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Prazo não informadoInexigibilidadeConsultoria e treinamentosCom resultado

Contratação de pessoa jurídica especializada na área de capacitação e treinamento, para a realização do 4º licitabrasil – licitações e contratos na administração pública do futuro: tecnologia, controle e inovação para uma administração pública inteligente, no período de 22 a 25 de setembro de 2026, na cidade do rio de janeiro/rj.

Camara Municipal de Cacoal · Cacoal / Rondônia · Compra nº 38

Valor estimado
R$ 5.980,00

Homologado: R$ 5.980,00

Prazo de propostas
Contratação direta
Modalidade
Inexigibilidade

Não se aplica

Local
Cacoal / Rondônia

Municipal

Leitura estratégica

gerada a partir dos dados oficiais
  • PortePróximo da mediana do setor em RO (R$ 7.770).
  • CompradorCAMARA MUNICIPAL DE CACOAL publicou 73 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
  • Mercado401 licitações de Consultoria e treinamentos em RO nos últimos 90 dias, de 113 órgãos; 6 ainda abertas.
  • Preço praticadoContratos de Consultoria e treinamentos em RO nos últimos 12 meses: mediana R$ 19.119 (metade dos contratos entre R$ 6.000 e R$ 60.000), 772 contratos com 416 fornecedores distintos.

Cronograma

Informações complementares

A contratação em tela encontra fundamento legal no art. 74, III da Lei 14.133/21 que dispõe: Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (...) § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade. Assim, justifica-se a presente a contratação pelos seguintes fundamentos: a) Trata-se de serviço técnico profissional especializado; b) possui profissional de notória especialização; e, c) apresenta serviço a ser prestado de natureza singular.

Itens da licitação 1

Soma dos itens: R$ 5.980,00

NºDescriçãoQtd.EstimadoTotal
1Taxa de inscrição1 UNR$ 5.980,00R$ 5.980,00

Dados do processo

Órgão
Camara Municipal de Cacoal
CNPJ
63.789.432/0001-43
Unidade compradora
Unidade administrativa
Esfera
Municipal
Modalidade
Inexigibilidade
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Ato que autoriza a Contratação Direta
Nº da compra
38
Processo
281/2026
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f
Setor (classificação Licitar)
Consultoria e treinamentos
Fonte dos dados
PNCP
Identificador na fonte
63789432000143-1-000054/2026
Última coleta
26/10/2026, 09:33