Contratação de pessoa jurídica especializada na área de capacitação e treinamento, oferecendo o curso “orçamento público e emendas parlamentares: da união ao município”, no período de 13 a 16 de outubro de 2026, na cidade de brasília/df.
Camara Municipal de Cacoal · Cacoal / Rondônia · Compra nº 40
- Valor estimado
- R$ 4.380,00
- Prazo de propostas
- Contratação direta
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Local
- Cacoal / Rondônia
Não se aplica
Municipal
Leitura estratégica
gerada a partir dos dados oficiais- PorteAbaixo da mediana do setor em RO (R$ 7.770): contrato pequeno, menor exigência de capacidade.
- CompradorCAMARA MUNICIPAL DE CACOAL publicou 73 licitações nos últimos 12 meses, sobretudo via Inexigibilidade. Comprador recorrente: vale cadastrar e acompanhar.
- Mercado402 licitações de Consultoria e treinamentos em RO nos últimos 90 dias, de 113 órgãos; 6 ainda abertas.
- Preço praticadoContratos de Consultoria e treinamentos em RO nos últimos 12 meses: mediana R$ 19.160 (metade dos contratos entre R$ 6.025 e R$ 60.000), 771 contratos com 416 fornecedores distintos.
Cronograma
Informações complementares
A contratação em tela encontra fundamento legal no art. 74, III da Lei 14.133/21 que dispõe: Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (...) § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade. Assim, justifica-se a presente a contratação pelos seguintes fundamentos: a) Trata-se de serviço técnico profissional especializado; b) possui profissional de notória especialização; e, c) apresenta serviço a ser prestado de natureza singular.
Itens da licitação 1
Soma dos itens: R$ 4.380,00
| Nº | Descrição | Qtd. | Estimado | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Taxa de inscrição. | 2 JOGO 5 UNIDA | R$ 2.190,00 | R$ 4.380,00 |
Dados do processo
- Órgão
- Camara Municipal de Cacoal
- CNPJ
- 63.789.432/0001-43
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Nº da compra
- 40
- Processo
- 320/2026
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f
- Setor (classificação Licitar)
- Consultoria e treinamentos
- Fonte dos dados
- PNCP
- Identificador na fonte
- 63789432000143-1-000058/2026
- Última coleta
- 26/10/2026, 09:32
