO, CONSIDERA-SE DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO O PROFISSIONAL OU A EMPRESA CUJO CONCEITO NO CAMPO DE SUA ESPECIALIDADE, DECORRENTE DE DESEMPENHO ANTERIOR, ESTUDOS, EXPERIÊNCIA, PUBLICAÇÕES, ORGANIZAÇÃO, APARELHAMENTO, EQUIPE TÉCNICA OU OUTROS REQUISITOS RELACIONADOS COM SUAS ATIVIDADES, PERMITA INFERIR QUE O SEU TRABALHO É ESSENCIAL E RECONHECIDAMENTE ADEQUADO À PLENA SATISFAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. § 4º NAS CONTRATAÇÕES COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO, É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU A ATUAÇÃO DE PROFISSIONAIS DISTINTOS DAQUELES QUE TENHAM JUSTIFICADO A INEXIGIBILIDADE. ASSIM, JUSTIFICA-SE A PRESENTE A CONTRATAÇÃO PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS: A) TRATA-SE DE SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO; B) POSSUI PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO; E, C) APRESENTA SERVIÇO A SER PRESTADO DE NATUREZA SINGULAR.
Itens da licitação
Itens em coleta
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Abrir edital no PNCP ↗Dados do processo
- Órgão
- Camara Municipal de Cacoal
- CNPJ
- 63.789.432/0001-43
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 24
- Processo
- 218/2026
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f
- Setor (classificação Licitar)
- Consultoria e treinamentos
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 63789432000143-1-000037/2026
- Última coleta
- 26/10/2026, 09:38
